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Mudanças no Supersimples beneficiarão mais empresas
Foram ampliados os débitos parcelados e os setores que podem ingressar no sistema
Mudanças aprovadas pelo Congresso dependem agora da sanção presidencial, o que deve ocorrer antes do dia 15, prazo final de adesão
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
As mudanças aprovadas pelo
Congresso Nacional nas regras
do Supersimples vão beneficiar
as micro e pequenas empresas
que já aderiram ao programa e
diversos outros setores que estavam excluídos da nova sistemática de tributação.
Para quem já aderiu, a grande
vantagem está na abrangência
dos débitos que poderão ser incluídos no parcelamento especial de até 120 meses. Com as
alterações, o parcelamento
abrangerá débitos cujos fatos
geradores ocorreram até 31 de
maio deste ano (no texto original, até 31 de janeiro de 2006).
Isso quer dizer que mais 16
meses de eventuais débitos poderão ser parcelados em até dez
anos (antes da mudança, os débitos de 1º de fevereiro de 2006
a 30 de junho deste ano teriam
de ser pagos em até 60 meses).
Outra vantagem é que o prazo para pagar os tributos incluídos no Supersimples referentes a julho -primeiro mês de
vigência do novo sistema- foi
ampliado em 16 dias, passando
de 15 para 31 deste mês.
Com as mudanças, alguns setores antes impedidos de aderir
ao programa poderão nele ingressar. São as micro e as pequenas empresas produtoras e
distribuidoras de sorvetes, as
de cosméticos e as de fogos de
artifício. Nesses casos, a adesão
reduzirá a carga tributária.
Outros setores beneficiados
pelas mudanças serão o de hotelaria e pequenas pousadas,
salões de beleza, lavanderias,
gráficas e borracharias.
No antigo Simples, essas atividades estavam na tabela nº 3,
mas no Supersimples passaram
para a nº 5, elevando a carga fiscal. Com a mudança, terão redução da carga tributária.
Para o advogado Flavio Porta, do escritório Libertuci Advogados Associados, algumas
empresas terão grande vantagem, pois a contribuição previdenciária -a parte do empregador- integrará os tributos
federais do Supersimples. Resultado: pagarão menos.
Para Welinton Motta, consultor tributário da Confirp
Consultoria Contábil, mudar a
lei foi uma decisão sensata do
governo. "Se não houvesse essa
correção, com certeza a informalidade iria aumentar."
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