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Receita não pode cobrar IR sobre aposentadoria, diz STJ
Imposto pago de 1989 a 1995 deve ser devolvido
ANDRÉA MICHAEL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STJ (Superior Tribunal de
Justiça) decidiu ontem que a
Receita Federal não poderia ter
cobrado Imposto de Renda sobre a parcela de pagamento de
aposentadoria complementar
entre janeiro de 1989 e dezembro de 1995. A decisão tem efeito retroativo, e a Receita não vai
recorrer, segundo informou a
assessoria de imprensa.
A decisão de ontem se deu
sob a nova lei dos recursos repetitivos, sancionada em agosto deste ano, que torna válida a
decisão também para as ações
em tramitação nos Tribunais
Regionais Federais e no próprio STJ. Estima-se que um
terço dos 360 mil processos
que devem ser julgados pelo
tribunal neste ano tenha teor
semelhante e, portanto, sejam
alcançados pela nova lei.
O acórdão que resume o teor
da decisão reconheceu ontem o
direito de cinco contribuintes a
receber o que pagaram de Imposto de Renda sobre aposentadoria complementar recebida entre os anos de 1989 a 1995.
Segundo a assessoria de imprensa da Receita, desde 2006,
por conta de um ato declaratório da Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional, não se recorre mais desse tipo de decisão judicial.
Ainda conforme a assessoria,
o impacto sobre os pagamentos
a serem restituídos aos contribuintes não será significativo,
apesar de não ter sido informado quanto tais restituições devem custar aos cofres públicos.
A decisão do STJ, dada por
unanimidade, seguiu o voto do
relator, ministro Teori Alvino
Zavascki, que também garante
o pagamento de correção monetária aos beneficiários que
cobrarem na Justiça os valores
já pagos indevidamente.
Recurso especial
O voto de Zavascki se deu em
recurso especial que chegou ao
STJ depois de decisões desfavoráveis aos aposentados na
primeira e segunda instâncias.
Eles alegavam que, ao serem
cobrados pela Receita na aposentadoria complementar, seriam vítima de bitributação.
Não se trata de direito líquido e certo. Para tentar obter o
benefício da decisão é preciso
entrar na Justiça. Como a decisão de ontem se deu com base
na nova lei de recursos repetitivos, vai alcançar todos os processos semelhantes que tramitam no STJ e nos Tribunais Regionais Federais.
Quanto à primeira instância,
valerá o juízo do magistrado:
sabendo que a causa será ganha
em segundo grau, é provável
que decida favoravelmente a
quem busque tal direito desde o
início da tramitação judicial
dos autos.
Caso comum e que não foi
abrangido pela decisão é o daqueles que sacam o saldo do
fundo de aposentadoria complementar em plano empresarial antes do tempo em que lhes
caberia se aposentar. Os interessados terão que ingressar
com ação judicial sob argumento de que há medida provisória
específica para a situação.
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