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Brasil é caso raro em que não há restrição para pensões
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Pesquisa realizada por Paulo
Tafner, do Ipea, sobre os sistemas previdenciários de 20 países (dez europeus, seis americanos e quatro asiáticos) mostra que o Brasil é um raro caso
em que não há obstáculos para
a concessão das pensões.
A experiência internacional,
segundo os dados do estudo,
traz vários tipos de restrição na
concessão da pensão. Entre
eles, a vinculação do valor da
pensão ao número de filhos,
idade do cônjuge beneficiado e
proibição de acumular benefícios previdenciários.
A legislação brasileira, que
não exige casamento nem dependência econômica, prevê
pensão vitalícia e permite seu
acúmulo com renda do trabalho, além do benefício com o
mesmo valor da aposentadoria.
"Além disso, se o trabalhador
começar a contribuir em um
dia e morrer no outro, a pensão
será concedida. Mesmo com
um só dia de contribuição. Não
há carência, como no resto do
mundo", afirma Tafner, que
usou, para o Brasil, dados de
2005 no estudo.
Na Alemanha, só tem direito
à pensão por morte a viúva do
segurado que tenha contribuído por um período mínimo de
cinco anos. A pensão é paga por
dois anos ao cônjuge que não se
casou novamente e que não tenha outro companheiro.
Em relação ao valor, o sistema alemão paga 100% da aposentadoria durante os três primeiros meses e, a partir de então, 25% do valor se a pensionista tiver menos de 45 anos e
55% do valor caso a pensionista
tenha 45 anos ou mais.
Para ter direito à pensão por
morte na Espanha, é preciso
que o segurado tenha sido vítima de doença ou acidente, pelo
menos 15 anos de contribuição
ou no mínimo 500 dias de contribuição nos últimos cinco
anos, segundo o estudo de Tafner. O valor da pensão é igual a
52% da aposentadoria e poderá
chegar a 70% se houver criança
como dependente.
A legislação da França prevê
a idade mínima de 52 anos e
renda anual inferior a 15 mil
para o pagamento de pensão
por morte. O valor equivale a
54% da aposentadoria a que o
segurado tinha direito. Em
Portugal, o valor da pensão por
morte é 60% da aposentadoria.
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