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IMPOSTO DE RENDA/Folha - IOB THOMSON
1 - Em 2003, ganhei mais de R$
100 mil, e tenho de declarar pela
internet, mas há limite para dedução das despesas com instrução.
Tenho liminar que autoriza deduzir
o total dos meus gastos. Que procedimento devo adotar? (M.C.F.).
R - O programa na internet não
aceita que você deduza mais de
R$ 1.998. Assim, se quiser abater
mais, você só pode entregar por
meio de formulário, nas agências
ou nas lojas franqueadas dos correios, pagando R$ 2,70. Mas se você abater mais de R$ 1.998, a Receita poderá refazer os cálculos.
2 - Doação de pai para filho, em
dinheiro, paga imposto? (N.E.G.).
R - Não há incidência de IR,
qualquer que seja o valor da doação. Conforme o valor, você terá
de pagar o ITCMD (imposto sobre heranças), cobrado pelos Estados (em São Paulo, 4%).
3 - Contribuinte soropositivo, em
licença remunerada pelo INSS, deve entregar em qual formulário?
Há isenção devido ao estado de
saúde? (P.I.O.C.).
R - A escolha do modelo fica a
seu critério. O valor das deduções
indicará qual modelo é o mais
apropriado para a sua declaração.
Você não tem direito a isenção.
4 - Vendi imóvel comprado em
1994. No cálculo do ganho de capital posso corrigir o valor de compra? (G.S.O.O.).
R - Não. Você tem de tomar por
base o valor que estava na sua declaração do ano passado.
5 - Como restituir o imposto retido sobre o 13º salário? (N.T.).
R - Essa possibilidade não existe,
pois o 13º salário tem tributação
exclusiva na fonte.
6 - Minha mãe morreu em janeiro
deste ano. Tenho de fazer a declaração dela? (A.B.).
R - Sim, pois ela estava viva em
31 de dezembro de 2003.
7 - Viúva recebe pensão do marido que era aposentado por doença
grave (câncer). Ela tem direito à
isenção que ele tinha? (G.G.).
R - Não. Para ela, a pensão é rendimento tributável.
8 - Perdi os dados da declaração
de 2003. Como procedo? (A.F.D.).
R - Vá à unidade da Receita Federal da jurisdição do seu domicílio e peça uma cópia.
9 - Filhos receberam imóvel por
herança, cujo inventário terminou
em dezembro de 2003, com reserva
de usufruto para a mãe. Como declaram? Como encerrar a figura do
espólio? (A.A.C.).
R - Cada filho declara a parte que
lhe cabe na partilha. Se o usufruto
constar de escritura pública averbada no Registro de Imóveis, os
filhos devem informar isso ao relacionar o imóvel na Declaração
de bens e direitos de cada um. A
figura do espólio será encerrada
com a entrega da declaração final
de espólio.
10 - Vendi apartamento sem quitar o financiamento. Como calculo
o imposto? (C.Z.).
R - O imposto (15%) é calculado
sobre o ganho de capital (diferença entre o preço de venda e o que
estava na sua declaração de 2003).
Ele deveria ter sido recolhido, por
meio de Darf, até o último dia útil
do mês seguinte ao da venda. Se
houve ganho de capital e o imposto não foi pago, você terá de pagá-lo agora, com multa e juros.
11 - Minha mãe tem imóveis, é
aposentada por idade e recebe salário mínimo. Posso colocá-la como
minha dependente? (C.Z.).
R - Sim, desde que ela não tenha
tido rendimentos tributáveis superiores a R$ 12.696 em 2003. Se
ela ganhou mais do que isso, ela
não pode ser sua dependente.
12 - Moro em casa alugada. Recebo aluguel de outra casa, de minha
propriedade. A diferença do aluguel que pago pode ser deduzida
na minha declaração? (C.J.C.).
R - Não, pois é proibido abater
despesa com aluguel. Além disso,
o aluguel que você recebe tem de
ser somado à sua renda.
13 - No modelo simplificado, posso incluir no valor do imposto retido na fonte a contribuição paga à
Previdência Social? Despesas com
cursos de idiomas podem ser abatidas no modelo completo? (M.D.).
R - Não às duas perguntas. No
primeiro caso, a contribuição paga à Previdência Social não é restituída. No segundo, a legislação
não permite esse abatimento.
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