São Paulo, quinta-feira, 08 de fevereiro de 2007

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Governo de SP diz que ICMS não mudará

Secretário Mauro Ricardo afirma que Estado manterá benefícios tributários

Leis estaduais asseguram incentivo fiscal a itens da cesta básica, como arroz e feijão, e a indústrias de processamento de dados


FÁTIMA FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo deve publicar, no "Diário Oficial" de hoje, dois comunicados para esclarecer os contribuintes que os produtos da cesta básica e a indústria de processamento de dados continuam pagando 7% de ICMS. Informa ainda, nos comunicados, que os benefícios fiscais às micro e pequenas empresas estão mantidos.
Os comunicados da Coordenação da Administração Tributária (CAT) nš 4 e nš 5 informam que o decreto nš 51.520, de 29 de janeiro, que revogou benefícios fiscais a produtos da cesta básica e outros, não altera as alíquotas do ICMS incidentes sobre aqueles produtos.
Isso porque existem leis que determinam alíquotas de 7% para os produtos citados no decreto que foi revogado -é o caso da lei nš 6.374/89. A isenção do imposto para as micro e pequenas está prevista nos artigos 10 e 12 da lei 10.086/98.
O secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Machado Costa, diz que os contribuintes devem ficar tranqüilos. "Este governo jamais vai aumentar alíquota de imposto; ao contrário, estamos trabalhando no sentido de reduzir imposto. Nada mudou para os contribuintes."
Representantes da Apas (Associação Paulista de Supermercados) vão levar hoje às 15h à Secretaria da Fazenda de São Paulo uma lista de produtos de higiene pessoal, bucal e de limpeza que, na avaliação da associação, devem ter benefício fiscal do ICMS, assim como alguns itens da cesta básica.
A expectativa da Apas e de outras associações e federações que representam a indústria e o comércio é que o governo paulista prepare uma nova legislação para dar benefícios fiscais a outros produtos e setores.
Isso teria ficado evidente após informações obtidas por eles com técnicos da Fazenda, segundo as quais o decreto nš 51.520 tinha uma intenção específica: evitar que o Supremo Tribunal Federal julgasse, no dia 2 deste mês, Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) do Paraná contra São Paulo por conceder incentivos fiscais por conta própria, sem a aprovação do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).
Costa diz que o decreto "veio para evitar discussão judicial que poderia vir a prejudicar São Paulo. Se perdêssemos no STF, teríamos que retroagir [cobrar o imposto dos contribuintes referente aos últimos cinco anos]. Vamos preservar as empresas instaladas no Estado".
Na lista que a Apas preparou, constam escova de dente e creme dental, sabonete, absorvente íntimo, fralda descartável, sabão em pó e detergente, entre outros. Esses produtos pagam 18% de ICMS. A associação quer que essa alíquota caia para 7%. "São produtos importantes para higiene pessoal e limpeza e estão relacionados com a saúde das pessoas."
A publicação do decreto causou confusão no mercado. Clóvis Panzarini, consultor tributário, diz que quem aumentar preços por conta do decreto é incompetente ou oportunista.


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