São Paulo, quinta-feira, 10 de março de 2005

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OPINIÃO ECONÔMICA

Mudanças Cambiais

PAULO NOGUEIRA BATISTA JR.

Outro dia , passando de um canal para outro na televisão, deparei-me com uma senhora que, entrevistada em plena rua, dizia enfaticamente: "Tenho uma mensagem para aqueles que não acreditam em nada!". Pequena pausa de efeito dramático: "Vocês estão certos!".
Ignoro o contexto em que a frase foi dita, mas ela se aplica bastante bem ao estado de espírito produzido em certos meios pelo comportamento do governo Lula, particularmente na área econômico-financeira. Quem conhecia o PT e seus economistas não esperava grande coisa. A surpresa foi a ascensão fulminante do médico sanitarista Antonio Palocci Filho, cercado de tecnocratas oriundos do sistema financeiro e/ou ansiosos para desenvolver carreiras nesse sistema. A política econômica do governo ficou submetida aos preconceitos e às prioridades do establishment financeiro.
O último lance dessa turma foi o anúncio de várias modificações nas normas cambiais. O governo apresentou as medidas como parte de um mero e inofensivo esforço de simplificação, desburocratização e aumento da eficiência da economia. E há, de fato, elementos desse tipo nas resoluções que unificaram o mercado de câmbio e estabeleceram nova regulamentação para as exportações.
O mais importante, entretanto, é que elas representam um passo adicional no sentido da liberalização cambial e dos movimentos de capital. A decisão mais relevante é a que autoriza a compra e a venda de moeda estrangeira e as remessas para o exterior, de qualquer natureza, sem limitação de valor (resolução 3.265, artigo 10).
Ao divulgar as decisões do CMN (Conselho Monetário Nacional), o Banco Central preocupou-se em explicar que haverá modificações no "marco normativo", mas não no marco legal (estabelecido basicamente pela lei 4.131/62 e pelos decretos 23.258/33 e 9.025/46). Nem poderia haver, uma vez que mudanças na legislação dependem do Congresso. Isso significa que foram preservadas, por exemplo, a cobertura cambial para as exportações, a proibição da compensação privada de câmbio e a exigência de registro do capital estrangeiro e de contratos de câmbio para as operações cambiais.
O BC explicou, também, que não foi alterado "na prática" o grau de conversibilidade da moeda nacional. A referência é ao fato de que desde os anos 90 já existe ampla liberdade para enviar recursos para o exterior, no mercado de taxas flutuantes, por meio das chamadas CC5 (contas de não-residentes).
As mudanças no "marco normativo" por parte do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central constituem, não raro, "interpretações" ou "reinterpretações" da legislação. Representam, às vezes, tentativas de driblar a lei. A autorização das transferências ao exterior via CC5 foi um artifício utilizado para contornar a interpretação dominante, inclusive no BC, de que a lei 4.131, regulamentada pelo decreto 55.762, só autoriza remessa de capital para o exterior mediante apresentação do registro de ingresso (decreto 55.762, artigo 7º).
Agora a interpretação da lei é outra. Segundo o diretor de Assuntos internacionais do Banco Central, Alexandre Schwartsman, a mudança de interpretação representou uma "grande evolução" da doutrina. Cabe aos juristas e ao Congresso avaliar se essa "grande evolução" é compatível com a lei. Ou se as mudanças programadas pelo CMN e o BC precisam ser submetidas ao Legislativo.
Seja como for, fica evidente que o ministro Palocci e a sua trupe de ortodoxos de galinheiro pretendem sacramentar e consolidar a liberalização dos fluxos de capital. E tentarão provavelmente dar outros passos nessa direção.
O resultado desse processo de liberalização será o aumento da já elevada vulnerabilidade interna da conta de capitais do balanço de pagamentos. Em situações de instabilidade e incerteza, poderão ocorrer saídas maciças de capitais de brasileiros, pressionando a taxa de juro, a taxa de câmbio e/ou as reservas internacionais do país.
O problema não se coloca no curto prazo. A nossa situação agora é de excesso de oferta de moeda estrangeira. Mas aí é que está: o momento é propício para fazer exatamente o contrário do que pretende o BC.
Para um país em desenvolvimento como o Brasil, de moeda frágil e cronicamente vulnerável, o recomendável seria aproveitar circunstâncias favoráveis como as atuais para, a partir de uma posição de relativa força, disciplinar os movimentos de capital, melhorar o perfil da dívida externa e aperfeiçoar os mecanismos de defesa para tempos mais difíceis que certamente virão.
Mas já é pedir demais, reconheço.


Paulo Nogueira Batista Jr., 49, economista e professor da FGV-EAESP, escreve às quintas-feiras nesta coluna. É autor do livro "A Economia como Ela É..." (Boitempo Editorial, 3ª edição, 2002).

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