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Código do Consumidor vale para bancos
Decisão do STF põe fim a uma disputa iniciada em 2001, quando instituições entraram na Justiça para não terem de seguir normas
Ônus da prova caberá às
instituições, e multas
devem ter valor limitado,
mas clientes não poderão
questionar política de juros
SILVANA DE FREITAS
IURI DANTAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal
Federal) autorizou ontem a
aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor
para a solução de conflitos judiciais entre bancos e clientes.
As principais mudanças devem ser maior transparência
das instituições financeiras e a
inversão do ônus da prova em
disputas. Isso significa, por
exemplo, que, em vez de o banco cobrar do cliente o recibo de
uma conta já paga, para confirmar a quitação do título, caberá
ao próprio banco comprovar
que o pagamento não foi feito.
"Não é legal, ético ou responsável socialmente os bancos
negarem ao consumidor o direito em relação ao código",
disse Ricardo Morishita, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor,
do Ministério da Justiça.
O julgamento do STF esclarece responsabilidades e obrigará os bancos a mudar seus
procedimentos, na avaliação de
Maria Inês Dolci, coordenadora do Pro Teste (Associação
Brasileira de Defesa do Consumidor) e colunista da Folha. "A
relação do consumidor com os
bancos é difícil e desequilibrada, eles têm muita força. Falta
transparência, e as regras não
são claras nos contratos. Terão
que mudar sua atitude."
Ela cita como uma das mudanças a padronização das
multas por atraso. Alguns bancos hoje cobram mais que os
2% permitidos pelo código e terão de se adequar. Já a questão
dos juros "não está no Código
de Defesa do Consumidor", explicou Dolci, "e não existe política tarifária no país".
Clientes de banco que se julgarem prejudicados, orientou
Morishita, devem procurar o
Procon, para ver se os juros são
abusivos e questionar os problemas na Justiça.
O STF concluiu o julgamento
de ação direta de inconstitucionalidade da Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) contra dispositivo do
código (nš 8.078) que estabelece o serviço bancário como relação de consumo regida por
ele. Os bancos já vinham sofrendo sucessivas derrotas nas
outras instâncias judiciais e entraram com essa ação no STF
em dezembro de 2001.
A ação foi rejeitada por 9 a 2.
O julgamento foi iniciado em
abril de 2002. Os ex-ministros
Nelson Jobim e Carlos Velloso,
que se aposentaram neste ano,
tinham sido favoráveis à aplicação do código só à parte dos
conflitos entre bancos e clientes, mas o voto não prevaleceu.
A maioria rejeitou integralmente a pretensão dos bancos,
mas disse que os consumidores
não poderão usar o código para
questões de política monetária,
como a fixação da taxa básica
de juros. Por isso, descartaram
o risco de essa decisão colocar
o sistema financeiro em risco.
A Consif argumentou que,
para ser aplicado aos bancos, o
Código precisaria ser lei complementar, não lei ordinária,
porque regulamentaria o artigo
da Constituição que dispõe sobre o sistema financeiro. Mas o
STF disse que o código trata de
relações de consumo, não do
funcionamento do sistema.
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