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São Paulo, terça-feira, 11 de fevereiro de 2003

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PLANOS DE SAÚDE

Para usuário, segundo minuta de projeto da ANS, deve sobrar a conta de 1% de uma mensalidade por ano

Fundo garantidor deve beneficiar empresas

SANDRA BALBI
DA REPORTAGEM LOCAL

A criação de um Fundo Garantidor de Beneficiários de Planos de Saúde Suplementar, proposta em minuta de projeto de lei pela ANS (Agência Nacional de Saúde), não garante o usuário desses planos. Os principais beneficiados serão as empresas que vierem a adquirir as carteiras de clientes de operadoras liquidadas pela ANS.
Essa é a conclusão de especialistas e entidades de defesa do consumidor, ouvidas pela Folha. "O fundo facilitará a vida das empresas que absorverem a carteira de uma operadora liquidada e quem pagará o custo será o consumidor", diz Lúcia Helena Magalhães, assistente de direção do Procon de São Paulo.
De acordo com a lei 9656/98, que regulamentou o setor, as operadoras de planos de saúde não podem entrar em processo de falência. Quando alguma delas fica insolvente a ANS intervém, tenta saneá-la e, se isso não for possível, decreta sua liquidação. Nesse momento, a carteira dos clientes que sobraram no plano é repassada, por meio de leilão ou venda, a outra operadora.
O problema, segundo dirigentes de operadoras ouvidos pela Folha, é que enquanto a empresa definha, os serviços são reduzidos, a qualidade do atendimento cai e ocorre o que se costuma chamar no setor de "depuração adversa".
O usuário que tem saúde e recursos deixa de pagar e migra para outro plano. "Ficam até o final da crise aqueles que têm doenças crônicas e os idosos -para não terem de cumprir um novo período de carência- e os que não têm recursos", explica Arlindo Almeida, presidente da Abramge (Associação Brasileira de Medicina de Grupo).
O problema, quando ocorre a liquidação, é que ninguém quer esses clientes. As grandes operadoras alegam que a legislação não lhes permite absorvê-los, pois impede que o comprador da carteira altere preço e serviços oferecidos no contrato original. O Fundo Garantidor viria, segundo diretores dessas empresas, a apaziguar a transferência.
Segundo a minuta do projeto de lei que propõe a criação do FGBPS os recursos do fundo seriam usados para complementar, durante um ano, a "eventual incapacidade financeira dos beneficiários do plano privado".
"No primeiro momento, isso poderá ajudar os usuários mas, depois de um ano, como ele ficará?", questiona Almeida, da Abramge. Se o consumidor não tiver recursos para pagar a mensalidade da operadora para a qual foi transferido, apenas adia-se o problema da sua exclusão do sistema.
Além disso, o projeto de lei não estabelece nenhum critério para avaliar a "eventual incapacidade financeira" do usuário do plano.

Contribuição
Os recursos do FGBPS viriam de multas resultantes da ação fiscalizadora da ANS e de uma "contribuição de intervenção no domínio econômico" que seria instituída. Essa contribuição teria duração de sete anos e seria cobrada de todos os usuários de planos de saúde. Uma vez por ano, na mensalidade de junho, eles pagariam mais 1% sobre o valor da prestação para suprir de recursos o FGBPS.
Para Valter Hime, diretor da AON Consulting, a proposta da ANS não premia a eficiência. "As empresas sérias, bem administradas, acabarão tendo que arcar com uma cobrança adicional de seus clientes para socorrer as ineficientes", diz ele.
O dinheiro seria administrado por um Conselho Gestor, criado no âmbito do Ministério da Saúde. Participarão desse conselho um representante do ministério, que será seu presidente, quatro representantes de entidades de beneficiários de planos privados de assistência à saúde ou de defesa do consumidor, quatro representantes de operadoras, dois representantes de prestadores de serviços privados de assistência à saúde, um representante da ANS e um do agente financeiro.
À ANS caberá a administração e a fiscalização do recolhimento e repasse da contribuição. As operadoras ficarão encarregadas de arrecadar os recursos e terão de repassá-los à ANS até o último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador. Se a empresa atrasar o repasse terá de pagar multa e juros de mora.


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