São Paulo, sexta-feira, 11 de agosto de 2006

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Reajuste a aposentados terá nova fórmula

Governo deve adotar aumento desmembrado em decreto, com 3,21% do INPC, e em nova MP, com ganho real de 1,74%

Medida provisória que prevê aumento de 5% perde validade hoje; reedição de MP no mesmo ano é vetada pela Constituição Federal


GUSTAVO PATU
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo terá de recorrer a um expediente juridicamente questionável para manter o reajuste de 5% dos benefícios previdenciários superiores ao salário mínimo e evitar o desgaste de contrariar os aposentados em ano eleitoral.
A medida provisória 291, que fixava o percentual, já não vigora a partir de hoje, por ter completado 120 dias sem ter sido aprovada pelo Congresso. Embora a queda da MP já estivesse prevista desde o mês passado, até ontem não havia sido encontrada uma alternativa segura, do ponto de vista legal, para preservar o reajuste, em vigor desde 1º de abril.
Pela lei, os aposentados só têm direito automático à correção dos benefícios pela inflação -aumentos reais dependem de lei aprovada pelo Congresso.
Após reunião com representantes das centrais sindicais e de aposentados, o ministro interino da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, disse que caberá à Casa Civil escolher, entre duas opções, qual método será usado para viabilizar os 5%.
"Existem questionamentos jurídicos", admitiu Gabas ao explicar o atraso na definição. Ambas as hipóteses estudadas pelo governo significam, na prática, a reedição da MP vencida, o que é proibido pela Constituição.
A primeira é desmembrar o reajuste em dois instrumentos legais: um decreto presidencial corrigiria os benefícios em 3,21%, equivalentes ao INPC acumulado desde o reajuste anterior, enquanto uma nova MP daria o aumento real de 1,74%.
Com a combinação dos dois percentuais, os aposentados receberiam aumento ligeiramente superior, de exatos 5,0059% -o que, em tese, também ajuda a disfarçar a reedição da MP.
Ainda mais heterodoxa, a outra possibilidade é simplesmente enviar ao Congresso outra MP, com alteração minúscula do índice de reajuste.
"É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa [no mesmo ano], de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo", diz a Constituição (artigo 62, parágrafo 10).

Ato político
Sem decisão tomada, o ministério fez da reunião com sindicalistas uma espécie de ato político, para demonstrar o apoio de entidades aos 5% e criticar a oposição, que, no Congresso, insiste no percentual de 16,67%, já aplicado sobre o salário mínimo.
"A mesma oposição que quer 16,67% diz que é preciso uma reforma da Previdência. Essa é a contradição que tem de ser explorada", disse Gabas, numa quase recomendação aos jornalistas.
Em junho, na votação da MP que reajustou o mínimo de R$ 300 para R$ 350, a Câmara aprovou, por 274 votos a favor e 5 contra, a extensão do reajuste a todos os aposentados do INSS. Os oposicionistas, então, passaram a tentar restabelecer o índice na MP. Para não sofrerem o desgaste de votar contra a proposta, os aliados do Planalto obstruíram as votações.


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