São Paulo, terça-feira, 08 de janeiro de 2002

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

JUSTIÇA

Tribunal diz que LER é acidente de trabalho
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) entende que a LER (Lesão por Esforço Repetitivo) pode ser considerada um acidente de trabalho, passível de indenização por seguradoras privadas. A decisão, tomada em 4 de dezembro de 2001, beneficia uma ex-funcionária da CEF que havia contratado um seguro da Sasse (Companhia Nacional de Seguros Gerais) com cobertura para invalidez permanente, total ou parcial, por acidente e invalidez permanente por doença.
A funcionária havia sido afastada e aposentada pelo INSS após o diagnóstico de síndrome desenvolvida por trabalhadores que fazem movimentos repetitivos por períodos prolongados. A Sasse se recusou a pagar o seguro e alegou que as seguradoras não são obrigadas a indenizar portadores de LER só porque o INSS considera a doença acidente de trabalho.
Para o ministro Ruy Rosado de Aguiar, os microtraumas podem gerar acidentes de trabalho que resultaram na incapacidade da funcionária de continuar trabalhando. (DA SUCURSAL DE BRASÍLIA)


Texto Anterior: Habitação: CEF vai liberar R$ 8 bilhões para o setor
Próximo Texto: BNDES: Eleazar de Carvalho toma posse
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.