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Contribuição patronal ao INSS pode mudar
Proposta em estudo pela equipe econômica prevê mudança gradual para reduzir custo sobre a folha de pagamento
Intenção da medida é estimular contratação e formalização de vagas; não deve haver mudança para os trabalhadores
LEANDRA PERES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Os ministérios da Fazenda,
do Planejamento e do Desenvolvimento incluirão entre as
medidas do pacote de desoneração que apresentarão na próxima semana ao presidente
Luiz Inácio Lula da Silva proposta de mudança na contribuição patronal à Previdência
Social para que o recolhimento
passe a ser feito também com
base no faturamento da empresa, e não apenas na folha de pagamentos, como acontece hoje.
Mas, para evitar perdas de arrecadação, os ministros vão
propor uma mudança gradual.
A idéia é que um valor equivalente a cinco pontos percentuais da contribuição atual passe a ser calculado com base no
faturamento. Assim, o empregador continuaria pagando
uma parte da contribuição sobre a folha de pagamento (15%)
e outra sobre o faturamento.
Para isso, o governo terá que
fixar uma outra alíquota, que
será obrigatoriamente inferior
à atual, pois o faturamento tem
valor muito superior ao da folha de pagamentos. Com o tempo o recolhimento sobre a folha
cairia, e a parcela com base no
faturamento cresceria.
A Folha apurou que essa foi
a fórmula encontrada para garantir que não haverá perda de
arrecadação para o governo ou
aumento de tributação para os
empregadores. A atual equipe
econômica avalia que, se fizer
essa alteração de uma só vez,
corre o risco de fixar uma alíquota muito elevada e, com isso, aumentar o imposto pago
pelos empregadores em vez de
desonerar a folha, como quer.
Se o governo conseguir realmente estimular a contratação
com carteira assinada por meio
dessa medida, poderá até mesmo ter algum ganho de arrecadação. Isso acontecerá porque
o número de trabalhadores que
passarão a recolher sua parte à
Previdência aumentará, e as
regras de contribuição do empregado não devem mudar.
Segundo a regra atual, os empregadores têm que pagar ao
INSS (Instituto Nacional do
Seguro Social) 20% do valor da
folha de pagamentos. Assim, se
há nova contratação ou formalização, aumenta o pagamento
de impostos das empresas. Essa fórmula é considerada um
desestímulo ao trabalho com
carteira assinada.
Espera-se que, com a medida, os setores que precisam de
muita mão-de-obra tenham
um ganho significativo. Quem
pagará a conta de manter o recolhimento no nível atual serão setores pouco intensivos
em pessoal mas com faturamento elevado, caso das indústrias financeira e de tecnologia.
A proposta de mudar a maneira de calcular a contribuição
patronal ao INSS não é nova. O
governo Lula chegou a aprovar
na reforma da Previdência de
2003 um artigo que permite ao
governo fazer essa alteração.
Mas, nas discussões internas,
nunca se chegou a um consenso sobre a alíquota que deveria
ser cobrada para não haver risco de perda de arrecadação.
Com isso, o assunto acabou
abandonado.
Além disso, a Receita considerou pouco prudente mudar a
contribuição do INSS no mesmo momento em que a Cofins
era alterada. No início do governo Lula, a Cofins deixou de
ser cumulativa, e as empresas
puderam escolher o recolhimento sobre o valor agregado.
Se o presidente aprovar a
proposta da equipe econômica
-que ainda não tem seus cargos assegurados no segundo
mandato-, será preciso aprovar apenas um projeto de lei
ordinária para que a mudança
comece a valer. Para isso, basta
que o governo consiga maioria
simples no plenário da Câmara
e do Senado.
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