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CONCORRÊNCIA
Em 94, grupo Dana comprou Rockwell e passou a deter 91,8% do mercado de eixos leves de carros
Cade já aprovou fusões do tipo AmBev
ISABEL VERSIANI
da Sucursal de Brasília
O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) já
aprovou operações que provocavam concentrações significativamente superiores à fatia de 70%
do mercado de cervejas que a
Brahma e a Antarctica passaram a
deter ao se fundirem.
Um exemplo é o caso da compra, pelo grupo Dana, da fábrica
de eixos de veículos Rockwell.
Com o negócio, a empresa passou
a concentrar, em 1994, 91,8% do
mercado de eixos leves de veículos.
Em um primeiro julgamento, o
Cade desaprovou a operação, argumentando que ela traria danos
à concorrência no setor.
O grupo Dana recorreu da decisão e o conselho acabou aprovando a compra com a condição de
que a empresa cumprisse alguns
compromissos, como garantia de
abastecimento, incremento de exportações e de produtividade.
Mas vários casos de alta concentração aprovados pelo conselho
não exigiram sequer a imposição
de salvaguardas.
Caso da argila
O processo da aquisição da Fulmont Argilas pela Sud-Chemie do
Brasil, por exemplo, foi aprovado
incondicionalmente. Com a operação, o grupo passou a deter 78%
do mercado de argilas no país.
O Cade entendeu que essa concentração não representaria um
problema porque as barreiras à
importação do produto são pequenas e os clientes do setor são,
em geral, grandes consumidores
que têm poder de negociação
com os fornecedores.
Casos como esses corroboram o
que representantes dos órgãos de
defesa da concorrência do governo têm repetido insistentemente
na última semana: uma concentração de mercado elevada não é
razão suficiente para uma operação ser considerada danosa para a
economia.
Na análise dos processos, o Cade e as secretarias de Acompanhamento Econômico e Direito
Econômico também levam em
conta fatores como barreiras à
importação do produto, facilidade de entrada de concorrentes no
mercado e grau de concentração
verificado no mesmo setor em
outros países.
Sem salvaguardas
O conselheiro do Cade Marcelo
Calliari afirma que 90% dos processos que passam pela análise do
órgão são aprovados sem salvaguardas.
Segundo ele, quando o conselho
decide pela imposição de alguma
espécie de condição, ela pode ser
de dois tipos: estrutural ou comportamental.
As medidas estruturais podem
envolver, por exemplo, a determinação de que a empresa em questão venda uma ou mais de suas fábricas. O objetivo é recriar as condições do mercado para eliminar,
em definitivo, os riscos de dano à
concorrência no setor.
No julgamento da compra da siderúrgica Pains pelo grupo Gerdau, por exemplo, o conselho exigiu que uma das unidades da siderúrgica fosse vendida a um
concorrente.
As condições comportamentais
estabelecem compromissos específicos para a empresa, como aumento de produtividade, incremento de exportações e de investimentos.
Segundo Calliari, a teoria internacional sobre concorrência defende que, de uma maneira geral,
as medidas estruturais são mais
eficientes porque dispensam uma
fiscalização futura por parte do
governo.
"Mas cada caso é diferente e requer providências específicas.
Não é possível estabelecer uma
regra geral para a matéria", diz o
conselheiro.
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