|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Erro na conta de luz gera perdas de R$ 631 mi
Valor foi cobrado a mais no acumulado do primeiro semestre no país; Eletropaulo é maior beneficiada, com R$ 174,1 mi
Problema é conhecido pela Aneel desde 2007; TCU aponta que erro no reajuste da conta de luz já provocou perdas de R$ 7 bi desde 2002
HUMBERTO MEDINA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
As perdas para os consumidores por conta da falha na metodologia de cálculo do reajuste
das tarifas de energia elétrica
passam de R$ 600 milhões, só
no primeiro semestre deste
ano, segundo cálculos feitos pela Aneel (Agência Nacional de
Energia Elétrica).
Em julho o órgão regulador
calculou o efeito da distorção
da metodologia de cálculo em
dez distribuidoras e enviou o
número para o Ministério de
Minas e Energia. No total, as
perdas para o consumidor chegaram a R$ 631 milhões.
Das dez distribuidoras analisadas, a que recebeu mais recursos do consumidor por conta da metodologia errada foi a
Eletropaulo, com R$ 174,1 milhões (veja quadro).
Segundo a Aneel, o reajuste
de 14,88% concedido em julho
para a distribuidora que atende
a capital de São Paulo deveria
ter sido de 12,98%.
Os números constam do ofício 138/2009-DR/Aneel, enviado ao ministro Edison Lobão
(Minas e Energia) em 15 de julho. Na ocasião, a agência reguladora enviou o documento ao
ministro na tentativa de sensibilizar o governo e convencê-lo
a corrigir o erro, alterando a
portaria que define o reajuste.
"Os valores acima demonstram a materialidade da questão e motivam a proposta de alteração da portaria interministerial MF/MME 25/2002", escreveu o diretor-geral da Aneel,
Nelson Hubner.
Na ocasião, Hubner pedia
que o governo se apressasse.
"Diante da relevância da questão e seu significativo impacto
nos cálculos tarifários, bem como a expectativa e interesse
dos agentes envolvidos, dos órgãos de controle e da sociedade
em geral, reiteramos a urgência
de mitigar eventuais efeitos tarifários incompatíveis com o
conceito de neutralidade da
Parcela A", escreveu Hubner.
A Parcela A é uma parte dos
custos das distribuidores considerados "não gerenciáveis" e
que têm sua variação repassada
integralmente para os consumidores. É por conta de distorções na fórmula de cálculo dessa parte da tarifa que as distribuidoras ganham, indevidamente, todo o crescimento de
seu mercado, sem reparti-lo
com o consumidor.
A distorção na forma de cálculo das tarifas de energia havia
sido descoberta pela Aneel em
2007. Em 2008, o TCU (Tribunal de Contas da União) calculou as perdas para o consumidor em cerca de R$ 7 bilhões,
desde 2002. O ofício enviado
pela Aneel ao ministro Edison
Lobão em julho foi respondido
na semana passada, por fax. O
ministério informou à agência
reguladora que não concordava
com a mudança na portaria.
Diante da recusa formal do
ministério, a agência decidiu
então adotar outro caminho
para resolver o problema: a
mudança nos contratos de concessão das distribuidoras.
Para mudar os contratos, no
entanto, a agência precisa da
concordância das próprias distribuidoras.
A mudança não pode ser feita
unilateralmente porque, pelas
regras do direito administrativo, mudanças que afetam cláusulas econômico-financeiras
dos contratos só podem ser feitas de comum acordo.
Texto Anterior: Telefonia: Telefônica diz que comprará GVT com recursos do mercado Próximo Texto: Cana-de-açúcar: Ometto, da Cosan, para R$ 200 mil à CVM Índice
|