São Paulo, sexta-feira, 11 de agosto de 2006

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Tática de nova MP é "drible" na Constituição

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Pela segunda vez em menos de 12 meses, o governo está prestes a driblar as imposições da emenda constitucional aprovada há cinco anos para disciplinar a edição de medidas provisórias e, supostamente, harmonizar as relações entre Executivo e Legislativo.
Até 2001, o Planalto podia reeditar quantas vezes quisesse as MPs, cuja validade era de um mês -o que, na prática, dava ao presidente o poder de legislar sem as demoradas negociações com deputados e senadores.
O Plano Real, por exemplo, foi criado por uma MP em junho de 1994, no governo Itamar Franco, e só convertido em lei em junho de 1995, no governo Fernando Henrique Cardoso, após 12 reedições.
Para restaurar as prerrogativas do Congresso, a Constituição passou a permitir apenas uma edição de cada MP, cujo prazo de validade foi elevado para quatro meses. Para obrigar os parlamentares a examinar as medidas, foi estabelecido que, 45 dias após sua edição, uma MP passa a bloquear a pauta de votações.
O princípio só durou, porém, enquanto o Executivo teve força política para garantir as medidas tidas como prioritárias. Em outubro do ano passado, começou a ser desobedecido quando o governo Lula não conseguiu aprovar a tempo a "MP do Bem", assim chamada por aliviar tributos para dezenas de setores da economia.
Na época, a saída heterodoxa foi transferir o texto vencido para outra medida provisória em tramitação no Congresso, que originalmente tratava apenas da tributação da previdência privada. Como se tratava de benefícios que interessavam a todos os partidos, a tática não foi questionada.
Um mês depois, mais uma MP importante expirou por decurso de prazo -a que criava a Super-Receita, fusão das estruturas de arrecadação e fiscalização da Receita Federal e do Ministério da Previdência Social. Sem apelo político, a proposta virou apenas um projeto de lei, parado até hoje. (GP)


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