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IMPOSTO DE RENDA / SERVIÇO FOLHA-IOB
Serviço ajuda o contribuinte a prestar contas à Receita Federal
DA REPORTAGEM LOCAL
A Folha inicia hoje o serviço
de esclarecimento de dúvidas
dos leitores sobre como fazer a
declaração do IR deste ano.
O
serviço será publicado até 30
de abril, quando termina o prazo de entrega das declarações.
As respostas, dadas pela equipe
de consultores da IOB, serão
publicadas no caderno Dinheiro, de terça-feira a sábado.
Os leitores poderão enviar
perguntas, até 16 de abril, por e-mail, fax e carta. As perguntas
devem trazer os nomes dos leitores (nas respostas serão publicadas as iniciais). Devido ao
grande número de perguntas
recebidas, a Folha publicará
aquelas que possam esclarecer
as dúvidas do maior contingente possível de leitores.
Até as 10h de ontem, a Receita Federal já tinha recebido
1,033 milhão de declarações. A
expectativa do órgão é receber
cerca de 24 milhões de documentos até o final de abril.
1 - Como declara quem se aposentou por tempo de serviço, sacou o
FGTS e continua trabalhando na
mesma empresa? (G.F.).
R - Informe o valor do FGTS
na linha 03 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. As
rendas do trabalho e da aposentadoria são informadas na ficha
Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.
2 - Como declaro valor recebido do
programa Nota Fiscal Paulista? (J.L.).
R - Declare na linha 13 (Outros) da ficha Rendimentos
isentos e não tributáveis.
3 - Imóvel é declarado por R$ 50
mil, bem abaixo do valor de mercado. Posso atualizar o valor? (J.M.H.).
R - Não. Numa eventual venda, com o preenchimento do
GCap será possível aproveitar
os fatores de redução (FR1 e
FR2) para reduzir eventual ganho de capital a ser tributado.
4 - Recebi cheque em 2009 de
ação trabalhista desde 2005 (principal mais juros), que foi depositado
em janeiro de 2010. Declaro neste
ano ou em 2011? Informo só o principal ou o total recebido? (F.M.F.).
R - Declare neste ano, pelo total recebido, na ficha Rendimentos tributáveis recebidos
de PJ pelo titular.
5 - Eu e minha mulher fazemos declarações separadas. Mantemos, em
conjunto, duas poupanças num
mesmo banco, sempre declaradas
por mim. Posso lançá-las separadamente, na declaração de cada titular
das contas? (V.B.).
R - Não. Os bens do casal devem constar apenas na declaração de um dos cônjuges, devendo esse fato constar da declaração do outro.
6 - Tinha financiamento imobiliário quitado em abril de 2009. Em julho, vendi o imóvel e quitei outras
dívidas. Como declaro? (G.F.).
R - Preencha o Gcap 2009. No
custo do imóvel, some o valor
pago até abril e informe o valor
da venda (se houve ganho de
capital, o IR teria de ter sido pago em agosto). Importe os dados para a declaração. Na ficha
Bens e direitos, informe na coluna Discriminação a venda,
com nome e CPF do comprador e o valor da transação. Deixe em branco a coluna de 2009.
Na ficha Dívidas e ônus reais,
dê baixa nas dívidas pagas e deixe em branco a coluna de 2009.
7 - Meu filho ganha R$ 1.500 por
mês (valor bruto). Se excluir os abatimentos (valor líquido), ele fica
isento. Ele terá de declarar? (V.G.).
R - Sim, pois para a legislação
do IR vale a renda bruta.
E-mail, para dinheiro@uol.com.br; fax, pelo telefone 0/xx/11/3224-2287; e cartas, para al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, Campos Elíseos, CEP 01202-900 - São Paulo - Capital.
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