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Nova forma de cobrar ICMS eleva preços
Produtos de higiene e limpeza sobem 15% com tributo pago antecipadamente pela indústria, segundo supermercados
Indústrias estariam aumentando preços para
compensar erros com mudança na forma
de recolher imposto
FÁTIMA FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL
A nova forma de tributação
de ICMS de alguns produtos
adotada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
resultou numa alta de 15%, em
média, nos preços de produtos
de higiene e limpeza em abril,
segundo a Apas, associação de
supermercados paulistas.
A área de higiene e limpeza
está incluída entre os 13 setores
nos quais o ICMS passou a ser
recolhido pelo fabricante e não
mais em cada etapa da cadeia
de circulação do produto (indústria, atacado e varejo).
"A nova forma de cobrar
ICMS [chamada de substituição tributária] causou uma
confusão no mercado. Preços
de produtos de higiene e limpeza já subiram 15%, em média,
em abril. As empresas, especialmente pequenas e médias,
adotaram o que estamos chamando de "índice de segurança", o que significa alta de preços", diz Martinho Paiva Moreira, vice-presidente da Apas.
A mesma situação se repete,
segundo ele, nas linhas de bebidas e alimentos, como biscoitos
e massas, nas quais o ICMS
também passou a ser pago antecipadamente pelo fabricante.
"As empresas desses setores
estavam acostumadas a recolher ICMS de um jeito e têm de
recolher de outro. Para compensar eventuais erros, estão
subindo os preços", diz.
Uma das maiores redes de
supermercados do país informou que os produtos de higiene e limpeza estão 4% a 5%
mais caros porque, por um ano
e meio, não houve alteração de
preços. No caso do sabão em
pedra, o aumento da ordem de
30% nos últimos três meses, segundo a rede, decorre da elevação do preço do sebo por conta
da alta da carne.
Reunião mensal
Representantes da Fiesp
(Federação das Indústrias do
Estado de São Paulo) estão se
reunindo todo mês com funcionários da Secretaria da Fazenda paulista para discutir a
adaptação de setores à nova
forma de pagamento de ICMS.
Helcio Honda, diretor jurídico da federação, diz que a indústria paulista defende que a
substituição tributária deveria
ser adotada quando outros Estados utilizassem o sistema.
"Nós já alertamos a Fazenda
paulista de que, para evitar problemas de competitividade
com indústrias de outros Estados, é preciso intensificar a fiscalização para que esse período
de transição seja o menos traumático possível", afirma.
Para fazer o recolhimento
antecipado do imposto, o preço
do produto vendido para o consumidor tem de ser presumido.
A Fazenda paulista informa
que o levantamento de preços
tem sido conduzido pela Fipe e
pela FGV e, como a base de cálculo de ICMS não mudou, não
se justifica alta de preços.
"A substituição tributária
opera como se a mercadoria tivesse um único preço cobrado
pelo mercado. Como os preços
não são iguais, haverá desvios.
Quem cobra mais pode pagar
proporcionalmente menos imposto. Além disso, esse sistema
elimina a vantagem tributária
de contribuintes varejistas enquadrados no Supersimples, já
que, pagando o ICMS "na fonte"
[no fabricante], as suas mercadorias passam a ter carga tributária idêntica à de contribuintes no regime normal", diz o
consultor Clóvis Panzarini.
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