São Paulo, sábado, 09 de dezembro de 2006

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Fundo de investimento com FGTS pode ter isenção do IR

Proposta consta de versão preliminar da MP que será editada instituindo o fundo

Mas o governo quer cobrar IR se o trabalhador que optar pelo fundo puder sacar o ganho que exceder o rendimento atual do FGTS


SHEILA D'AMORIM
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A aplicação dos trabalhadores no fundo de investimento em infra-estrutura com recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), em estudo pelo governo, deverá ser isenta do pagamento do IR (Imposto de Renda). Essa proposta já consta de versão preliminar da medida provisória que será editada instituindo o novo fundo.
A idéia é enquadrar o fundo de investimento do FGTS juntamente com os demais fundos privados para o setor que o governo pretende incentivar. Assim, ele também teria o benefício da isenção do IR.
O texto final da medida provisória, porém, ainda depende de uma definição sobre o percentual do saldo da conta do FGTS que cada trabalhador poderá aplicar nesse fundo.
Conforme a Folha publicou ontem, a equipe econômica quer que a aplicação fique limitada a 10% dos recursos do FGTS depositados em nome dos trabalhadores. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, defende um índice em dobro, de 20%.
A decisão final passará por negociação com as centrais sindicais. Com isso, a expectativa é que a medida não seja anunciada junto com o pacote de estímulo ao crescimento que será divulgado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nos próximos dias.
Por isso, ontem, o tema ficou fora da pauta da reunião realizada com a ministra Dilma Rousseff (Casa Civil) e representantes dos ministérios da Fazenda, do Planejamento e das Cidades, da Caixa Econômica Federal e do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

Saque
Além disso, é preciso bater o martelo sobre outro ponto: a possibilidade de o trabalhador que optar pelo novo investimento ter direito a sacar a rentabilidade que exceder à remuneração básica do FGTS, no caso de ele desistir do investimento.
Os recursos depositados na conta do trabalhador no FGTS são remunerados com base na variação da TR (Taxa Referencial) mais juros de 3% ao ano. Se for aberta uma brecha para saques da parcela que superar essa rentabilidade, a equipe econômica quer que ela seja tributada pelo IR.
Com isso, a isenção do IR ficaria limitada ao valor aplicado corrigido por TR mais 3% ao ano, justamente a parte do dinheiro que obrigatoriamente retornaria para a conta no FGTS no caso de saída do fundo de investimento em infra-estrutura.
Segundo interlocutores do governo, no entanto, o mais provável é que seja proibido o saque do dinheiro investido fora das regras já adotadas atualmente, a exemplo do que ocorre atualmente com quem aplicou dinheiro do FGTS na compra de ações da Petrobras e da Vale do Rio Doce.
O texto preliminar da medida provisória que cria o novo fundo com recursos do FGTS prevê ainda que a administração e a gestão ficarão por conta da Caixa Econômica Federal, instituição que já administra os recursos do fundo.
Será instituído um comitê de investimento que decidirá os investimentos e será composto pelos representantes do Conselho Curador do FGTS.


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