São Paulo, Sábado, 10 de Julho de 1999
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CONCORRÊNCIA
Em 94, grupo Dana comprou Rockwell e passou a deter 91,8% do mercado de eixos leves de carros
Cade já aprovou fusões do tipo AmBev

ISABEL VERSIANI
da Sucursal de Brasília

O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) já aprovou operações que provocavam concentrações significativamente superiores à fatia de 70% do mercado de cervejas que a Brahma e a Antarctica passaram a deter ao se fundirem.
Um exemplo é o caso da compra, pelo grupo Dana, da fábrica de eixos de veículos Rockwell. Com o negócio, a empresa passou a concentrar, em 1994, 91,8% do mercado de eixos leves de veículos.
Em um primeiro julgamento, o Cade desaprovou a operação, argumentando que ela traria danos à concorrência no setor.
O grupo Dana recorreu da decisão e o conselho acabou aprovando a compra com a condição de que a empresa cumprisse alguns compromissos, como garantia de abastecimento, incremento de exportações e de produtividade.
Mas vários casos de alta concentração aprovados pelo conselho não exigiram sequer a imposição de salvaguardas.

Caso da argila
O processo da aquisição da Fulmont Argilas pela Sud-Chemie do Brasil, por exemplo, foi aprovado incondicionalmente. Com a operação, o grupo passou a deter 78% do mercado de argilas no país.
O Cade entendeu que essa concentração não representaria um problema porque as barreiras à importação do produto são pequenas e os clientes do setor são, em geral, grandes consumidores que têm poder de negociação com os fornecedores.
Casos como esses corroboram o que representantes dos órgãos de defesa da concorrência do governo têm repetido insistentemente na última semana: uma concentração de mercado elevada não é razão suficiente para uma operação ser considerada danosa para a economia.
Na análise dos processos, o Cade e as secretarias de Acompanhamento Econômico e Direito Econômico também levam em conta fatores como barreiras à importação do produto, facilidade de entrada de concorrentes no mercado e grau de concentração verificado no mesmo setor em outros países.

Sem salvaguardas
O conselheiro do Cade Marcelo Calliari afirma que 90% dos processos que passam pela análise do órgão são aprovados sem salvaguardas.
Segundo ele, quando o conselho decide pela imposição de alguma espécie de condição, ela pode ser de dois tipos: estrutural ou comportamental.
As medidas estruturais podem envolver, por exemplo, a determinação de que a empresa em questão venda uma ou mais de suas fábricas. O objetivo é recriar as condições do mercado para eliminar, em definitivo, os riscos de dano à concorrência no setor.
No julgamento da compra da siderúrgica Pains pelo grupo Gerdau, por exemplo, o conselho exigiu que uma das unidades da siderúrgica fosse vendida a um concorrente.
As condições comportamentais estabelecem compromissos específicos para a empresa, como aumento de produtividade, incremento de exportações e de investimentos.
Segundo Calliari, a teoria internacional sobre concorrência defende que, de uma maneira geral, as medidas estruturais são mais eficientes porque dispensam uma fiscalização futura por parte do governo.
"Mas cada caso é diferente e requer providências específicas. Não é possível estabelecer uma regra geral para a matéria", diz o conselheiro.


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