São Paulo, segunda-feira, 11 de agosto de 2008

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Atraso de banco ameaça ações do Plano Verão

Fornecimento de dados para poupador pedir ressarcimento ao governo tem levado até 90 dias; prazo final termina em dezembro

Especialistas recomendam não deixar ação para a última hora; mais de 64 milhões de contas tiveram perdas com índice de correção em 1989

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

As pessoas que tinham dinheiro aplicado em caderneta de poupança na primeira quinzena de janeiro de 1989 têm até o final do ano para ir à Justiça e reivindicar o pagamento da diferença entre os índices de correção usados durante a implantação do Plano Verão.
O prazo até o final deste ano considera os 20 anos que a Justiça deu aos poupadores para pedir a diferença dos valores.
Como o Plano Verão é do início de 1989 (afetando as contas entre 1º e 15 de janeiro daquele ano), as duas décadas se completam no final deste ano.
Mas o interessado não deve deixar para o final de dezembro. Se a pessoa não tem nenhum comprovante em mãos para saber quanto possuía naquela época, precisa pedir já o extrato ao banco.
Segundo a advogada Maria Elisa Cesar Novais, do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), "os bancos demoram entre 15 e 30 dias para fornecer os extratos. Esse é um prazo mais do que suficiente para fornecê-los", diz a advogada. Mas há casos de bancos que demoram até 90 dias.
Como faltam menos de cinco meses para o final do ano, o interessado não deve perder tempo. A advogada alerta para um detalhe: no final do ano há o recesso forense -normalmente a partir de 20 de dezembro. Assim, embora, em tese, possa ser possível ir à Justiça até o dia 30 (uma terça-feira, véspera do Réveillon), o ideal é fazer isso até 19 de dezembro.
"Dia 30 de dezembro é um prazo de segurança. Quem entrar com ação até essa data não terá problemas, pois o banco não poderá argumentar a prescrição do prazo", diz Novais.
O direito vale mesmo que a conta já tenha sido encerrada.
Se o titular da conta já morreu, o cônjuge (se ainda for vivo) tem direito. Se ambos já morreram, os herdeiros têm direito.
O pagamento da diferença só pode ser requerido no caso de poupanças já abertas entre 1º e 15 de janeiro de 1989 e cujo dinheiro permaneceu no banco entre 1º e 15 de fevereiro. Ou seja, era preciso ter o dinheiro aplicado na primeira quinzena de janeiro (ou antes) para que, 30 dias depois, ocorresse o "aniversário" em fevereiro.
O expurgo ocorreu devido a mais um plano econômico editado no país. Em 15 de janeiro de 1989, o governo Sarney mudou a forma de correção das cadernetas de poupança (ver quadro abaixo). Com isso, os poupadores foram prejudicados.
O valor desse prejuízo, que afetou mais de 64 milhões de contas, é difícil de ser avaliado.
Há cálculos que estimam R$ 150 bilhões. Outros falam em até R$ 300 bilhões -em ambos os casos, considerando-se todas as contas e que todos os poupadores fossem à Justiça requerer seus direitos.

Com ou sem advogado
O primeiro passo a ser dado é ter o extrato da conta com os saldos nos dois primeiros meses de 1989. A seguir, é preciso saber o valor a pleitear para ver se é necessário contratar advogado ou não.
Se o dinheiro estava na Caixa Econômica Federal, o pedido deverá ser feito aos juizados especiais federais desde que até 60 salários mínimos (R$ 24,9 mil). Para esse limite não é preciso advogado. No caso de valores superiores a 60 mínimos, é preciso advogado para entrar com ação na Justiça Federal.
Se o dinheiro estava em bancos privados ou no Banco do Brasil, é possível recorrer aos juizados especiais cíveis, desde que o valor seja de até 40 salários mínimos (R$ 16,6 mil). Se o valor a pedir for de até 20 salários mínimos (R$ 8.300), não é preciso contratar advogado; se superior, sim.
Se o valor a ser pedido for superior a 40 salários mínimos, será preciso contratar advogado e recorrer à Justiça comum.
Segundo Reinaldo Domingos, consultor financeiro e autor do livro "Terapia Financeira", embora não seja preciso advogado para ir ao juizado especial contra a Caixa, é necessário ter os cálculos prontos.
Para isso, Domingos sugere que a pessoa seja assessorada por um contador ou mesmo por um advogado. "Na maioria dos casos, os advogados cobram os honorários em percentual do dinheiro a ser obtido."

Acordos
Os bancos não pagam todo o valor a que os poupadores têm direito. Na maioria dos casos, é feito um acordo sobre o valor a ser pago. Para a advogada do Idec, um acordo bom é aquele em que o poupador receba um valor equivalente ao rendimento da poupança. "É como se o dinheiro continuasse depositado todo esse tempo, recebendo o mesmo que a poupança."
E qual seria um valor mínimo em caso de acordo proposto pelo banco? Nesse caso, Novais diz que é difícil avaliar, pois depende da situação de cada um.
Mas ela afirma que o ideal é um valor não inferior a 75%, livres para o poupador, ou seja, já excluída a parte do advogado.
Uma ação do tipo do Plano Verão pode demorar entre um e dois anos, em média. Assim, o poupador precisa levar em consideração alguns detalhes se o banco propuser acordo: compensa receber logo, mesmo que um valor menor, ou levar a disputa adiante, em busca de um valor maior?
Além disso, há um fator importante a considerar: a idade do poupador. É que, se a pessoa tiver idade avançada, poderá ser mais vantajoso receber já do que perder tempo, adiando uma decisão e correndo o risco de não aproveitar o dinheiro.


Para saber mais, consulte:
http://www.trf4.jus.br
http://www.sjrs.gov.br
http://www.idec.org.br
http://www.disop.com.br


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