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Governo de SP diz que ICMS não mudará
Secretário Mauro Ricardo afirma que Estado manterá benefícios tributários
Leis estaduais asseguram incentivo fiscal a itens da cesta básica, como arroz
e feijão, e a indústrias de processamento de dados
FÁTIMA FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL
A Secretaria da Fazenda do
Estado de São Paulo deve publicar, no "Diário Oficial" de
hoje, dois comunicados para
esclarecer os contribuintes que
os produtos da cesta básica e a
indústria de processamento de
dados continuam pagando 7%
de ICMS. Informa ainda, nos
comunicados, que os benefícios
fiscais às micro e pequenas empresas estão mantidos.
Os comunicados da Coordenação da Administração Tributária (CAT) nš 4 e nš 5 informam que o decreto nš 51.520,
de 29 de janeiro, que revogou
benefícios fiscais a produtos da
cesta básica e outros, não altera
as alíquotas do ICMS incidentes sobre aqueles produtos.
Isso porque existem leis que
determinam alíquotas de 7%
para os produtos citados no decreto que foi revogado -é o caso da lei nš 6.374/89. A isenção
do imposto para as micro e pequenas está prevista nos artigos 10 e 12 da lei 10.086/98.
O secretário da Fazenda,
Mauro Ricardo Machado Costa, diz que os contribuintes devem ficar tranqüilos. "Este governo jamais vai aumentar alíquota de imposto; ao contrário,
estamos trabalhando no sentido de reduzir imposto. Nada
mudou para os contribuintes."
Representantes da Apas (Associação Paulista de Supermercados) vão levar hoje às 15h à
Secretaria da Fazenda de São
Paulo uma lista de produtos de
higiene pessoal, bucal e de limpeza que, na avaliação da associação, devem ter benefício fiscal do ICMS, assim como alguns itens da cesta básica.
A expectativa da Apas e de
outras associações e federações
que representam a indústria e o
comércio é que o governo paulista prepare uma nova legislação para dar benefícios fiscais a
outros produtos e setores.
Isso teria ficado evidente
após informações obtidas por
eles com técnicos da Fazenda,
segundo as quais o decreto nš
51.520 tinha uma intenção específica: evitar que o Supremo
Tribunal Federal julgasse, no
dia 2 deste mês, Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade)
do Paraná contra São Paulo por
conceder incentivos fiscais por
conta própria, sem a aprovação
do Confaz (Conselho Nacional
de Política Fazendária).
Costa diz que o decreto "veio
para evitar discussão judicial
que poderia vir a prejudicar São
Paulo. Se perdêssemos no STF,
teríamos que retroagir [cobrar
o imposto dos contribuintes referente aos últimos cinco anos].
Vamos preservar as empresas
instaladas no Estado".
Na lista que a Apas preparou,
constam escova de dente e creme dental, sabonete, absorvente íntimo, fralda descartável,
sabão em pó e detergente, entre
outros. Esses produtos pagam
18% de ICMS. A associação
quer que essa alíquota caia para
7%. "São produtos importantes
para higiene pessoal e limpeza
e estão relacionados com a saúde das pessoas."
A publicação do decreto causou confusão no mercado. Clóvis Panzarini, consultor tributário, diz que quem aumentar
preços por conta do decreto é
incompetente ou oportunista.
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