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FUSÃO
PF queria concluir inquérito sobre susposto suborno
Cade não deve parar processo da AmBev
da Sucursal de Brasília
O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) não
deve aprovar sugestão da Polícia
Federal para suspender a análise
do processo AmBev (fusão da
Brahma-Antarctica) até a conclusão do inquérito que investiga denúncias de suborno no órgão.
Dois dos cinco conselheiros que
votarão a proposta da PF, em sessão pública que será realizada no
Cade amanhã, já se declararam
contrários à suspensão.
A relatora do processo AmBev
no Cade, conselheira Hebe Romano, disse ontem que não é
""suspeita de nada", e por isso não
pode aprovar a sugestão da PF.
Outro conselheiro, Ruy Santacruz, afirmou que a interrupção
da análise do caso AmBev estimularia qualquer empresa interessada no adiamento de julgamento
no Cade a lançar suspeitas sobre a
lisura dos processos.
""O Cade não pode ficar refém
de informações levianas. Se essa
suspensão for aprovada, o Cade
não vai funcionar nunca", disse.
Ele argumentou que o advogado Airton Soares, responsável pelas denúncias de supostas tentativas de suborno dos conselheiros
do Cade é ""parte interessada no
caso AmBev".
Soares é advogado da Abradisa,
que reúne distribuidores da Antarctica. A fusão da Brahma e da
Antarctica pode, em tese, implicar a associação dos sistemas de
distribuição das duas empresas, o
que poderia ser contrário aos interesses da Abradisa.
O procurador-geral do Cade,
Amauri Serralvo, encarregado de
preparar um parecer sobre o pedido da PF, disse que, caso o órgão decida pela suspensão, os
conselheiros ficarão impedidos
de promover qualquer tipo de diligência relacionada ao caso.
O prazo de um inquérito policial é de 30 dias, podendo ser
prorrogado por quantas vezes o
delegado responsável considerar
necessário, disse Serralvo.
Além de Romano e de Santacruz, irão se pronunciar sobre a
possível suspensão os conselheiros Mércio Felsky e Marcelo Calliari e o presidente do órgão, Gesner Oliveira. Eles não quiseram
antecipar seus votos.
Oliveira afirmou que, em tese, o
conselho poderia aprovar uma
suspensão ""parcial" do processo.
Dessa forma, relatório final só poderia ser colocado em votação ao
final do inquérito policial.
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