São Paulo, quarta-feira, 11 de abril de 2007 |
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Imposto de Renda - Serviço Folha-IOB Aposentadorias por doenças são isentas DA REPORTAGEM LOCAL
Segundo a legislação, são
isentos do IR os rendimentos
de aposentadoria e reforma,
desde que motivadas por acidente em serviço, e os recebidos pelos portadores de diversas moléstias profissionais. A
isenção inclui complemento
recebido de entidade privada.
125 - Qual o código para pagar o carnê-leão referente a aluguéis de pessoas físicas e jurídicas (J.P.). R - No caso de aluguéis recebidos de pessoas físicas é 0190. Os de pessoas jurídicas estão sujeitos a retenção na fonte. 126 - Qual o código para declarar,
como despesas médicas, gastos com
estabelecimentos especializados na
instrução de portadores de deficiência física ou mental? (C.D.M.).
127 - Recebi quitação de previdência privada, com IR na fonte. Posso
lançar 50% na minha declaração e
50% na da minha mulher? Posso fazer o mesmo com o IR retido? (E.I.).
128 - Sou curadora de um irmão
com 75 anos, meu dependente, que
recebeu R$ 4.000 do INSS. Esse valor
é isento devido à idade? (J.N.).
129 - Como declaro dívidas de contratos de consignação e de empréstimos? Posso abater os encargos pagos no ano? (V.T.).
Perguntas devem ser enviadas até dia 18 deste mês por e-mail para dinheiro@uol.com.br; cartas para al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, Campos Elíseos, SP; fax pelo telefone 0/xx/11/3224-2287. As respostas também estão no site www.folha.com.br/070573 Texto Anterior: Previdência: Marinho diz que reforma não vai sangrar trabalhador atual Próximo Texto: Telemar quer comprar as ações de minoritários Índice |
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