São Paulo, sexta-feira, 08 de maio de 2009

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Facilidades não garantem que dívida será paga

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os outros três programas de parcelamento de impostos já aprovados pelo Congresso não serviram para que os contribuintes pagassem suas dívidas tributárias.
O resultado apurado pela Receita Federal mostra que a maior parte dos devedores que aderiram aos parcelamentos anteriores deixou de pagar a dívida e foi excluída dos programas. No Refis, o primeiro deles, a taxa de exclusão chega a 85%.
Um dos motivos para a alta adesão e o baixo pagamento é que, quando a empresa adere ao refinanciamento, volta a ser tratada como se não fosse mais devedora. Isso garante, por exemplo, a concessão da Certidão Negativa de Débito, documento essencial para quem quer fazer negócio com o setor público. Uma vez obtida a CND, a empresa usa-a durante os seis meses de validade, mas deixa de pagar o refinanciamento, o que causa a exclusão.
O primeiro Refis nasceu de uma medida provisória. Os outros dois foram resultado de negociações políticas que levaram o governo a ceder às pressões do Congresso.
A Receita foi contrária aos projetos, mas, diante da constatação de que seriam aprovados, a estratégia foi conceder menos benefícios a cada novo parcelamento.
Mas em nenhum deles o governo conseguiu proibir que dívidas refinanciadas e não pagas fossem incluídas novamente. Isso fez com que quase 152 mil contribuintes que foram excluídos de um parcelamento pudessem se beneficiar de outro. A principal causa de saída dos programas foi a inadimplência.


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