São Paulo, quinta-feira, 11 de maio de 2006

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TRABALHO

Casa aprova medida, que ainda precisa passar por votação no Senado

Câmara obriga FGTS para domésticas

GUSTAVO PATU
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Câmara dos Deputados aprovou ontem a inclusão obrigatória dos empregados domésticos no regime do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o que representará despesa adicional para os empregadores -e, na visão do governo, derrotado na votação, poderá estimular a contratação sem carteira assinada.
A regra ainda precisa passar pelo Senado e pela sanção presidencial, mas derrubá-la se tornou uma operação politicamente difícil. O ingresso no FGTS e a ampliação de outros direitos foram incluídos na medida provisória que permite deduzir do Imposto de Renda as contribuições patronais à Previdência relativas a empregados domésticos.
Atualmente, a inscrição do trabalhador doméstico no FGTS é optativa para o empregador. O beneficiado passa a receber mensalmente 8% do salário em sua conta no fundo, além de ter direito ao seguro-desemprego.

Derrota do governo
Partiu de uma deputada petista, Doutora Clair (PR), a proposta aprovada pela Câmara. Sem apoio no partido, a emenda foi apresentada em plenário pelo PSOL, formado por dissidentes à esquerda do PT.
O líder do governo, Arlindo Chinaglia (PT-SP), recomendou o voto contrário, mas os próprios petistas contribuíram para a derrota do governo na votação simbólica.
A emenda também garante aos domésticos direito ao salário-família e estabilidade das gestantes até cinco meses após o parto.
Como se trata de uma medida provisória, o exame do texto pelo Senado tem de ser imediato -e como se trata de um ano eleitoral, será difícil convencer os senadores a derrubar uma medida de alcance popular.
A medida provisória aprovada estabelece um desconto limitado a um empregado doméstico por contribuinte e à contribuição previdenciária do empregador (alíquota de 12%) sobre um salário mínimo.
Pela proposta original do Executivo, a regra seria aplicada a partir de abril deste ano, nas declarações de Imposto de Renda a serem entregues à Receita Federal em 2007.
Na Câmara, o texto foi alterado para que o benefício retroaja a janeiro. Os deputados também permitiram que a contribuição previdenciária patronal referente ao 13º salário seja deduzida.
Com as alterações, a maior redução possível do imposto a pagar sobe de R$ 378 para R$ 546. O governo não tentará restabelecer o texto original no Senado.
Em votação apertada -172 a 171- à noite, foi rejeitada anteontem uma emenda (proposta de modificação) que permitiria a concessão dos benefícios para contribuintes optantes da declaração simplificada.


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