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Medida presume doença ocupacional; empresas terão de provar o contrário
DA REPORTAGEM LOCAL
Outra medida proposta pelo
governo na MP nš 316 diz respeito à presunção de incapacidade acidentária quando for estabelecido nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o
agravo (doença ou incapacidade), considerando-se o ramo de
atividade da empresa e a entidade mórbida listada na CID
(Classificação Internacional de
Doenças) motivadora da incapacidade do trabalhador.
Segundo a exposição de motivos que acompanha a MP, hoje a caracterização de um benefício como acidentário decorre
da emissão da CAT (Comunicação de Acidentes do Trabalho)
por parte da empresa. Se esta
comunica o acidente e este gera
o afastamento do segurado do
trabalho por mais de 15 dias, o
benefício concedido pela Previdência é tido como acidentário.
Se a CAT não for emitida, mas
havendo necessidade de afastamento do trabalho, normalmente o benefício é tido como
previdenciário (ou comum).
Essa classificação é importante para o trabalhador. Se o
benefício for caracterizado como acidentário, ele terá direito,
durante o período de afastamento do trabalho, aos depósitos do FGTS e goza de estabilidade de 12 meses após o término do auxílio-doença. Se for caracterizado como comum, ele
não tem garantidos os direitos.
Diante do descumprimento
sistemático das regras que determinam a emissão da CAT, os
trabalhadores acabam sendo
prejudicados nos seus direitos,
devido à caracterização incorreta do seu benefício, afirma a
exposição de motivos.
Assim, a Previdência decidiu
adotar uma nova regra, separando os benefícios acidentários dos comuns. Objetivo: neutralizar os efeitos da sonegação
(ou subnotificação) da CAT.
Inversão do ônus
Para tanto, a MP presumirá a
existência da relação entre o
trabalho e o agravo (doença).
Com isso, o evento será considerado como acidentário sempre que se verificar nexo técnico epidemiológico entre o ramo
de atividade da empresa e a entidade mórbida (relacionada na
CID) que levar à incapacidade.
Segundo a AgPrev, com a
adoção dessa metodologia, a
empresa deverá provar que as
doenças e os acidentes do trabalho não foram causados pela
atividade desenvolvida pelo
trabalhador -ou seja, o ônus da
prova passa a ser do empregador e não mais do empregado.
Segundo o advogado Wladimir Novaes Martinez, para não
ter de arcar com esse ônus, as
empresas terão de fazer prova
contrária da relação da doença
com o ambiente de trabalho.
Ele diz que as empresas deverão tomar algumas providências: fazer exames adicionais
mais completos, inspecionar os
antecedentes da pessoa (verificar se a doença não é herdada,
degenerativa ou adquirida em
outra empresa, desde que não
invada a privacidade, protegida
pela Constituição), fazer exames seqüenciais em menor intervalo de tempo e exames demissionais mais rigorosos.
A inversão do ônus da prova,
diz Martinez, beneficia o trabalhador, facilita a vida do INSS e
onera a empresa, atribuindo-lhe um encargo a mais.
(MC)
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