São Paulo, quinta-feira, 11 de janeiro de 2001

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Critério de licitação gerou falha no contrato com agência, diz advogado

CHICO SANTOS
DA SUCURSAL DO RIO

A falha da Petrobras no processo de contratação da empresa de design Und para criar a fracassada marca PetroBrax não foi cometida no contrato, mas nos critérios excessivamente amplos da licitação para contratar as empresas que prestam serviços de publicidade e propaganda à estatal.
Essa é a opinião do advogado paranaense Marçal Justen Filho, uma das maiores autoridades no país em assuntos de licitação do setor público.
Segundo ele, as licitações para a área de publicidade e propaganda -não só da Petrobras, mas de todo o setor público- não se enquadram na lei 8.666 (Lei das Licitações).
A Und foi contratada pela Petrobras por meio da Contemporânea, uma das três agências que têm contrato com a estatal para a prestação de serviços de publicidade e propaganda.
O contrato feito com a Und por intermédio da agência, no valor de R$ 700 mil, permitiu à Petrobras dispensar a licitação que normalmente teria que ser feita.
No contrato entre a Petrobras e a Contemporânea está escrito que os "serviços de propaganda" incluem a "elaboração de marcas, expressões de propaganda, logotipos e outros elementos de programação visual", segundo informações fornecidas pela estatal.
O contrato também prevê que a agência poderá contratar terceiros para a prestação dos serviços.
"Vocês estão se deparando com um dos modelos mais defeituosos de licitação que se pratica em todo o setor público", disse Justen Filho.
Segundo ele, a licitação de publicidade não se enquadra na 8.666 porque gera contrato "com objeto indeterminado" e "sem limite preciso de verba".
Segundo o especialista, a Lei das Licitações exige especificação precisa do objeto e do valor da concorrência.
"Se a Petrobras não sabia, quando fez a licitação, que iria mudar sua marca, como esse serviço poderia ser incluído nela?", pergunta.
Justen Filho disse que na concorrência para serviços de publicidade o aspecto fundamental é a "criatividade".
Com isso, afirma, o critério de decisão é subjetivo e acaba a cargo da Secretaria de Comunicação da Presidência da República, que participa, obrigatoriamente, das comissões de licitação dos órgãos e empresas públicos.
Quanto à contratação da Und pela Petrobras, Justen Filho disse que, em tese -ele ressalvou que seu conhecimento do assunto era por intermédio do noticiário-, a empresa "foi vítima de um erro não especificamente seu".
Segundo ele, levando em conta os termos do contrato com a agência, não há nenhuma irregularidade na forma como a Und foi contratada. Justen Filho disse que não seria nem mesmo necessário a estatal dizer que a urgência do serviços teria sido o motivo para a dispensa de licitação.
Até porque, segundo ele, o tipo de urgência alegado não se enquadra nas exceções da Lei das Licitações.
A contratação da Und para criar a marca PetroBrax deverá ser examinada pelo TCU (Tribunal de Contas da União) a pedido do deputado federal Vivaldo Barbosa (PDT-RJ). O uso da marca foi suspenso em dezembro por determinação do presidente FHC.


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