São Paulo, quinta-feira, 09 de maio de 2002

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Dados incluem morte no trânsito

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os acidentes de trânsito ocorridos no trajeto do trabalhador para o emprego estão incluídos nos índices de acidente de trabalho, de acordo com a legislação brasileira. São os chamados acidentes de trajeto -de casa para o trabalho e no retorno deste.
Os acidentes que acontecem fora do local de trabalho, mas no exercício da profissão, também fazem parte das estatísticas. Esses casos são classificados como acidentes típicos.
Doenças provocadas pelo exercício de determinada atividade ainda são consideradas acidentes de trabalho. "Os bancos, por exemplo, aparecem como setores que geram muito acidente de trabalho. Isso por causa das doenças de movimentos repetitivos", comentou o secretário de Previdência Social, Vinícius Pinheiro.
Nesse caso estão as lesões por esforço repetitivo (conhecidas por LER), características das pessoas que passam horas digitando o teclado dos computadores.
O ministro da Previdência Social, José Cechin, ao anunciar os resultados dos estudos do ministério, brincou: "Fiquei surpreso porque no 12º lugar do ranking de setores que mais geram acidentes estão as organizações sindicais. Não faço idéia de como isso possa ser explicado".
O comentário foi feito durante reunião do Conselho Nacional de Previdência Social, que é formado por representantes de entidades sindicais ligadas a trabalhadores, patrões e aposentados.



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