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SERVIÇOS MÉDICOS
Relator Pinheiro Landim compara doença preexistente a carro batido que só depois procura o seguro
Projeto prevê cobertura para a Aids
OSWALDO BUARIM JR.
da Sucursal de Brasília
Mudança no projeto de lei que
regulamenta os planos e seguros
privados de saúde obriga as empresas a custear tratamento de pacientes com Aids e câncer em caso
de internação hospitalar.
De acordo com a última versão
do projeto, fechada ontem de manhã, antes de reunião dos líderes
dos partidos na Câmara, o plano
mínimo de atendimento hospitalar obriga os planos e seguros a fazer exames indispensáveis "para o
controle da evolução da doença".
O presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP),
acertou com os líderes partidários
a votação do projeto dos planos de
saúde para até amanhã de manhã,
com possibilidade de ser realizada
ainda hoje.
Os deputados que negociam o
projeto de lei sobre planos de saúde entendem que está abrangido
nesse plano mínimo o atendimento de pacientes com Aids porque a
demanda desse tipo de usuário é,
basicamente, a internação hospitalar para tratamento de doenças
decorrentes da baixa resistência física do indivíduo.
Carro batido
O deputado Pinheiro Landim
(PMDB-CE), relator da regulamentação dos planos e seguros de
saúde na Câmara, comparou ontem o portador de uma doença
crônica ou degenerativa a um carro batido.
"Nunca ouvi falar: o sujeito bate
o carro de manhã e de tarde corre
para fazer o seguro", disse Landim
ao justificar a exclusão do atendimento de doença preexistente, que
os segurados já tenham contraído
antes de assinar contrato com plano ou seguro de saúde.
O projeto de Landim, lido ontem
no plenário da Câmara, diz que a
empresa de plano ou seguro de
saúde tem até dois anos para comprovar que um associado sabia e
não comunicou ter determinada
doença ao assinar seu contrato.
A redação do projeto quanto ao
tratamento de câncer é contraditória. O artigo 12, que obriga empresas de planos e seguros de saúde a
fazerem radioterapia e quimioterapia em caso de internação de pacientes, admite a exclusão de procedimentos obstétricos e de alta
complexidade estabelecidos pelo
Ministério da Saúde.
Alta complexidade
O ministério lista como procedimentos de alta complexidade os
tratamentos de epilepsia e câncer,
a cirurgia para correção de lábio
palatal, alguns tipos de cirurgias
ortopédicas, implantes cardiológicos (safena e marcapasso, por
exemplo) e todos os tipos de transplantes.
Versões anteriores do projeto de
lei cogitavam permitir aos planos e
seguros de saúde a exclusão de
atendimentos médicos pelo critério de patologias, o que daria margem a uma lista de doenças vetadas pelas empresas de medicina
privada.
Na última versão do projeto, a
exclusão é permitida somente para
procedimentos (exames e tratamentos) de "alta complexidade",
e consequente alto custo, definida
pelo governo.
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