São Paulo, quarta, 8 de outubro de 1997.




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SERVIÇOS MÉDICOS
Relator Pinheiro Landim compara doença preexistente a carro batido que só depois procura o seguro
Projeto prevê cobertura para a Aids

OSWALDO BUARIM JR.
da Sucursal de Brasília

Mudança no projeto de lei que regulamenta os planos e seguros privados de saúde obriga as empresas a custear tratamento de pacientes com Aids e câncer em caso de internação hospitalar.
De acordo com a última versão do projeto, fechada ontem de manhã, antes de reunião dos líderes dos partidos na Câmara, o plano mínimo de atendimento hospitalar obriga os planos e seguros a fazer exames indispensáveis "para o controle da evolução da doença".
O presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP), acertou com os líderes partidários a votação do projeto dos planos de saúde para até amanhã de manhã, com possibilidade de ser realizada ainda hoje.
Os deputados que negociam o projeto de lei sobre planos de saúde entendem que está abrangido nesse plano mínimo o atendimento de pacientes com Aids porque a demanda desse tipo de usuário é, basicamente, a internação hospitalar para tratamento de doenças decorrentes da baixa resistência física do indivíduo.
Carro batido
O deputado Pinheiro Landim (PMDB-CE), relator da regulamentação dos planos e seguros de saúde na Câmara, comparou ontem o portador de uma doença crônica ou degenerativa a um carro batido.
"Nunca ouvi falar: o sujeito bate o carro de manhã e de tarde corre para fazer o seguro", disse Landim ao justificar a exclusão do atendimento de doença preexistente, que os segurados já tenham contraído antes de assinar contrato com plano ou seguro de saúde.
O projeto de Landim, lido ontem no plenário da Câmara, diz que a empresa de plano ou seguro de saúde tem até dois anos para comprovar que um associado sabia e não comunicou ter determinada doença ao assinar seu contrato.
A redação do projeto quanto ao tratamento de câncer é contraditória. O artigo 12, que obriga empresas de planos e seguros de saúde a fazerem radioterapia e quimioterapia em caso de internação de pacientes, admite a exclusão de procedimentos obstétricos e de alta complexidade estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Alta complexidade
O ministério lista como procedimentos de alta complexidade os tratamentos de epilepsia e câncer, a cirurgia para correção de lábio palatal, alguns tipos de cirurgias ortopédicas, implantes cardiológicos (safena e marcapasso, por exemplo) e todos os tipos de transplantes.
Versões anteriores do projeto de lei cogitavam permitir aos planos e seguros de saúde a exclusão de atendimentos médicos pelo critério de patologias, o que daria margem a uma lista de doenças vetadas pelas empresas de medicina privada.
Na última versão do projeto, a exclusão é permitida somente para procedimentos (exames e tratamentos) de "alta complexidade", e consequente alto custo, definida pelo governo.



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