São Paulo, quarta-feira, 10 de janeiro de 2007

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CARTÃO DE CRÉDITO

Justiça suspende cobrança de encargos em caso de atraso

DA SUCURSAL DO RIO

As administradoras de cartão de crédito não podem cobrar encargos indevidos em casos de atrasos ou de inadimplência nas faturas, determinou o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a partir de recurso do Ministério Público Federal (MPF). A decisão afeta Credicard, Real, Itaucard, Fininvest, Ourocard, Bradesco, Banerj e Federal Card (Caixa).
Para a Justiça, as cláusulas que estipulam taxas de garantia e de administração, multa moratória superior a 2% do saldo devedor e cobrança simultânea de dois encargos em casos de inadimplência são abusivas.
Segundo o MPF, os contratos não informam os limites dos encargos, as instituições financeiras contratadas, os prazos e os juros, atentando contra o direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A decisão também considerou irregulares a cobrança de multa moratória superior a 2% do saldo devedor e a cobrança de comissão de permanência com outros encargos em caso de atraso na quitação de débitos vencidos, prática que é proibida pelo Banco Central. As empresas podem submeter a decisão à apreciação da 7ª Turma Especializada do TRF.


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