São Paulo, quinta-feira, 09 de março de 2006

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NOVO FÔLEGO

Serasa atribui redução à maior liquidez da economia, beneficiada pelas exportações e alta do consumo das famílias

Falências recuam 43,5% em fevereiro

DA FOLHA ONLINE

Levantamento realizado pela Serasa aponta uma queda acentuada nas falências decretadas e requeridas em fevereiro em todo o país.
Segundo o estudo da instituição, após um recuo quase imperceptível no primeiro mês do ano, o volume de falências decretadas caiu 43,5% em fevereiro na comparação com o mesmo mês do ano passado.
Nos dois primeiros meses do ano, esse volume diminuiu 26,8% na comparação de 12 meses. Já os pedidos de falências registraram uma queda de 62,6% ante fevereiro do ano passado. No primeiro bimestre, o decréscimo havia sido de 66,7%.
O movimento de fortes quedas tem sido verificado para as duas modalidades de falência desde outubro passado.
De acordo com Carlos Henrique de Almeida, assessor econômico da Serasa, a mudança da legislação teve um efeito psicológico eficaz para explicar as quedas vigorosas que vem ocorrendo. "Ficou claro que a falência é um instrumento extremo que vinha tendo um uso desvirtuado como meio de cobrança."
A nova Lei de Falências -em vigência desde junho de 2005- estabelece três mecanismos ao devedor em situação de crise econômico-financeira: a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência.

Mais liquidez
Além disso, Almeida atribui o recuo à maior liquidez da economia, beneficiada tanto pelo desempenho das exportações de bens e serviços quanto pela alta do consumo das famílias, decorrente da expansão do crédito.
"A expansão de crédito deu fôlego, sobretudo, para pequenas e médias empresas num ambiente de juros altos e lenta recuperação da renda e do emprego", afirma Almeida.
Segundo o estudo, em fevereiro foi registrada apenas uma concordata deferida. Os requerimentos de recuperação judicial, no segundo mês de 2006, totalizaram 20 registros e não houve pedido de recuperação extrajudicial em fevereiro deste ano.

Projeto de lei
A recuperação judicial e a recuperação extrajudicial, reservadas aos devedores que apresentem condições de superar determinada situação de crise econômico-financeira, surgiram em substituição à antiga concordata.
A entidade avalia que os indicadores de falência e concordata também devem ser influenciados favoravelmente com a aprovação do projeto de lei que trata do cadastro positivo sobre o crédito.


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