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Tática de nova MP é "drible" na Constituição
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Pela segunda vez em
menos de 12 meses, o governo está prestes a driblar as imposições da
emenda constitucional
aprovada há cinco anos
para disciplinar a edição
de medidas provisórias e,
supostamente, harmonizar as relações entre Executivo e Legislativo.
Até 2001, o Planalto podia reeditar quantas vezes
quisesse as MPs, cuja validade era de um mês -o
que, na prática, dava ao
presidente o poder de legislar sem as demoradas
negociações com deputados e senadores.
O Plano Real, por exemplo, foi criado por uma MP
em junho de 1994, no governo Itamar Franco, e só
convertido em lei em junho de 1995, no governo
Fernando Henrique Cardoso, após 12 reedições.
Para restaurar as prerrogativas do Congresso, a
Constituição passou a permitir apenas uma edição
de cada MP, cujo prazo de
validade foi elevado para
quatro meses. Para obrigar os parlamentares a
examinar as medidas, foi
estabelecido que, 45 dias
após sua edição, uma MP
passa a bloquear a pauta
de votações.
O princípio só durou,
porém, enquanto o Executivo teve força política para garantir as medidas tidas como prioritárias. Em
outubro do ano passado,
começou a ser desobedecido quando o governo Lula
não conseguiu aprovar a
tempo a "MP do Bem", assim chamada por aliviar
tributos para dezenas de
setores da economia.
Na época, a saída heterodoxa foi transferir o texto vencido para outra medida provisória em tramitação no Congresso, que
originalmente tratava
apenas da tributação da
previdência privada. Como se tratava de benefícios que interessavam a
todos os partidos, a tática
não foi questionada.
Um mês depois, mais
uma MP importante expirou por decurso de prazo
-a que criava a Super-Receita, fusão das estruturas
de arrecadação e fiscalização da Receita Federal e
do Ministério da Previdência Social. Sem apelo
político, a proposta virou
apenas um projeto de lei,
parado até hoje.
(GP)
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