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Facilidades não garantem que dívida será paga
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Os outros três programas
de parcelamento de impostos já aprovados pelo Congresso não serviram para que
os contribuintes pagassem
suas dívidas tributárias.
O resultado apurado pela
Receita Federal mostra que a
maior parte dos devedores
que aderiram aos parcelamentos anteriores deixou de
pagar a dívida e foi excluída
dos programas. No Refis, o
primeiro deles, a taxa de exclusão chega a 85%.
Um dos motivos para a alta
adesão e o baixo pagamento é
que, quando a empresa adere
ao refinanciamento, volta a
ser tratada como se não fosse
mais devedora. Isso garante,
por exemplo, a concessão da
Certidão Negativa de Débito,
documento essencial para
quem quer fazer negócio
com o setor público. Uma vez
obtida a CND, a empresa
usa-a durante os seis meses
de validade, mas deixa de pagar o refinanciamento, o que
causa a exclusão.
O primeiro Refis nasceu de
uma medida provisória. Os
outros dois foram resultado
de negociações políticas que
levaram o governo a ceder às
pressões do Congresso.
A Receita foi contrária aos
projetos, mas, diante da
constatação de que seriam
aprovados, a estratégia foi
conceder menos benefícios a
cada novo parcelamento.
Mas em nenhum deles o
governo conseguiu proibir
que dívidas refinanciadas e
não pagas fossem incluídas
novamente. Isso fez com que
quase 152 mil contribuintes
que foram excluídos de um
parcelamento pudessem se
beneficiar de outro. A principal causa de saída dos programas foi a inadimplência.
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