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LUÍS NASSIF
Enquadrando
os "offshores"
Dois episódios atuais serão relevantes para demonstrar se existe Estado no
Brasil. Um, a quebra do Banco
Santos; outro, a venda do Banco Pactual para a Goldman
Sachs. Os dois casos têm pontos
distintos. O caso Banco Santos
é fraude explícita; o Pactual,
uma possibilidade perigosa de
elisão fiscal.
As informações deste final de
semana indicam que os bens de
Edemar estarão resguardados
de uma liquidação do banco,
porque em nome de empresas
"offshore". Chegou a hora de a
Justiça brasileira enquadrar
definitivamente as empresas
"offshore" e definir uma jurisprudência para o setor. No caso
do Banco Santos, confiscando
todos os bens em nome dessas
empresas "offshore". No caso
do Pactual, garantindo que os
lucros da venda sejam taxados
no Brasil, da mesma maneira
que em qualquer operação de
venda de ativos.
As empresas "offshore" se justificam para casos específicos,
como uma empresa lançar bônus internacionais sem pagar
tributação. Ou uma empresa
brasileira com despesas no exterior ganhar flexibilidade para o pagamento de compromissos.
Nos Estados Unidos, a Receita avalia essas aplicações de
acordo com uma visão finalística. Ou seja, se Edemar constrói
uma casa de R$ 50 milhões,
mora na casa, se beneficia da
casa e a casa está em nome de
uma "offshore", a presunção é
a de que a "offshore" é dele. Se
seu banco fazia jogadas com
clientes e os obrigava a adquirir debêntures de outras empresas sediadas no exterior, o pressuposto é que as empresas também são dele.
Todas as características das
operações do Banco Santos são
de crime organizado. Em novembro, cansei de escrever aqui
que o Banco Santos era uma
casca de ovo, não tinha o que
ser vendido. Já é difícil acreditar que o Banco Central não tenha identificado as irregularidades há muito mais tempo.
Mais difícil ainda é entender o
porquê de o Banco Central ter
esperado seis meses para a liquidação, entrado nessa jogada da "recuperação" do banco,
depois que estava claro na imprensa a estratégia de golpe no
Banco Santos.
Nenhum banqueiro em dificuldade sai por aí construindo
casas enormes, gastando no
mercado de artes (espaço ótimo
para esquentamento de dinheiro) e exigindo contrapartidas
de clientes para empresas sediadas no exterior. É evidente
que não havia saída de mercado para o banco. Por que, então, esse prazo adicional dado
pelo Banco Central ao Santos,
quando se sabe que, no caso de
crimes financeiros, a rapidez de
ação é elemento fundamental
para identificar o paradeiro do
dinheiro desviado? Seria importante que o Ministério Público levantasse o que esse prazo dado pelo Banco Central a
Edemar permitiu que ele fizesse.
No caso do Pactual, foi anunciada a sua venda para a Goldman Sachs. Os valores reais a
serem pagos serão divulgados
nos Estados Unidos. Como serão taxados os lucros dessa operação? Não se pode abrir mão
da cobrança de Imposto de
Renda sobre os valores reais da
transação.
E-mail -
Luisnassif@uol.com.br
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