São Paulo, domingo, 11 de abril de 2010

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Brasil é caso raro em que não há restrição para pensões

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Pesquisa realizada por Paulo Tafner, do Ipea, sobre os sistemas previdenciários de 20 países (dez europeus, seis americanos e quatro asiáticos) mostra que o Brasil é um raro caso em que não há obstáculos para a concessão das pensões.
A experiência internacional, segundo os dados do estudo, traz vários tipos de restrição na concessão da pensão. Entre eles, a vinculação do valor da pensão ao número de filhos, idade do cônjuge beneficiado e proibição de acumular benefícios previdenciários.
A legislação brasileira, que não exige casamento nem dependência econômica, prevê pensão vitalícia e permite seu acúmulo com renda do trabalho, além do benefício com o mesmo valor da aposentadoria.
"Além disso, se o trabalhador começar a contribuir em um dia e morrer no outro, a pensão será concedida. Mesmo com um só dia de contribuição. Não há carência, como no resto do mundo", afirma Tafner, que usou, para o Brasil, dados de 2005 no estudo.
Na Alemanha, só tem direito à pensão por morte a viúva do segurado que tenha contribuído por um período mínimo de cinco anos. A pensão é paga por dois anos ao cônjuge que não se casou novamente e que não tenha outro companheiro.
Em relação ao valor, o sistema alemão paga 100% da aposentadoria durante os três primeiros meses e, a partir de então, 25% do valor se a pensionista tiver menos de 45 anos e 55% do valor caso a pensionista tenha 45 anos ou mais.
Para ter direito à pensão por morte na Espanha, é preciso que o segurado tenha sido vítima de doença ou acidente, pelo menos 15 anos de contribuição ou no mínimo 500 dias de contribuição nos últimos cinco anos, segundo o estudo de Tafner. O valor da pensão é igual a 52% da aposentadoria e poderá chegar a 70% se houver criança como dependente.
A legislação da França prevê a idade mínima de 52 anos e renda anual inferior a 15 mil para o pagamento de pensão por morte. O valor equivale a 54% da aposentadoria a que o segurado tinha direito. Em Portugal, o valor da pensão por morte é 60% da aposentadoria.


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