São Paulo, terça-feira, 10 de maio de 2005

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

TELEFONIA

SDE e Ministério Público também devem analisar prática de concorrência desleal contra a Vésper; multa pode ser recorde

Anatel investiga espionagem da Telemar

FERNANDO CANZIAN
DA REPORTAGEM LOCAL

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) decidiu ontem investigar as ações de rastreamento e anticoncorrência da Telemar contra a concorrente Vésper/Embratel em 16 Estados.
A Anatel solicitou oficialmente à Telemar e à Vésper informações sobre caso publicado pela Folha em sua edição de domingo.
A reportagem mostrou, com base em documentos da própria Telemar, que a empresa vem rastreando seus clientes e os da Vésper interessados em mudar para a concorrente. Depois de identificados, os usuários recebem ofertas chamadas de "matadoras" para serem "blindados" e não trocarem de empresa. O rastreamento ocorre desde maio de 2002.
O Ministério Público do Rio e a SDE (Secretaria de Direito Econômico) também solicitaram à Folha cópias dos documentos que embasaram a reportagem.
A Embratel, que adquiriu a Vésper no final de 2003, informou ontem que o departamento jurídico da empresa está analisando o caso para tomar providências.
Dependendo do conteúdo das informações enviadas pelas operadoras à Anatel, a agência reguladora poderá abrir um processo administrativo que pode resultar em multa.
Em caso de uma representação da Embratel (ou de qualquer outra pessoa) contra a Telemar na SDE, o órgão deverá iniciar investigação e encaminhar o processo ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). O Cade deverá então julgar o caso e aplicar uma multa.
Segundo Ruy Coutinho, ex-presidente do Cade (1992-96) e ex-secretário de Direito Econômico (96-99), as práticas da Telemar reveladas pela Folha desrespeitam pelo menos cinco pontos do artigo 20 da Lei Antitruste (8.884). Coutinho também foi presidente da comissão que redigiu o anteprojeto da lei, aprovada em 1994.
A Telemar, afirma Coutinho, teria infringido vários pontos da lei ao: 1) limitar ou prejudicar a livre concorrência; 2) dominar mercado relevante de bens ou serviços; 3) aumentar arbitrariamente os lucros (como conseqüência do item anterior) e; 4) exercer de forma abusiva posição dominante.
Coutinho considerou "não-convincente" a defesa apresentada pela Telemar (leia texto ao lado) e afirmou que a empresa pode esperar um processo "ruidoso e complicado" pela frente.
"O fato de a Telemar controlar boa parte da infra-estrutura nas regiões onde atua e ter uma posição dominante de mercado agrava a situação", diz. A Lei Antitruste considera ter posição dominante empresa ou grupo que detenha mais de 20% do mercado.
O ex-presidente do Cade disse que a multa com base na Lei Antitruste pode chegar a 30% do valor do faturamento bruto da empresa. A receita bruta da Telemar atingiu R$ 22,1 bilhões no ano passado. Mesmo que fosse multada em 1% do faturamento, por exemplo, a empresa teria de pagar R$ 220 milhões.
A maior multa já paga por uma empresa por decisão do Cade foi aplicada à White Martins, em junho de 2002. Atingiu R$ 22 milhões e correspondeu a 5% do faturamento da companhia.
Segundo o promotor Rodrigo Terra, o Ministério Público do Rio pretende acionar a Telemar, que tem sede no Rio, com base no Código de Defesa do Consumidor.
Além de atacar a concorrente Vésper com práticas consideradas ilegais, a Telemar usa "filtros de crédito" como consultas ao SPC e à Serasa para discriminar novos usuários de telefone fixo.


Texto Anterior: Trem embrulhado
Próximo Texto: Outro lado: Empresa afirma que práticas não são irregulares
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.