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Reajuste a aposentados terá nova fórmula
Governo deve adotar aumento desmembrado em decreto, com 3,21% do INPC, e em nova MP, com ganho real de 1,74%
Medida provisória que prevê aumento de 5% perde validade hoje; reedição de MP no mesmo ano é vetada pela Constituição Federal
GUSTAVO PATU
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O governo terá de recorrer a
um expediente juridicamente
questionável para manter o
reajuste de 5% dos benefícios
previdenciários superiores ao
salário mínimo e evitar o desgaste de contrariar os aposentados em ano eleitoral.
A medida provisória 291, que
fixava o percentual, já não vigora a partir de hoje, por ter completado 120 dias sem ter sido
aprovada pelo Congresso. Embora a queda da MP já estivesse
prevista desde o mês passado,
até ontem não havia sido encontrada uma alternativa segura, do ponto de vista legal, para
preservar o reajuste, em vigor
desde 1º de abril.
Pela lei, os aposentados só
têm direito automático à correção dos benefícios pela inflação
-aumentos reais dependem de
lei aprovada pelo Congresso.
Após reunião com representantes das centrais sindicais e
de aposentados, o ministro interino da Previdência, Carlos
Eduardo Gabas, disse que caberá à Casa Civil escolher, entre
duas opções, qual método será
usado para viabilizar os 5%.
"Existem questionamentos
jurídicos", admitiu Gabas ao
explicar o atraso na definição.
Ambas as hipóteses estudadas
pelo governo significam, na
prática, a reedição da MP vencida, o que é proibido pela
Constituição.
A primeira é desmembrar o
reajuste em dois instrumentos
legais: um decreto presidencial
corrigiria os benefícios em
3,21%, equivalentes ao INPC
acumulado desde o reajuste anterior, enquanto uma nova MP
daria o aumento real de 1,74%.
Com a combinação dos dois
percentuais, os aposentados receberiam aumento ligeiramente superior, de exatos 5,0059%
-o que, em tese, também ajuda
a disfarçar a reedição da MP.
Ainda mais heterodoxa, a outra possibilidade é simplesmente enviar ao Congresso outra MP, com alteração minúscula do índice de reajuste.
"É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa [no mesmo ano], de medida provisória
que tenha sido rejeitada ou que
tenha perdido sua eficácia por
decurso de prazo", diz a Constituição (artigo 62, parágrafo 10).
Ato político
Sem decisão tomada, o ministério fez da reunião com sindicalistas uma espécie de ato
político, para demonstrar o
apoio de entidades aos 5% e criticar a oposição, que, no Congresso, insiste no percentual de
16,67%, já aplicado sobre o salário mínimo.
"A mesma oposição que quer
16,67% diz que é preciso uma
reforma da Previdência. Essa é
a contradição que tem de ser
explorada", disse Gabas, numa
quase recomendação aos jornalistas.
Em junho, na votação da MP
que reajustou o mínimo de R$
300 para R$ 350, a Câmara
aprovou, por 274 votos a favor e
5 contra, a extensão do reajuste
a todos os aposentados do
INSS. Os oposicionistas, então,
passaram a tentar restabelecer
o índice na MP. Para não sofrerem o desgaste de votar contra
a proposta, os aliados do Planalto obstruíram as votações.
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