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Setor bancário elimina TAC, mas adota outras tarifas
Cliente deve se informar antes de aderir a serviço
DO "AGORA"
Os consumidores estarão livres da TAC (Tarifa de Abertura de Crédito) a partir do dia 30
deste mês. Mas, no mesmo dia,
alguns bancos começarão a cobrar duas tarifas antes quase
que desconhecidas -a de início
de relacionamento e a de renovação de cadastro. E a cobrança
é pesada.
A partir do dia 30 deste mês,
entram em vigor a Tarifa de
Confecção de Cadastro para
Início de Relacionamento e a
Taxa de Renovação de Cadastro, criadas pelo Banco Central
com o objetivo de padronizar
os nomes das tarifas cobradas
em todos os bancos.
No entanto é bom ficar atento. Apesar de nomes iguais,
uma mesma tarifa pode não ser
cobrada nas mesmas situações
em todas as instituições. Por isso, é importante que o cliente
redobre a atenção e se informe
antes de aderir a um novo serviço bancário.
Para exemplificar isso, foram
consultados ontem sete bancos
que irão cobrar a Taxa de Confecção de Cadastro para Início
de Relacionamento. A constatação é que, em geral, os bancos
irão fazer a cobrança em casos
diferentes.
No HSBC, por exemplo, a Tarifa de Confecção de Cadastro
para Início de Relacionamento
não será cobrada para abertura
de conta, mas somente quando
o cliente fizer um empréstimo.
"Para cada empréstimo, serão
cobrados R$ 54", informou a
assessoria de imprensa.
No entanto o próprio BC
(Banco Central) discorda da interpretação do HSBC. Segundo
o BC, a tarifa é para início de relacionamento e não pode, portanto, ser cobrada de quem já é
cliente.
A Nossa Caixa e o Santander
não informaram detalhes da
aplicação da tarifa nem explicaram os motivos para isso.
O Unibanco disse que a tarifa
não será cobrada na abertura
de conta. No entanto cinco de
oito agências consultadas disseram que sim.
Na Caixa, a tarifa será cobrada para abertura de contas, exceto para conta poupança. Já
no Itaú, a cobrança vai ocorrer
somente se o cliente não optar
por algum pacote de serviços. O
mesmo ocorre no Real.
Para o consultor e vice-presidente da OEB (Ordem dos Economistas do Brasil), José Dutra
Vieira Sobrinho, as diferenças
mostram que a padronização
de nomes não deverá facilitar a
vida do cliente.
(ELIANE MENDONÇA)
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