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Fundo de investimento com FGTS pode ter isenção do IR
Proposta consta de versão preliminar da MP que será editada instituindo o fundo
Mas o governo quer cobrar IR se o trabalhador que optar pelo fundo puder sacar o ganho que exceder o rendimento atual do FGTS
SHEILA D'AMORIM
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A aplicação dos trabalhadores no fundo de investimento
em infra-estrutura com recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), em
estudo pelo governo, deverá ser
isenta do pagamento do IR
(Imposto de Renda). Essa proposta já consta de versão preliminar da medida provisória
que será editada instituindo o
novo fundo.
A idéia é enquadrar o fundo
de investimento do FGTS juntamente com os demais fundos
privados para o setor que o governo pretende incentivar. Assim, ele também teria o benefício da isenção do IR.
O texto final da medida provisória, porém, ainda depende
de uma definição sobre o percentual do saldo da conta do
FGTS que cada trabalhador poderá aplicar nesse fundo.
Conforme a Folha publicou
ontem, a equipe econômica
quer que a aplicação fique limitada a 10% dos recursos do
FGTS depositados em nome
dos trabalhadores. O ministro
do Trabalho, Luiz Marinho, defende um índice em dobro, de
20%.
A decisão final passará por
negociação com as centrais sindicais. Com isso, a expectativa
é que a medida não seja anunciada junto com o pacote de estímulo ao crescimento que será
divulgado pelo presidente Luiz
Inácio Lula da Silva nos próximos dias.
Por isso, ontem, o tema ficou
fora da pauta da reunião realizada com a ministra Dilma
Rousseff (Casa Civil) e representantes dos ministérios da
Fazenda, do Planejamento e
das Cidades, da Caixa Econômica Federal e do BNDES
(Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).
Saque
Além disso, é preciso bater o
martelo sobre outro ponto: a
possibilidade de o trabalhador
que optar pelo novo investimento ter direito a sacar a rentabilidade que exceder à remuneração básica do FGTS, no caso de ele desistir do investimento.
Os recursos depositados na
conta do trabalhador no FGTS
são remunerados com base na
variação da TR (Taxa Referencial) mais juros de 3% ao ano.
Se for aberta uma brecha para
saques da parcela que superar
essa rentabilidade, a equipe
econômica quer que ela seja tributada pelo IR.
Com isso, a isenção do IR ficaria limitada ao valor aplicado
corrigido por TR mais 3% ao
ano, justamente a parte do dinheiro que obrigatoriamente
retornaria para a conta no
FGTS no caso de saída do fundo
de investimento em infra-estrutura.
Segundo interlocutores do
governo, no entanto, o mais
provável é que seja proibido o
saque do dinheiro investido fora das regras já adotadas atualmente, a exemplo do que ocorre atualmente com quem aplicou dinheiro do FGTS na compra de ações da Petrobras e da
Vale do Rio Doce.
O texto preliminar da medida provisória que cria o novo
fundo com recursos do FGTS
prevê ainda que a administração e a gestão ficarão por conta
da Caixa Econômica Federal,
instituição que já administra os
recursos do fundo.
Será instituído um comitê de
investimento que decidirá os
investimentos e será composto
pelos representantes do Conselho Curador do FGTS.
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