São Paulo, Sábado, 10 de Julho de 1999
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CONTRIBUIÇÃO
Decisão é da Justiça no MT
Telemat vai recolher CSLL sem aumento

da Reportagem Local

A Telemat (Telecomunicações do Mato Grosso, empresa da Tele Centro Sul) obteve liminar na Justiça Federal para não pagar a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) com aumento de 50% (de 8% para 12%) entre maio e dezembro deste ano. O aumento foi determinado pela medida provisória 1.807/99.
A liminar foi concedida pelo juiz César Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal em Cuiabá. Com isso, a empresa poderá pagar a contribuição de 8% até o final do ano, segundo o advogado Fernando Dantas Casillo Gonçalves.
Segundo o juiz, medidas provisórias não podem instituir ou aumentar contribuições para a seguridade social, como é o caso da CSLL, pois não podem respeitar a anterioridade de 90 dias (prazo mínimo exigido para que o aumento entre em vigor).
Por terem validade de apenas 30 dias, as MPs jamais terão como completar os 90 dias exigidos pela Constituição, "sendo que a cada nova reedição um novo prazo se abre em sua publicação, nunca chegando ao fim", disse o juiz.


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