São Paulo, terça-feira, 08 de fevereiro de 2000


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FUSÃO
PF queria concluir inquérito sobre susposto suborno
Cade não deve parar processo da AmBev

da Sucursal de Brasília

O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) não deve aprovar sugestão da Polícia Federal para suspender a análise do processo AmBev (fusão da Brahma-Antarctica) até a conclusão do inquérito que investiga denúncias de suborno no órgão.
Dois dos cinco conselheiros que votarão a proposta da PF, em sessão pública que será realizada no Cade amanhã, já se declararam contrários à suspensão.
A relatora do processo AmBev no Cade, conselheira Hebe Romano, disse ontem que não é ""suspeita de nada", e por isso não pode aprovar a sugestão da PF.
Outro conselheiro, Ruy Santacruz, afirmou que a interrupção da análise do caso AmBev estimularia qualquer empresa interessada no adiamento de julgamento no Cade a lançar suspeitas sobre a lisura dos processos.
""O Cade não pode ficar refém de informações levianas. Se essa suspensão for aprovada, o Cade não vai funcionar nunca", disse.
Ele argumentou que o advogado Airton Soares, responsável pelas denúncias de supostas tentativas de suborno dos conselheiros do Cade é ""parte interessada no caso AmBev".
Soares é advogado da Abradisa, que reúne distribuidores da Antarctica. A fusão da Brahma e da Antarctica pode, em tese, implicar a associação dos sistemas de distribuição das duas empresas, o que poderia ser contrário aos interesses da Abradisa.
O procurador-geral do Cade, Amauri Serralvo, encarregado de preparar um parecer sobre o pedido da PF, disse que, caso o órgão decida pela suspensão, os conselheiros ficarão impedidos de promover qualquer tipo de diligência relacionada ao caso.
O prazo de um inquérito policial é de 30 dias, podendo ser prorrogado por quantas vezes o delegado responsável considerar necessário, disse Serralvo.
Além de Romano e de Santacruz, irão se pronunciar sobre a possível suspensão os conselheiros Mércio Felsky e Marcelo Calliari e o presidente do órgão, Gesner Oliveira. Eles não quiseram antecipar seus votos.
Oliveira afirmou que, em tese, o conselho poderia aprovar uma suspensão ""parcial" do processo. Dessa forma, relatório final só poderia ser colocado em votação ao final do inquérito policial.


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