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Novo código prevê que
só empresas explorem
e pesquisem minerais
Luiz Novaes - 11.abr.91/Folha Imagem
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Serra Pelada (Pará) no início da década de 1990; só empresas poderão explorar minérios
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O novo Código de Mineração prevê que apenas empresas terão autorização para
pesquisar e explorar minerais no país. Elas terão ainda
de comprovar um investimento anual mínimo durante a fase de pesquisa, o que
hoje não é exigido.
"Vamos acabar com os
aventureiros do setor, pessoas físicas que pegam uma
área para pesquisar e nunca o
fazem", afirmou à Folha o
ministro Edison Lobão (Minas e Energia) sobre a proposta de novo "Marco Institucional e de Outorga da Mineração".
Segundo Lobão, a ideia é
enviar ainda neste mês ao
Congresso um projeto de lei
com o novo código. Nele, os
prazos de pesquisas e lavra
vão mudar caso a proposta
seja aprovada.
Hoje, a pessoa física ou empresa vai ao órgão responsável e pede o direito de pesquisar uma área. Tem um prazo
de até seis anos para isso. Depois, mais um para requerer o
direito de lavra. A partir daí,
não há prazo para produzir.
Pela nova proposta, o prazo
passa a ser de cinco anos para
pesquisa, sem prorrogação.
Depois, um ano para formalizar o pedido de lavra da área.
Nesse período, a empresa terá de provar um investimento mínimo e também pagar
uma taxa anual crescente até
a conclusão das pesquisas.
A agência reguladora fará a
fiscalização e poderá aplicar
multas de até R$ 50 milhões.
O governo vai manter o sistema de prioridade, em que a
empresa que protocola primeiro o pedido de pesquisa
ganha o direito sobre determinada área. Haverá, porém,
exceções, e licitações poderão
ser feitas em dois casos:
quando quem tinha autorização perder os direitos (não
comprovou pesquisa dentro
do prazo, por exemplo) e em
áreas que forem consideradas de minerais estratégicos.
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