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TELECOMUNICAÇÃO
Anatel autoriza alteração societária; Telecom Italia fica com ações
Globopar e Bradesco vendem
participação em duas teles
da Sucursal de Brasília
A UGB (parceria entre a Globopar, das Organizações Globo, e o
Bradesco) foi autorizada pela
Agência Nacional de Telecomunicações a se desfazer de suas participações acionárias na Tele Nordeste Celular e na Tele Celular Sul.
As participações correspondem
a 50% de cada uma das empresas e
serão vendidas à Telecom Italia
-parceira da UGB nas duas operadoras de telefonia celular.
É a primeira manifestação favorável da Anatel sobre alterações
societárias nas empresas privadas
de telecomunicação do país.
Na última sexta-feira, a agência
editou um regulamento que disciplina a transferência do controle
acionário nas empresas do setor.
A primeira versão do documento
previa que as transferências entre
sócios de uma mesma empresa
precisavam da anuência da Anatel.
Durante a fase de consulta pública,
a Globopar criticou essa prerrogativa.
Na versão definitiva do regulamento, a agência decidiu considerar como válidos os acordos sobre
transferência de ações dentro do
grupo controlador que foram firmados antes da vigência das novas
regras.
O presidente da Anatel, Renato
Guerreiro, explicou que o caso da
Globopar se encaixou na exceção
aberta pelo texto final do regulamento. "Já havia um contrato entre a UGB e o Bradesco antes da
edição do regulamento e ele não
conflita com essa legislação", disse.
A Tele Nordeste Celular (AL, PE,
PB, RN, CE e PI) e a Tele Celular
Sul (PR, SC e RS) foram adquiridas
pela UGB e pela Telecom Italia no
leilão de privatização do Sistema
Telebrás, em julho do ano passado.
Elas foram arrematadas por R$
660 milhões (ágio de 193,33%) e R$
700 milhões (ágio de 204,34%),
respectivamente.
Outras transferências
Apesar de o regulamento da
Anatel ter sido editado apenas na
semana passada, algumas empresas de telecomunicações já realizaram operações de venda de suas
ações.
Por exemplo: a RBS vendeu sua
participação na BCP (telefonia celular em São Paulo) e a construtora
Queiroz Galvão saiu da ATL (telefonia celular no Rio e no Espírito
Santo).
A Anatel ainda não se pronunciou sobre esses casos, mas Guerreiro adiantou que será válida a exceção que beneficiou a UGB. "Vamos considerar atos pretéritos ao
regulamento."
Em linhas gerais, o regulamento
preservou duas regras consideradas básicas pela agência: os controladores iniciais precisam manter pelo menos 50,1% das ações
com direito a voto por um período
mínimo de cinco anos e o sócio
que vender suas ações tem que
manter uma parcela mínima de
5% do controle (também por até
cinco anos).
"A Lei das Sociedades Anônimas
disciplina as relações entre sócios
dentro de uma mesma empresa. O
regulamento impede que uma
operadora seja controlada por outra que deve ser sua concorrente. É
preciso defender a concorrência e
impedir a concentração de mercado", argumenta o presidente da
Anatel.
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