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LUÍS NASSIF
Os pareceristas econômicos
Não têm ajudado em nada a
clarear a discussão sobre o
direito econômico os artigos em
que os ex-presidente do Cade
(Conselho Administrativo de Defesa Econômica) Gesner Oliveira
defende, ao mesmo tempo, a fusão da AmBev e a proibição da
compra da Garoto pela Nestlé. Há
contradições flagrantes.
Na época da compra da AmBev,
a conselheira Lúcia Helena Salgado lembrou que não existia nenhum lugar do mundo com tamanha concentração no mercado
de cerveja. Gesner argumentou
que não era o ponto relevante
porque sempre o governo poderia
reduzir as alíquotas de importação. Por que não vale para chocolates?
Agora, recebo correspondência
do diretor jurídico da AmBev, Pedro Mariani, na qual explica que,
"em relação a exportações, é importante enfatizar que o setor cervejeiro se caracteriza pela produção e consumo no próprio local
onde é fabricada a bebida. As exportações de cerveja são insignificantes". Isso a propósito do receio
que manifestei na coluna de que a
Interbrew pudesse atrapalhar os
planos de exportação da AmBev.
Na coluna "Opinião Econômica" de 7 de fevereiro (Dinheiro,
pág. B2), Gesner dizia que, no caso AmBev, verificaram-se "eficiências compensatórias relativamente altas", o que não ocorreria
no caso Garoto.
"Eficiência compensatória" é o
nome que se dá a fechamento de
três fábricas de cerveja, quatro de
refrigerantes e suspensão de quatro contratos de franquia, redução do número de empregados,
mudança na correlação de forças
com os distribuidores e fornecedores, redução dos investimentos
em promoção. Poderia se justificar se houvesse ganhos para o
consumidor (na forma de melhores preços ou qualidade) ou para
o país (na forma de mais investimento).
Não se minimize a competência
administrativa do grupo, mas tudo o que o monopólio permitiu de
geração de caixa foi investido na
aquisição de cervejarias no exterior para engordar o preço na
AmBev na hora da venda do seu
controle. O ganho foi exclusivo
dos controladores e, em proporção menor, dos minoritários.
Usaram o monopólio para agregar valor à empresa, para vendê-la.
E o que diz Gesner sobre o consumidor e a concorrência? "Não
há dano para a concorrência se
uma empresa se torna mais eficiente e, pela sua dimensão, é capaz de racionalizar suas compras,
produção e lançamentos em escala mundial", escreve. Ora, uma
empresa pode ser tudo isso e causar dano à concorrência. E ele está falando de uma empresa cujo
controle acabou de ser vendido.
Compromisso
A propósito do termo de compromisso firmado com o Cade,
não existe a obrigatoriedade de
não vender o controle da AmBev
por dez anos. A promessa limitou-se a uma declaração de Marcel
Telles, sem valor legal.
Na correspondência enviada, o
diretor jurídico da AmBev explica
que não ocorreu "operação de
venda de empresa, mas uma
transferência de controle por
meio de permuta de ações".
Explica também que o preço pago pela Labatt correspondeu a
11,4 vezes o Ebitda das operações
da empresa. Os 10,1 mencionados
pela AmBev correspondem ao
múltiplo após os ganhos de sinergia.
E-mail -
Luisnassif@uol.com.br
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