São Paulo, terça-feira, 09 de março de 2004

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IMPOSTO DE RENDA/Folha - IOB THOMSON

1 - Em 2003, ganhei mais de R$ 100 mil, e tenho de declarar pela internet, mas há limite para dedução das despesas com instrução. Tenho liminar que autoriza deduzir o total dos meus gastos. Que procedimento devo adotar? (M.C.F.).
R -
O programa na internet não aceita que você deduza mais de R$ 1.998. Assim, se quiser abater mais, você só pode entregar por meio de formulário, nas agências ou nas lojas franqueadas dos correios, pagando R$ 2,70. Mas se você abater mais de R$ 1.998, a Receita poderá refazer os cálculos.

2 - Doação de pai para filho, em dinheiro, paga imposto? (N.E.G.).
R -
Não há incidência de IR, qualquer que seja o valor da doação. Conforme o valor, você terá de pagar o ITCMD (imposto sobre heranças), cobrado pelos Estados (em São Paulo, 4%).

3 - Contribuinte soropositivo, em licença remunerada pelo INSS, deve entregar em qual formulário? Há isenção devido ao estado de saúde? (P.I.O.C.).
R -
A escolha do modelo fica a seu critério. O valor das deduções indicará qual modelo é o mais apropriado para a sua declaração. Você não tem direito a isenção.

4 - Vendi imóvel comprado em 1994. No cálculo do ganho de capital posso corrigir o valor de compra? (G.S.O.O.).
R -
Não. Você tem de tomar por base o valor que estava na sua declaração do ano passado.

5 - Como restituir o imposto retido sobre o 13º salário? (N.T.).
R -
Essa possibilidade não existe, pois o 13º salário tem tributação exclusiva na fonte.

6 - Minha mãe morreu em janeiro deste ano. Tenho de fazer a declaração dela? (A.B.).
R -
Sim, pois ela estava viva em 31 de dezembro de 2003.

7 - Viúva recebe pensão do marido que era aposentado por doença grave (câncer). Ela tem direito à isenção que ele tinha? (G.G.).
R -
Não. Para ela, a pensão é rendimento tributável.

8 - Perdi os dados da declaração de 2003. Como procedo? (A.F.D.).
R -
Vá à unidade da Receita Federal da jurisdição do seu domicílio e peça uma cópia.

9 - Filhos receberam imóvel por herança, cujo inventário terminou em dezembro de 2003, com reserva de usufruto para a mãe. Como declaram? Como encerrar a figura do espólio? (A.A.C.).
R -
Cada filho declara a parte que lhe cabe na partilha. Se o usufruto constar de escritura pública averbada no Registro de Imóveis, os filhos devem informar isso ao relacionar o imóvel na Declaração de bens e direitos de cada um. A figura do espólio será encerrada com a entrega da declaração final de espólio.

10 - Vendi apartamento sem quitar o financiamento. Como calculo o imposto? (C.Z.).
R -
O imposto (15%) é calculado sobre o ganho de capital (diferença entre o preço de venda e o que estava na sua declaração de 2003). Ele deveria ter sido recolhido, por meio de Darf, até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Se houve ganho de capital e o imposto não foi pago, você terá de pagá-lo agora, com multa e juros.

11 - Minha mãe tem imóveis, é aposentada por idade e recebe salário mínimo. Posso colocá-la como minha dependente? (C.Z.).
R -
Sim, desde que ela não tenha tido rendimentos tributáveis superiores a R$ 12.696 em 2003. Se ela ganhou mais do que isso, ela não pode ser sua dependente.

12 - Moro em casa alugada. Recebo aluguel de outra casa, de minha propriedade. A diferença do aluguel que pago pode ser deduzida na minha declaração? (C.J.C.).
R -
Não, pois é proibido abater despesa com aluguel. Além disso, o aluguel que você recebe tem de ser somado à sua renda.

13 - No modelo simplificado, posso incluir no valor do imposto retido na fonte a contribuição paga à Previdência Social? Despesas com cursos de idiomas podem ser abatidas no modelo completo? (M.D.).
R -
Não às duas perguntas. No primeiro caso, a contribuição paga à Previdência Social não é restituída. No segundo, a legislação não permite esse abatimento.


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