São Paulo, sábado, 11 de abril de 2009 |
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IR-SERVIÇO FOLHA-IOB Atraso na entrega dá multa mínima de R$ 165,74 DA REPORTAGEM LOCAL
O contribuinte que estiver
obrigado a declarar mas não
prestar contas ao fisco até o dia
30 deste mês terá de pagar multa mínima de R$ 165,74. A multa é calculada sobre o imposto
devido. Assim, pagará esse valor quem tiver IR devido de até
R$ 16.574. A multa é de 1% ao
mês, limitada ao teto de 20%.
Quem entregar a declaração
deste ano em maio pagará os R$
165,74 ou 1% sobre o imposto
devido, o que for maior. Em junho, a multa passa a ser de 2%,
e assim sucessivamente. A multa mínima será cobrada mesmo
que a declaração não apresente
imposto devido. 72 - Em agosto de 2008, deixei de
ser assalariada e passei a pagar o
INSS como contribuinte individual
(recolhimento pelo teto). Como declaro essas contribuições? (C.P.). 73 - Meu filho, universitário, fez 24
anos em junho. Posso considerá-lo
como dependente durante todo o
ano passado? (M.J.). |
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