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IMPOSTO DE RENDA
Se casal trabalha, ambos poderão usar o limite de isenção
Declarar em separado é vantajoso
DA REPORTAGEM LOCAL
Os casais que trabalham devem
declarar em separado, pois a sistemática traz vantagem. É que, nesse caso, marido e mulher podem
usar o limite de isenção de R$
12.696. Isso resulta em maior restituição ou menor saldo de imposto a pagar na declaração.
Dependendo da renda e dos
abatimentos, é importante analisar qual formulário deve ser usado. Normalmente, deve usar o
simplificado aquele que ganha
menos, porque poderá abater
20% da renda sem precisar comprovar as despesas.
O que ganha mais deve usar o
completo, pois pode abater todas
as despesas permitidas, especialmente se superarem R$ 9.400. Se
as despesas não superarem esse
valor, então provavelmente ambos deverão optar por fazer a declaração no modelo simplificado.
IMPOSTO DE RENDA
1 - Recebi R$ 50.000 de "luvas"
pela locação de imóvel de minha
propriedade, mas fui assaltada no
mesmo dia e perdi todo o dinheiro.
Como declaro? (D.F).
R - As luvas e gratificações recebidas pelo locador são rendimentos tributáveis, como aluguéis,
por meio do recolhimento mensal
(carnê-leão), quando de pessoa física ou, na fonte, se pago por pessoa jurídica, e na declaração. No
seu caso, ocorreu o fato gerador
antes do assalto. Assim, o valor
deve ser tributado, pois a legislação não prevê sua exclusão.
2 - Minha mulher e eu somos sócios de microempresa inativa. É
possível incluí-la como minha dependente? Onde lanço a microempresa? (E.H.C.).
R - Sim, desde que a declaração
seja feita em conjunto. Informe a
microempresa na coluna Discriminação da Declaração de bens.
3 - Minha filha nasceu em 8 de fevereiro de 1977. Em 1º de janeiro
de 2002, ela tinha 24 anos e estava
na faculdade. Posso considerá-la
minha dependente? (E.H.C.).
R - Sim. Nesse caso, você pode
usar os abatimentos com educação e dependente.
4 - Como declaro um imóvel recebido por herança e vendido no
mesmo ano? (E.H.C.).
R - Lance o imóvel na Declaração de bens. Deixe em branco as
colunas Ano de 2001 e Ano de
2002. Informe no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis,
o valor da herança recebida.
Preencha o programa Apuração
dos Ganhos de Capital de 2002.
5 - Sou caixa de banco. No ano
passado, tive de repor um valor por
diferença no caixa. Devo considerá-lo como perda e descontá-lo da
minha renda anual? (P.E.).
R - Não, pois a legislação não
prevê essa possibilidade.
6 - Minha mulher e eu declaramos
em separado. Ela comprou um carro que foi registrado em meu nome. Como declaro? (L.F.B.).
R - Se o regime é de comunhão
total, o carro deve ser incluído na
declaração de um dos cônjuges, e
o outro informa esse fato na sua
declaração. Se for de comunhão
parcial, deve ser declarado metade para cada um.
7 - Como professor, dou aulas
particulares em casa. Como declaro
esses valores? (M.).
R - Esses valores estão sujeitos ao
recolhimento mensal obrigatório
(carnê-leão). O imposto deve ser
pago todo mês se a renda for superior ao limite de isenção da tabela. Na declaração anual, informe os valores no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de
pessoas físicas e do exterior.
8 - Comprei um carro em 2001 por
R$ 8.315. Dei entrada de R$ 500 em
novembro e mais cinco parcelas de
R$ 1.563. Não declarei em 2002 a
venda de um carro no valor de R$
7.500 e os valores pagos, no total
de R$ 2.063, até 31 de dezembro de
2001. Como declaro? (S.N).
R - Retifique a declaração de
2002, incluindo a compra e dando
baixa do carro vendido.
9 - Tenho cotas de uma empresa
Ltda. que teve a falência decretada
em 2002. Como declaro? (E.A.).
R - Discrimine a carta de sentença da falência na coluna Discriminação da Declaração de bens.
10 - Posso somar ao valor de um
terreno as melhorias nele efetuadas? (E.C.R.).
R - Sim. Informe as benfeitorias
na coluna Discriminação da Declaração de bens.
11 - Aluguei um imóvel e paguei
R$ 5.500. Recebi R$ 4.800 de um
imóvel alugado. Tenho que pagar
imposto sobre o que recebi? (I.).
R - Sim. Informe o valor que recebeu como Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas
e do exterior. O aluguel pago é informado no quadro Relação de
pagamentos e doações efetuados,
mas o valor não pode ser abatido
da sua renda tributável.
12 - Marido desempregado pode
ser dependente? (N.P.).
R - Sim.
13 - Recebo salário com desconto
na fonte. Sou casado e temos imóvel alugado por R$ 1.000 por mês.
Minha mulher não tem renda própria. Posso declarar em separado,
incluindo o rendimento do imóvel
na declaração dela? (D., Lorena).
R - Sim.
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