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LUÍS NASSIF
A responsabilidade fiscal
Se para alguma coisa a crise
atual valeu, foi para acelerar a implantação da Lei de Responsabilidade Fiscal -o conjunto de normas que disciplinará os gastos nas
três esferas administrativas, permitindo punir os maus gestores.
Para compor a lei brasileira, foram estudadas três experiências: a
da Comunidade Econômica Européia, a dos Estados Unidos e a da
Nova Zelândia.
No caso da Comunidade Econômica Européia, a base legal da legislação é fundada no "Tratado de
Maastricht", e obedece aos princípios de uma confederação. Define
critérios de convergência de todas
as economias, e consolida metas e
punições em protocolos assinados
por todos os países.
Nos Estados Unidos, a legislação
está consubstanciada no "Budget
Enforcement Act", que contempla
apenas o governo federal. O Congresso fixa metas de superávit e
mecanismos de controle dos gastos.
A Nova Zelândia é considerada
um exemplo de transparência pelos organismos internacionais.
Sua lei é a "Fiscal Responsibility
Act". O Parlamento fixa os critérios de desempenho de forma genérica. O Executivo tem liberdade
para orçar e gastar, desde que com
amplo e estrito acompanhamento.
²
Três frentes
A lei brasileira trabalhou em
três frentes. Primeiro, na definição
de princípios de gestão fiscal responsável. Depois, em formas de
correção de desvios. Finalmente,
em medidas de punição.
Em relação ao primeiro item, a
lei impõe, inicialmente, a obrigatoriedade de as três instâncias
-União, Estados e municípios-
trabalharem com Planos Plurianuais (PPAs), nos quais são definidos as metas e objetivos fiscais de
longo prazo. Depois, a cada ano, os
PPAs são desdobrados em metas
fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A lei irá prever o controle das variáveis mais importantes do processo.
Endividamento - Prevê-se limites máximos dentro de normas de
prudência, a aplicação da chamada "regra de ouro" (pela qual operações de crédito não podem superar despesas de capital), restrições
à inscrição de "restos a pagar" (sobras que são transferidas de um
ano para o outro), à concessão de
garantias e às operações de Antecipação de Receita Orçamentária.
Seguridade Social - Novos tipos
de benefícios devem ser compensados por redução de outras despesas
ou benefícios, ou ainda pela criação de uma nova fonte de receita.
Assim, o crescimento de despesas
fica restrito ao aumento do número de beneficiários de benefícios já
existentes.
Pessoal - O mecanismo é o mesmo para o caso de aumentos permanentes de despesa de pessoal.
Além disso, para cada poder e esfera de governo, serão fixados limites máximos desses gastos, como
proporção da receita tributária,
ampliando o conceito da Lei Camata.
A lei prevê medidas corretivas,
para o caso de desvios de meta. Entre eles, o corte automático de despesas, a proibição a novas operações de crédito, a suspensão de repasses de recursos até a suspensão
de aumentos salariais, criação de
cargos e admissão ou contratação.
Há certa flexibilidade para aceitar
desvios ocasionais, desde que de
forma temporária, e com previsão
de volta aos princípios básicos da
boa gestão.
²
500 anos
A desregulamentação do velho
modelo sindicalista getulista foi o
tiro de largada para a montagem
de novas formas de organização
empresarial. Um total de 60 grandes grupos nacionais saiu na frente, utilizando como pretexto as comemorações dos 500 anos da descoberta do país. Por meio de um
decreto do presidente da República, foi constituída a Comissão Empresarial Brasileira, incumbida de
ajudar e agregar um componente
empresarial aos festejos.
A comissão, presidida pelo empresário Félix Bulhões, da White
Martins, pretende aproveitar a
caixa de ressonância dos 500 anos
para empreender ampla campanha nacional em favor da qualidade, competitividade e desenvolvimento auto-sustentado -com respeito ao meio ambiente e social.
Com um discurso moderno, ambiciona um naco do novo bolo da representação empresarial.
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E-mail: lnassif@uol.com.br
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