São Paulo, Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 1999
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TELECOMUNICAÇÃO
Anatel autoriza alteração societária; Telecom Italia fica com ações
Globopar e Bradesco vendem participação em duas teles

da Sucursal de Brasília

A UGB (parceria entre a Globopar, das Organizações Globo, e o Bradesco) foi autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações a se desfazer de suas participações acionárias na Tele Nordeste Celular e na Tele Celular Sul.
As participações correspondem a 50% de cada uma das empresas e serão vendidas à Telecom Italia -parceira da UGB nas duas operadoras de telefonia celular.
É a primeira manifestação favorável da Anatel sobre alterações societárias nas empresas privadas de telecomunicação do país.
Na última sexta-feira, a agência editou um regulamento que disciplina a transferência do controle acionário nas empresas do setor.
A primeira versão do documento previa que as transferências entre sócios de uma mesma empresa precisavam da anuência da Anatel. Durante a fase de consulta pública, a Globopar criticou essa prerrogativa.
Na versão definitiva do regulamento, a agência decidiu considerar como válidos os acordos sobre transferência de ações dentro do grupo controlador que foram firmados antes da vigência das novas regras.
O presidente da Anatel, Renato Guerreiro, explicou que o caso da Globopar se encaixou na exceção aberta pelo texto final do regulamento. "Já havia um contrato entre a UGB e o Bradesco antes da edição do regulamento e ele não conflita com essa legislação", disse.
A Tele Nordeste Celular (AL, PE, PB, RN, CE e PI) e a Tele Celular Sul (PR, SC e RS) foram adquiridas pela UGB e pela Telecom Italia no leilão de privatização do Sistema Telebrás, em julho do ano passado.
Elas foram arrematadas por R$ 660 milhões (ágio de 193,33%) e R$ 700 milhões (ágio de 204,34%), respectivamente.

Outras transferências
Apesar de o regulamento da Anatel ter sido editado apenas na semana passada, algumas empresas de telecomunicações já realizaram operações de venda de suas ações.
Por exemplo: a RBS vendeu sua participação na BCP (telefonia celular em São Paulo) e a construtora Queiroz Galvão saiu da ATL (telefonia celular no Rio e no Espírito Santo).
A Anatel ainda não se pronunciou sobre esses casos, mas Guerreiro adiantou que será válida a exceção que beneficiou a UGB. "Vamos considerar atos pretéritos ao regulamento."
Em linhas gerais, o regulamento preservou duas regras consideradas básicas pela agência: os controladores iniciais precisam manter pelo menos 50,1% das ações com direito a voto por um período mínimo de cinco anos e o sócio que vender suas ações tem que manter uma parcela mínima de 5% do controle (também por até cinco anos).
"A Lei das Sociedades Anônimas disciplina as relações entre sócios dentro de uma mesma empresa. O regulamento impede que uma operadora seja controlada por outra que deve ser sua concorrente. É preciso defender a concorrência e impedir a concentração de mercado", argumenta o presidente da Anatel.


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