São Paulo, sábado, 11 de abril de 2009

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IR-SERVIÇO FOLHA-IOB

Atraso na entrega dá multa mínima de R$ 165,74

DA REPORTAGEM LOCAL

O contribuinte que estiver obrigado a declarar mas não prestar contas ao fisco até o dia 30 deste mês terá de pagar multa mínima de R$ 165,74. A multa é calculada sobre o imposto devido. Assim, pagará esse valor quem tiver IR devido de até R$ 16.574. A multa é de 1% ao mês, limitada ao teto de 20%. Quem entregar a declaração deste ano em maio pagará os R$ 165,74 ou 1% sobre o imposto devido, o que for maior. Em junho, a multa passa a ser de 2%, e assim sucessivamente. A multa mínima será cobrada mesmo que a declaração não apresente imposto devido.

 

72 - Em agosto de 2008, deixei de ser assalariada e passei a pagar o INSS como contribuinte individual (recolhimento pelo teto). Como declaro essas contribuições? (C.P.).
R
- Informe os valores pagos no ano passado, mês a mês, na ficha Rendimentos recebidos de PF e do exterior, na coluna Deduções/Previdência Oficial.

73 - Meu filho, universitário, fez 24 anos em junho. Posso considerá-lo como dependente durante todo o ano passado? (M.J.).
R
- Sim. Excepcionalmente ainda nesta declaração ele poderá ser dependente. Assim, você pode lançar normalmente as despesas com instrução e médicas com ele na ficha Pagamentos e doações efetuados.


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