São Paulo, terça-feira, 09 de março de 2010

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

IMPOSTO DE RENDA / SERVIÇO FOLHA-IOB

Serviço ajuda o contribuinte a prestar contas à Receita Federal

DA REPORTAGEM LOCAL

A Folha inicia hoje o serviço de esclarecimento de dúvidas dos leitores sobre como fazer a declaração do IR deste ano.
O serviço será publicado até 30 de abril, quando termina o prazo de entrega das declarações. As respostas, dadas pela equipe de consultores da IOB, serão publicadas no caderno Dinheiro, de terça-feira a sábado.
Os leitores poderão enviar perguntas, até 16 de abril, por e-mail, fax e carta. As perguntas devem trazer os nomes dos leitores (nas respostas serão publicadas as iniciais). Devido ao grande número de perguntas recebidas, a Folha publicará aquelas que possam esclarecer as dúvidas do maior contingente possível de leitores.
Até as 10h de ontem, a Receita Federal já tinha recebido 1,033 milhão de declarações. A expectativa do órgão é receber cerca de 24 milhões de documentos até o final de abril.

 

1 - Como declara quem se aposentou por tempo de serviço, sacou o FGTS e continua trabalhando na mesma empresa? (G.F.).
R
- Informe o valor do FGTS na linha 03 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. As rendas do trabalho e da aposentadoria são informadas na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

2 - Como declaro valor recebido do programa Nota Fiscal Paulista? (J.L.).
R
- Declare na linha 13 (Outros) da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

3 - Imóvel é declarado por R$ 50 mil, bem abaixo do valor de mercado. Posso atualizar o valor? (J.M.H.).
R
- Não. Numa eventual venda, com o preenchimento do GCap será possível aproveitar os fatores de redução (FR1 e FR2) para reduzir eventual ganho de capital a ser tributado.

4 - Recebi cheque em 2009 de ação trabalhista desde 2005 (principal mais juros), que foi depositado em janeiro de 2010. Declaro neste ano ou em 2011? Informo só o principal ou o total recebido? (F.M.F.).
R
- Declare neste ano, pelo total recebido, na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

5 - Eu e minha mulher fazemos declarações separadas. Mantemos, em conjunto, duas poupanças num mesmo banco, sempre declaradas por mim. Posso lançá-las separadamente, na declaração de cada titular das contas? (V.B.).
R
- Não. Os bens do casal devem constar apenas na declaração de um dos cônjuges, devendo esse fato constar da declaração do outro.

6 - Tinha financiamento imobiliário quitado em abril de 2009. Em julho, vendi o imóvel e quitei outras dívidas. Como declaro? (G.F.).
R
- Preencha o Gcap 2009. No custo do imóvel, some o valor pago até abril e informe o valor da venda (se houve ganho de capital, o IR teria de ter sido pago em agosto). Importe os dados para a declaração. Na ficha Bens e direitos, informe na coluna Discriminação a venda, com nome e CPF do comprador e o valor da transação. Deixe em branco a coluna de 2009. Na ficha Dívidas e ônus reais, dê baixa nas dívidas pagas e deixe em branco a coluna de 2009.

7 - Meu filho ganha R$ 1.500 por mês (valor bruto). Se excluir os abatimentos (valor líquido), ele fica isento. Ele terá de declarar? (V.G.).
R
- Sim, pois para a legislação do IR vale a renda bruta.

E-mail, para dinheiro@uol.com.br; fax, pelo telefone 0/xx/11/3224-2287; e cartas, para al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, Campos Elíseos, CEP 01202-900 - São Paulo - Capital.



Texto Anterior: Vaivém das commodities
Próximo Texto: Agrofolha
Vinhos argentinos focam mercado brasileiro

Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.