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Governo modifica regra para custeio de benefício acidentário
Medida provisória determina que empresas terão de pagar contribuição à Previdência com base em grau de risco único
Não haverá impacto financeiro negativo, diz a Previdência, mas prevenção diminuirá as despesas com benefícios futuros
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
As empresas terão de pagar
contribuições à Previdência
com base em grau de risco único para custear os benefícios
acidentários. A obrigatoriedade de pagamento baseado em
grau único -leve, médio ou
grave- consta da medida provisória nš 316, de 11 de agosto.
Segundo a AgPrev (Agência
de Notícias da Previdência), a
MP fez os últimos ajustes na legislação para permitir a flexibilização das alíquotas de contribuição das empresas ao SAT
(Seguro de Acidentes do Trabalho) por meio do FAP (Fator
Acidentário Previdenciário).
Pela legislação, as empresas
são obrigadas a contribuir com
adicionais de 1%, 2% ou 3%,
conforme o risco de atividade
preponderante seja considerado leve, médio ou grave (ver
quadro ao lado). Os adicionais
destinam-se a financiar os benefícios acidentários ou aqueles concedidos devido ao grau
de incidência de incapacidade
laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.
Na Exposição de Motivos encaminhada ao presidente da
República, o ministro interino
da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, diz que a lei nš
8.212/91 "não deixa claro que
deve ser adotado um único grau
de risco para toda a empresa,
ainda que esta mantenha diversos estabelecimentos".
Segundo Gabas, esse critério,
adotado no Regulamento da
Previdência Social (decreto nš
3.048/99), "é o mais adequado,
tendo em vista que o poder de
mando da empresa é único, devendo as medidas gerenciais
em matéria de risco emanarem
de um único comando".
Para o ministro interino, como a definição está no regulamento e não na lei, a jurisprudência, especialmente o STJ,
vem julgando não ser possível
estabelecer a atividade preponderante pela generalidade da
empresa, mas sim por estabelecimento, entendendo que o
prêmio (valor a ser pago pela
empresa para custear os benefícios acidentários) deve corresponder ao grau de risco da
atividade desenvolvida em cada
estabelecimento da empresa.
Desconto ou aumento
Segundo o secretário de Políticas de Previdência Social,
Helmut Schwarzer, o FAP permitirá que, por setor de atividade econômica, as empresas que
melhor preservarem a saúde e a
segurança dos trabalhadores
tenham descontos de 50% nas
alíquotas (para 0,5%, 1% ou
1,5%). Ele pode também duplicar (2%, 4% ou 6%) a alíquota
de contribuição, com base em
indicador de sinistralidade.
Assim, segundo Gabas, para
não inviabilizar o mecanismo
de redução ou aumento das alíquotas de contribuição das empresas, em razão do seu desempenho quanto à prevenção de
acidentes do trabalho, o governo decidiu editar a MP para definir expressamente a possibilidade de aplicar um único grau
de risco para toda a empresa.
A AgPrev diz que o decreto
regulamentando o FAP será
publicado neste semestre.
O advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em
legislação previdenciária, diz
que a regulamentação da lei nš
10.666/2003 já deveria ter saído. "Três anos é um prazo mais
do que suficiente."
Martinez diz que a redação
da MP é confusa. "Ao dizer que
será adotado um único grau de
risco, a MP ignora as especificidades de cada empresa, "nivelando" todas as unidades."
Para ele, a uniformização pode prejudicar alguns setores
(químico, siderúrgico, metalúrgico, petrolífero e da construção civil) e beneficiar outros.
"Empresas que tiverem maior
intensidade de mão-de-obra
em áreas de maior risco vão pagar mais à Previdência."
Fiesp analisa
A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) informou que seu departamento jurídico está analisando
a medida provisória.
A entidade está recebendo
informações de sindicatos filiados para servir de embasamento a uma posição oficial, que deverá sair dentro de 15 a 20 dias.
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