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LUÍS NASSIF
Concertação e
desenvolvimento
O documento "Fundamentos para um Novo
Contrato Social" -preparado
no âmbito do Conselho de Desenvolvimento Econômico e
Social, como subsídio para a
reunião de junho do próximo
ano-, ainda em forma preliminar, é uma tentativa de
identificar pontos que permitam à sociedade brasileira
montar consensos para dar suporte a um novo modelo de desenvolvimento.
O documento contém 16
cláusulas, está em processo de
discussão e aberto para observações e comentários no endereço www.projetobr.com.br.
Nele se percebem, de forma nítida, dois pontos conflitantes:
cabe ao governo, ou a um conselho, a definição detalhada de
áreas estratégicas ou apenas a
definição de princípios gerais,
que sirvam de balizadores para
a ação pública e privada?
Limito-me a expor os temas
que, depois, serão analisados
em colunas posteriores:
1) controle público do Estado,
com a disseminação de órgãos
de participação e controle da
sociedade civil sobre as atividades dos agentes públicos;
2) segurança nacional, incluindo defesa do ambiente,
enfrentamento do crime organizado, modernização das Forças Armadas e dos órgãos de
inteligência e medidas de proteção e controle da Amazônia;
3) cultura de concertação,
com uma dúvida: a definição
de políticas públicas estratégicas dentro de um pacto ou apenas a busca de um consenso
mínimo em torno de objetivos
gerais de crescimento;
4) estímulo à apropriação
tecnológica e à produção de
novas tecnologias;
5) relações com organismos
financeiros internacionais
pautadas pela busca do desenvolvimento econômico;
6) parceria público-privada,
com controle público do Estado
e garantias jurídicas e políticas
ao setor privado para estimular investimentos;
7) conferir ao sistema financeiro privado gradativamente
papel ativo no financiamento
da infra-estrutura de produção. Discutem-se duas alternativas: uma mais intervencionista, de vinculação de aplicações de recursos para os segmentos estratégicos ou prioritários definidos pelo governo; a
segunda, dando-lhe liberdade
para aplicação de recursos;
8) reforma agrária, com o
fortalecimento da agricultura
familiar, sem prejuízo das outras formas de produção agrícola, especialmente aquelas
voltadas para a exportação;
9) transgenia, definindo-se
claramente critérios para mensuração de impactos ambientais, mas sem abrir mão da política de incentivo à pesquisa e
à tecnologia;
10) liderar a formatação jurídica e política do Mercosul e
buscar uma integração econômica das Américas com relações comerciais multilaterais
adequadas ao desenvolvimento;
11) coloca como prioridade
de caráter estratégico a construção de habitação popular;
12) inclusão digital ampla;
13) flexibilidade para o governo promover, com agilidade
e rapidez, a implantação de
frentes de trabalho;
14) reconhece o papel essencial dos meios de comunicação,
mas enfatizando sua responsabilidade social;
15) desenvolvimento regional, com atenção especial à
Amazônia;
16) cultura e turismo como
instrumentos de valorização
do patrimônio cultural e a
identidade nacional e também
como promotores de desenvolvimento sustentável.
E-mail -
Luisnassif@uol.com.br
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