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Advogados divergem sobre medida
DA REPORTAGEM LOCAL
A constitucionalidade da lei que
regula o funcionamento do comércio varejista aos domingos
em São Paulo divide advogados
ouvidos pela Folha.
"A exigência de convenção coletiva ou acordo de trabalho ultrapassa o âmbito comercial e entra
na questão trabalhista, que não é
de competência do município. É
algo que pode ser questionado",
afirmou Cristiana Sarcedo, do escritório de advocacia Pinheiro
Neto, um dos principais do país.
"O artigo [que pede a convenção coletiva" pretende avaliar se a
situação do empregado está regular, o que cabe às delegacias regionais do trabalho, não ao município", afirmou Ricardo Tepedini,
do escritório Sergio Bermudes.
No entanto, segundo o especialista na área trabalhista Estevão
Mallet, professor da Faculdade de
Direito da Universidade de São
Paulo, a lei é constitucional.
"A lei apenas condiciona o comércio aos domingos à convenção coletiva, não legisla sobre o
direito trabalhista. E comércio aos
domingos é um assunto de interesse local", afirmou Mallet.
Ele se referiu à lei federal de dezembro de 2000, que autoriza o
trabalho aos domingos, mas segundo a qual devem ser observadas as atribuições do município.
O vereador Toninho Campanha
(PSB), autor da lei, tem visão semelhante. Ele diz que a lei é sobre
a atividade comercial, e que a exigência de acordos para a autorização é uma garantia de que isso beneficiará os funcionários.
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