São Paulo, terça-feira, 10 de maio de 2005

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LUÍS NASSIF

Enquadrando os "offshores"

Dois episódios atuais serão relevantes para demonstrar se existe Estado no Brasil. Um, a quebra do Banco Santos; outro, a venda do Banco Pactual para a Goldman Sachs. Os dois casos têm pontos distintos. O caso Banco Santos é fraude explícita; o Pactual, uma possibilidade perigosa de elisão fiscal.
As informações deste final de semana indicam que os bens de Edemar estarão resguardados de uma liquidação do banco, porque em nome de empresas "offshore". Chegou a hora de a Justiça brasileira enquadrar definitivamente as empresas "offshore" e definir uma jurisprudência para o setor. No caso do Banco Santos, confiscando todos os bens em nome dessas empresas "offshore". No caso do Pactual, garantindo que os lucros da venda sejam taxados no Brasil, da mesma maneira que em qualquer operação de venda de ativos.
As empresas "offshore" se justificam para casos específicos, como uma empresa lançar bônus internacionais sem pagar tributação. Ou uma empresa brasileira com despesas no exterior ganhar flexibilidade para o pagamento de compromissos.
Nos Estados Unidos, a Receita avalia essas aplicações de acordo com uma visão finalística. Ou seja, se Edemar constrói uma casa de R$ 50 milhões, mora na casa, se beneficia da casa e a casa está em nome de uma "offshore", a presunção é a de que a "offshore" é dele. Se seu banco fazia jogadas com clientes e os obrigava a adquirir debêntures de outras empresas sediadas no exterior, o pressuposto é que as empresas também são dele.
Todas as características das operações do Banco Santos são de crime organizado. Em novembro, cansei de escrever aqui que o Banco Santos era uma casca de ovo, não tinha o que ser vendido. Já é difícil acreditar que o Banco Central não tenha identificado as irregularidades há muito mais tempo. Mais difícil ainda é entender o porquê de o Banco Central ter esperado seis meses para a liquidação, entrado nessa jogada da "recuperação" do banco, depois que estava claro na imprensa a estratégia de golpe no Banco Santos.
Nenhum banqueiro em dificuldade sai por aí construindo casas enormes, gastando no mercado de artes (espaço ótimo para esquentamento de dinheiro) e exigindo contrapartidas de clientes para empresas sediadas no exterior. É evidente que não havia saída de mercado para o banco. Por que, então, esse prazo adicional dado pelo Banco Central ao Santos, quando se sabe que, no caso de crimes financeiros, a rapidez de ação é elemento fundamental para identificar o paradeiro do dinheiro desviado? Seria importante que o Ministério Público levantasse o que esse prazo dado pelo Banco Central a Edemar permitiu que ele fizesse.
No caso do Pactual, foi anunciada a sua venda para a Goldman Sachs. Os valores reais a serem pagos serão divulgados nos Estados Unidos. Como serão taxados os lucros dessa operação? Não se pode abrir mão da cobrança de Imposto de Renda sobre os valores reais da transação.

E-mail - Luisnassif@uol.com.br


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