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Dados incluem morte no trânsito
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Os acidentes de trânsito ocorridos no trajeto do trabalhador para o emprego estão incluídos nos
índices de acidente de trabalho,
de acordo com a legislação brasileira. São os chamados acidentes
de trajeto -de casa para o trabalho e no retorno deste.
Os acidentes que acontecem fora do local de trabalho, mas no
exercício da profissão, também
fazem parte das estatísticas. Esses
casos são classificados como acidentes típicos.
Doenças provocadas pelo exercício de determinada atividade
ainda são consideradas acidentes
de trabalho. "Os bancos, por
exemplo, aparecem como setores
que geram muito acidente de trabalho. Isso por causa das doenças
de movimentos repetitivos", comentou o secretário de Previdência Social, Vinícius Pinheiro.
Nesse caso estão as lesões por
esforço repetitivo (conhecidas
por LER), características das pessoas que passam horas digitando
o teclado dos computadores.
O ministro da Previdência Social, José Cechin, ao anunciar os
resultados dos estudos do ministério, brincou: "Fiquei surpreso
porque no 12º lugar do ranking de
setores que mais geram acidentes
estão as organizações sindicais.
Não faço idéia de como isso possa
ser explicado".
O comentário foi feito durante
reunião do Conselho Nacional de
Previdência Social, que é formado
por representantes de entidades
sindicais ligadas a trabalhadores,
patrões e aposentados.
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