São Paulo, domingo, 11 de julho de 2004

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TRIBUTOS

Deputado pretende acabar com isenção em vigor desde 96; para especialistas, investimento cairá e desemprego subirá

Projeto quer IR sobre lucro distribuído a sócio

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

A isenção do IR sobre os lucros e dividendos distribuídos aos sócios e acionistas das empresas, em vigor desde janeiro de 1996, poderá ser revogada se for aprovado o projeto de lei nš 1.219, do deputado Cláudio Magrão (PPS-SP).
Apresentado ao plenário da Câmara em 28 de maio de 2003, o projeto não recebeu nenhuma emenda. Desde 28 de abril último, o projeto está na Comissão de Finanças e Tributação, aguardando o parecer do relator, deputado Carlos Willian (PSC-MG).
O projeto suprime o artigo 10 da lei nš 9.249, de 26 de dezembro de 1995. Segundo esse artigo, os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas empresas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não ficarão sujeitos à incidência do IR na fonte nem integrarão a base de cálculo do IR do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no país ou no exterior.
O deputado justifica seu projeto com o argumento de que a atual forma de tributação gera tratamento "extremamente desigual e injusto a contribuintes que possuem igual capacidade tributária". Para Magrão, "contribuintes que percebem a mesma renda têm tratamento tributário distinto. Enquanto o IR não incide sobre lucros e dividendos, os rendimentos do trabalho são tributados à alíquota de 27,5%".
Ao apresentar o projeto, o deputado diz que os autores da lei (a equipe econômica do ex-presidente FHC) defenderam a isenção sob a alegação de que o lucro distribuído já foi efetivamente tributado na pessoa jurídica e que exigir a tributação na pessoa física seria uma injustiça fiscal.
"Esse argumento não procede, pois nem todos os lucros distribuídos são tributados na pessoa jurídica. Além disso, esses rendimentos ficam de fora da tributação progressiva, sofrendo, conseqüentemente, uma incidência menor e apenas proporcional."

Advogados vêem retrocesso
Para advogados especialistas em tributação ouvidos pela Folha, o fim da isenção trará desestímulo aos investimentos externos e elevará o desemprego.
Para Eduardo Pugliese Pincelli, do escritório Barros Carvalho Advogados Associados, sem a isenção as empresas e seus sócios/acionistas sofrerão ainda mais com a carga tributária e não terão outra alternativa senão reduzir custos com demissões, porque não será mais economicamente viável repassá-los aos consumidores.
Pincelli afirma que "a manutenção da isenção é imprescindível por se tratar de uma condição sem a qual o Brasil não poderá desenvolver-se de maneira sustentável, por meio de investimentos diretos e duradouros".
Para o advogado João Victor Gomes de Oliveira, da consultoria Gomes de Oliveira Advogados Associados, a isenção é constitucional e não fere a isonomia (princípio constitucional que garante a igualdade de todos perante a lei).
"O trabalhador recebe salário e paga IR sobre ele. O investidor recebe o retorno do seu investimento, com o IR já pago pela empresa. As duas operações -trabalho e investimento na empresa- geram tributação, ou seja, riqueza para o Estado. Sem a isenção, a carga tributária e o desemprego, já extremamente elevados, crescerão ainda mais", diz Oliveira.
Para Ilan Gorin, da Gorin Auditoria Contábil Fiscal, enquanto o assalariado paga no máximo 27,5%, a empresa já paga até 34%. "Se depender da vontade do deputado, passará a pagar 50%."
Pelos cálculos de Gorin, os ganhos no mercado financeiro estão em 11,2% (líquidos). Para obter esse percentual na atividade produtiva, o retorno sobre o capital precisará ser de 17% (antes dos impostos). "Se a isenção acabar, o retorno precisará ser de 22,4%, pelo menos. Como esse índice é difícil de ser obtido, investir na empresa passará a ser mau negócio. Vai ser mais vantagem deixar o dinheiro no banco", diz Gorin.


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