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São Paulo, terça-feira, 11 de março de 2003

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IMPOSTO DE RENDA

Se casal trabalha, ambos poderão usar o limite de isenção

Declarar em separado é vantajoso

DA REPORTAGEM LOCAL

Os casais que trabalham devem declarar em separado, pois a sistemática traz vantagem. É que, nesse caso, marido e mulher podem usar o limite de isenção de R$ 12.696. Isso resulta em maior restituição ou menor saldo de imposto a pagar na declaração.
Dependendo da renda e dos abatimentos, é importante analisar qual formulário deve ser usado. Normalmente, deve usar o simplificado aquele que ganha menos, porque poderá abater 20% da renda sem precisar comprovar as despesas.
O que ganha mais deve usar o completo, pois pode abater todas as despesas permitidas, especialmente se superarem R$ 9.400. Se as despesas não superarem esse valor, então provavelmente ambos deverão optar por fazer a declaração no modelo simplificado.

IMPOSTO DE RENDA

1 - Recebi R$ 50.000 de "luvas" pela locação de imóvel de minha propriedade, mas fui assaltada no mesmo dia e perdi todo o dinheiro. Como declaro? (D.F).
R -
As luvas e gratificações recebidas pelo locador são rendimentos tributáveis, como aluguéis, por meio do recolhimento mensal (carnê-leão), quando de pessoa física ou, na fonte, se pago por pessoa jurídica, e na declaração. No seu caso, ocorreu o fato gerador antes do assalto. Assim, o valor deve ser tributado, pois a legislação não prevê sua exclusão.

2 - Minha mulher e eu somos sócios de microempresa inativa. É possível incluí-la como minha dependente? Onde lanço a microempresa? (E.H.C.).
R -
Sim, desde que a declaração seja feita em conjunto. Informe a microempresa na coluna Discriminação da Declaração de bens.

3 - Minha filha nasceu em 8 de fevereiro de 1977. Em 1º de janeiro de 2002, ela tinha 24 anos e estava na faculdade. Posso considerá-la minha dependente? (E.H.C.).
R -
Sim. Nesse caso, você pode usar os abatimentos com educação e dependente.

4 - Como declaro um imóvel recebido por herança e vendido no mesmo ano? (E.H.C.).
R -
Lance o imóvel na Declaração de bens. Deixe em branco as colunas Ano de 2001 e Ano de 2002. Informe no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis, o valor da herança recebida. Preencha o programa Apuração dos Ganhos de Capital de 2002.

5 - Sou caixa de banco. No ano passado, tive de repor um valor por diferença no caixa. Devo considerá-lo como perda e descontá-lo da minha renda anual? (P.E.).
R -
Não, pois a legislação não prevê essa possibilidade.

6 - Minha mulher e eu declaramos em separado. Ela comprou um carro que foi registrado em meu nome. Como declaro? (L.F.B.).
R -
Se o regime é de comunhão total, o carro deve ser incluído na declaração de um dos cônjuges, e o outro informa esse fato na sua declaração. Se for de comunhão parcial, deve ser declarado metade para cada um.

7 - Como professor, dou aulas particulares em casa. Como declaro esses valores? (M.).
R -
Esses valores estão sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão). O imposto deve ser pago todo mês se a renda for superior ao limite de isenção da tabela. Na declaração anual, informe os valores no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior.

8 - Comprei um carro em 2001 por R$ 8.315. Dei entrada de R$ 500 em novembro e mais cinco parcelas de R$ 1.563. Não declarei em 2002 a venda de um carro no valor de R$ 7.500 e os valores pagos, no total de R$ 2.063, até 31 de dezembro de 2001. Como declaro? (S.N).
R -
Retifique a declaração de 2002, incluindo a compra e dando baixa do carro vendido.

9 - Tenho cotas de uma empresa Ltda. que teve a falência decretada em 2002. Como declaro? (E.A.).
R -
Discrimine a carta de sentença da falência na coluna Discriminação da Declaração de bens.

10 - Posso somar ao valor de um terreno as melhorias nele efetuadas? (E.C.R.).
R -
Sim. Informe as benfeitorias na coluna Discriminação da Declaração de bens.

11 - Aluguei um imóvel e paguei R$ 5.500. Recebi R$ 4.800 de um imóvel alugado. Tenho que pagar imposto sobre o que recebi? (I.).
R -
Sim. Informe o valor que recebeu como Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior. O aluguel pago é informado no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados, mas o valor não pode ser abatido da sua renda tributável.

12 - Marido desempregado pode ser dependente? (N.P.).
R -
Sim.

13 - Recebo salário com desconto na fonte. Sou casado e temos imóvel alugado por R$ 1.000 por mês. Minha mulher não tem renda própria. Posso declarar em separado, incluindo o rendimento do imóvel na declaração dela? (D., Lorena).
R -
Sim.


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