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PLANOS DE SAÚDE
Para usuário, segundo minuta de projeto da ANS, deve sobrar a conta de 1% de uma mensalidade por ano
Fundo garantidor deve beneficiar empresas
SANDRA BALBI
DA REPORTAGEM LOCAL
A criação de um Fundo Garantidor de Beneficiários de Planos de
Saúde Suplementar, proposta em
minuta de projeto de lei pela ANS
(Agência Nacional de Saúde), não
garante o usuário desses planos.
Os principais beneficiados serão
as empresas que vierem a adquirir
as carteiras de clientes de operadoras liquidadas pela ANS.
Essa é a conclusão de especialistas e entidades de defesa do consumidor, ouvidas pela Folha. "O
fundo facilitará a vida das empresas que absorverem a carteira de
uma operadora liquidada e quem
pagará o custo será o consumidor", diz Lúcia Helena Magalhães, assistente de direção do
Procon de São Paulo.
De acordo com a lei 9656/98,
que regulamentou o setor, as operadoras de planos de saúde não
podem entrar em processo de falência. Quando alguma delas fica
insolvente a ANS intervém, tenta
saneá-la e, se isso não for possível,
decreta sua liquidação. Nesse momento, a carteira dos clientes que
sobraram no plano é repassada,
por meio de leilão ou venda, a outra operadora.
O problema, segundo dirigentes
de operadoras ouvidos pela Folha, é que enquanto a empresa definha, os serviços são reduzidos, a
qualidade do atendimento cai e
ocorre o que se costuma chamar
no setor de "depuração adversa".
O usuário que tem saúde e recursos deixa de pagar e migra para outro plano. "Ficam até o final
da crise aqueles que têm doenças
crônicas e os idosos -para não
terem de cumprir um novo período de carência- e os que não têm
recursos", explica Arlindo Almeida, presidente da Abramge (Associação Brasileira de Medicina de
Grupo).
O problema, quando ocorre a liquidação, é que ninguém quer esses clientes. As grandes operadoras alegam que a legislação não
lhes permite absorvê-los, pois impede que o comprador da carteira
altere preço e serviços oferecidos
no contrato original. O Fundo Garantidor viria, segundo diretores
dessas empresas, a apaziguar a
transferência.
Segundo a minuta do projeto de
lei que propõe a criação do
FGBPS os recursos do fundo seriam usados para complementar,
durante um ano, a "eventual incapacidade financeira dos beneficiários do plano privado".
"No primeiro momento, isso
poderá ajudar os usuários mas,
depois de um ano, como ele ficará?", questiona Almeida, da
Abramge. Se o consumidor não
tiver recursos para pagar a mensalidade da operadora para a qual
foi transferido, apenas adia-se o
problema da sua exclusão do sistema.
Além disso, o projeto de lei não
estabelece nenhum critério para
avaliar a "eventual incapacidade
financeira" do usuário do plano.
Contribuição
Os recursos do FGBPS viriam de
multas resultantes da ação fiscalizadora da ANS e de uma "contribuição de intervenção no domínio econômico" que seria instituída. Essa contribuição teria duração de sete anos e seria cobrada de
todos os usuários de planos de
saúde. Uma vez por ano, na mensalidade de junho, eles pagariam
mais 1% sobre o valor da prestação para suprir de recursos o
FGBPS.
Para Valter Hime, diretor da
AON Consulting, a proposta da
ANS não premia a eficiência. "As
empresas sérias, bem administradas, acabarão tendo que arcar
com uma cobrança adicional de
seus clientes para socorrer as ineficientes", diz ele.
O dinheiro seria administrado
por um Conselho Gestor, criado
no âmbito do Ministério da Saúde. Participarão desse conselho
um representante do ministério,
que será seu presidente, quatro
representantes de entidades de
beneficiários de planos privados
de assistência à saúde ou de defesa
do consumidor, quatro representantes de operadoras, dois representantes de prestadores de serviços privados de assistência à saúde, um representante da ANS e
um do agente financeiro.
À ANS caberá a administração e
a fiscalização do recolhimento e
repasse da contribuição. As operadoras ficarão encarregadas de
arrecadar os recursos e terão de
repassá-los à ANS até o último dia
útil da quinzena subsequente ao
mês de ocorrência do fato gerador. Se a empresa atrasar o repasse terá de pagar multa e juros de
mora.
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