São Paulo, terça-feira, 10 de novembro de 2009

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Erro na conta de luz gera perdas de R$ 631 mi

Valor foi cobrado a mais no acumulado do primeiro semestre no país; Eletropaulo é maior beneficiada, com R$ 174,1 mi

Problema é conhecido pela Aneel desde 2007; TCU aponta que erro no reajuste da conta de luz já provocou perdas de R$ 7 bi desde 2002


HUMBERTO MEDINA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

As perdas para os consumidores por conta da falha na metodologia de cálculo do reajuste das tarifas de energia elétrica passam de R$ 600 milhões, só no primeiro semestre deste ano, segundo cálculos feitos pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Em julho o órgão regulador calculou o efeito da distorção da metodologia de cálculo em dez distribuidoras e enviou o número para o Ministério de Minas e Energia. No total, as perdas para o consumidor chegaram a R$ 631 milhões.
Das dez distribuidoras analisadas, a que recebeu mais recursos do consumidor por conta da metodologia errada foi a Eletropaulo, com R$ 174,1 milhões (veja quadro).
Segundo a Aneel, o reajuste de 14,88% concedido em julho para a distribuidora que atende a capital de São Paulo deveria ter sido de 12,98%.
Os números constam do ofício 138/2009-DR/Aneel, enviado ao ministro Edison Lobão (Minas e Energia) em 15 de julho. Na ocasião, a agência reguladora enviou o documento ao ministro na tentativa de sensibilizar o governo e convencê-lo a corrigir o erro, alterando a portaria que define o reajuste.
"Os valores acima demonstram a materialidade da questão e motivam a proposta de alteração da portaria interministerial MF/MME 25/2002", escreveu o diretor-geral da Aneel, Nelson Hubner.
Na ocasião, Hubner pedia que o governo se apressasse. "Diante da relevância da questão e seu significativo impacto nos cálculos tarifários, bem como a expectativa e interesse dos agentes envolvidos, dos órgãos de controle e da sociedade em geral, reiteramos a urgência de mitigar eventuais efeitos tarifários incompatíveis com o conceito de neutralidade da Parcela A", escreveu Hubner.
A Parcela A é uma parte dos custos das distribuidores considerados "não gerenciáveis" e que têm sua variação repassada integralmente para os consumidores. É por conta de distorções na fórmula de cálculo dessa parte da tarifa que as distribuidoras ganham, indevidamente, todo o crescimento de seu mercado, sem reparti-lo com o consumidor.
A distorção na forma de cálculo das tarifas de energia havia sido descoberta pela Aneel em 2007. Em 2008, o TCU (Tribunal de Contas da União) calculou as perdas para o consumidor em cerca de R$ 7 bilhões, desde 2002. O ofício enviado pela Aneel ao ministro Edison Lobão em julho foi respondido na semana passada, por fax. O ministério informou à agência reguladora que não concordava com a mudança na portaria.
Diante da recusa formal do ministério, a agência decidiu então adotar outro caminho para resolver o problema: a mudança nos contratos de concessão das distribuidoras.
Para mudar os contratos, no entanto, a agência precisa da concordância das próprias distribuidoras.
A mudança não pode ser feita unilateralmente porque, pelas regras do direito administrativo, mudanças que afetam cláusulas econômico-financeiras dos contratos só podem ser feitas de comum acordo.


Texto Anterior: Telefonia: Telefônica diz que comprará GVT com recursos do mercado
Próximo Texto: Cana-de-açúcar: Ometto, da Cosan, para R$ 200 mil à CVM
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.