São Paulo, quarta-feira, 11 de abril de 2007

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Imposto de Renda - Serviço Folha-IOB

Aposentadorias por doenças são isentas

DA REPORTAGEM LOCAL

Segundo a legislação, são isentos do IR os rendimentos de aposentadoria e reforma, desde que motivadas por acidente em serviço, e os recebidos pelos portadores de diversas moléstias profissionais. A isenção inclui complemento recebido de entidade privada.
As doenças são: Aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados, doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, neoplasia maligna, tuberculose ativa e paralisia irreversível e incapacitante.
A comprovação da doença é feita por meio de laudo pericial emitido por serviço médico da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios. Nos casos de moléstias passíveis de controle, a isenção restringe-se ao prazo de validade fixado no laudo pericial.

 

125 - Qual o código para pagar o carnê-leão referente a aluguéis de pessoas físicas e jurídicas (J.P.).
R -
No caso de aluguéis recebidos de pessoas físicas é 0190. Os de pessoas jurídicas estão sujeitos a retenção na fonte.

126 - Qual o código para declarar, como despesas médicas, gastos com estabelecimentos especializados na instrução de portadores de deficiência física ou mental? (C.D.M.).
R -
É o 9. Na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, informe o nome do estabelecimento, o CNPJ e o valor pago no ano.

127 - Recebi quitação de previdência privada, com IR na fonte. Posso lançar 50% na minha declaração e 50% na da minha mulher? Posso fazer o mesmo com o IR retido? (E.I.).
R -
Não. Declare toda a renda e o IR retido na sua declaração.

128 - Sou curadora de um irmão com 75 anos, meu dependente, que recebeu R$ 4.000 do INSS. Esse valor é isento devido à idade? (J.N.).
R - Sim. Informe-o na linha 13 da ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis.

129 - Como declaro dívidas de contratos de consignação e de empréstimos? Posso abater os encargos pagos no ano? (V.T.).
R -
Preencha a ficha Dívidas e Ônus Reais nos casos em que o valor superava R$ 5.000. Não.


Perguntas devem ser enviadas até dia 18 deste mês por e-mail para dinheiro@uol.com.br; cartas para al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, Campos Elíseos, SP; fax pelo telefone 0/xx/11/3224-2287. As respostas também estão no site www.folha.com.br/070573

Texto Anterior: Previdência: Marinho diz que reforma não vai sangrar trabalhador atual
Próximo Texto: Telemar quer comprar as ações de minoritários
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.