São Paulo, domingo, 10 de setembro de 2006

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Medida presume doença ocupacional; empresas terão de provar o contrário

DA REPORTAGEM LOCAL

Outra medida proposta pelo governo na MP nš 316 diz respeito à presunção de incapacidade acidentária quando for estabelecido nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo (doença ou incapacidade), considerando-se o ramo de atividade da empresa e a entidade mórbida listada na CID (Classificação Internacional de Doenças) motivadora da incapacidade do trabalhador.
Segundo a exposição de motivos que acompanha a MP, hoje a caracterização de um benefício como acidentário decorre da emissão da CAT (Comunicação de Acidentes do Trabalho) por parte da empresa. Se esta comunica o acidente e este gera o afastamento do segurado do trabalho por mais de 15 dias, o benefício concedido pela Previdência é tido como acidentário. Se a CAT não for emitida, mas havendo necessidade de afastamento do trabalho, normalmente o benefício é tido como previdenciário (ou comum).
Essa classificação é importante para o trabalhador. Se o benefício for caracterizado como acidentário, ele terá direito, durante o período de afastamento do trabalho, aos depósitos do FGTS e goza de estabilidade de 12 meses após o término do auxílio-doença. Se for caracterizado como comum, ele não tem garantidos os direitos.
Diante do descumprimento sistemático das regras que determinam a emissão da CAT, os trabalhadores acabam sendo prejudicados nos seus direitos, devido à caracterização incorreta do seu benefício, afirma a exposição de motivos.
Assim, a Previdência decidiu adotar uma nova regra, separando os benefícios acidentários dos comuns. Objetivo: neutralizar os efeitos da sonegação (ou subnotificação) da CAT.

Inversão do ônus
Para tanto, a MP presumirá a existência da relação entre o trabalho e o agravo (doença). Com isso, o evento será considerado como acidentário sempre que se verificar nexo técnico epidemiológico entre o ramo de atividade da empresa e a entidade mórbida (relacionada na CID) que levar à incapacidade.
Segundo a AgPrev, com a adoção dessa metodologia, a empresa deverá provar que as doenças e os acidentes do trabalho não foram causados pela atividade desenvolvida pelo trabalhador -ou seja, o ônus da prova passa a ser do empregador e não mais do empregado.
Segundo o advogado Wladimir Novaes Martinez, para não ter de arcar com esse ônus, as empresas terão de fazer prova contrária da relação da doença com o ambiente de trabalho.
Ele diz que as empresas deverão tomar algumas providências: fazer exames adicionais mais completos, inspecionar os antecedentes da pessoa (verificar se a doença não é herdada, degenerativa ou adquirida em outra empresa, desde que não invada a privacidade, protegida pela Constituição), fazer exames seqüenciais em menor intervalo de tempo e exames demissionais mais rigorosos.
A inversão do ônus da prova, diz Martinez, beneficia o trabalhador, facilita a vida do INSS e onera a empresa, atribuindo-lhe um encargo a mais. (MC)


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