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Regra da publicidade não traz diferenças por tipo de cerveja
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Ainda que tenha teor alcoólico zero, o que depende da marca -algumas contêm um grau
mínimo-, a cerveja sem álcool
precisa respeitar as normas do
Conar (Conselho de Auto-Regulamentação Publicitária),
que regulam a propaganda do
produto na mídia.
Ou seja, os comerciais de cerveja sem álcool só podem ser
inseridos em programação destinada a maiores de idade, não
podem conter apelo ao público
infantil e adolescente, não podem relacionar o consumo da
bebida ao sucesso profissional
ou pessoal e tampouco podem
explorar o erotismo e a sensualidade, entre outras regras.
No caso de se tratar de cerveja com grau zero de álcool, o
produto fica dispensado apenas da chamada cláusula de advertência -em geral, frases como "beba com moderação"-, o
que não se aplica a produtos
com teor residual de álcool.
As restrições são válidas
mesmo que a marca da cerveja
sem álcool não seja diretamente associada a uma marca de
cerveja comum, informa a assessoria do Conar.
O Estatuto da Criança e do
Adolescente proíbe expressamente a venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes. No que tange à cerveja
sem álcool, no entanto, existe
uma ausência de norma legal, já
que não há, no texto, menção a
esse tipo de produto, diz o advogado Paulo Gomes de Oliveira Filho, especializado em Direito da Comunicação.
A Folha questionou os ministérios da Justiça e da Saúde,
a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor) sobre a existência de legislação que restrinja a
comercialização da cerveja sem
álcool para menores de 18 anos.
Nenhum desses órgãos, porém,
soube esclarecer se a venda do
produto é proibida para menores de idade.
"Ocorre que nem todas as
cervejas sem álcool são absolutamente livres da substância.
Nesses casos, entendemos que
essas marcas não podem ser
vendidas para menores de idade. Quanto às cervejas sem nenhum teor de álcool, não há
norma específica", diz Oliveira.
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