São Paulo, domingo, 11 de setembro de 2005

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Para especialistas, compras pela internet exigem regra específica

DA REPORTAGEM LOCAL

Quando foi implantado, o CDC não previa que as vendas pela internet pudessem atingir o estágio atual. Por isso, esse é um aspecto do código que precisa no mínimo de algumas adaptações.
Para o advogado Cláudio M. Henrique Daólio, sócio do escritório Moraes Pitombo e Pedroso Advogados, como as relações entre consumidores e fornecedores são dinâmicas, há necessidade de adequação do CDC às novas modalidades de transações eletrônicas, realizadas pela internet.
"A cada dia tomamos conhecimento de um novo produto ou serviço oferecido pela internet. O legislador não pode fechar os olhos para a realidade, sendo indispensável a criação de normas para as transações eletrônicas, a fim de que sejam aprimorados os avanços já alcançados."
O advogado Antonio Fragata Jr., sócio do escritório Fragata e Antunes Advogados, diz que, na questão da internet, um grande problema são os spans (correspondências comerciais não-solicitadas). "É preciso criar uma legislação própria, ou algo mais específico no próprio código para punir esses casos. Eles atrapalham e têm um custo elevado em prevenção para as empresas."
Estima-se que metade de todos os e-mails enviados por dia no mundo sejam spans, que custam US$ 8 bilhões à economia global em tempo perdido.
A advogada Maria Inês Dolci, coordenadora do departamento institucional da Pro Teste, também concorda que é preciso fazer algo na questão das vendas pela internet. "Um segmento de vendas como o da internet deve ter regras específicas."
Para Sisefredo Paz, coordenador-executivo do Idec, é preciso pelo menos adaptar as vendas do comércio eletrônico para as regras estabelecidas pelo CDC.

Proteção vira problema
Para a advogada Roberta Noroschny, da Martinelli Advocacia Empresarial, um dos maiores problemas do CDC é a interpretação extensiva que os juízes dão à inversão do ônus da prova (princípio segundo o qual o consumidor não precisa provar o que alega, mas a empresa deve comprovar a veracidade da sua defesa).
"Há ações indenizatórias tramitando na Justiça sem que o consumidor tenha juntado nota ou cupom fiscal de serviço comprovando que adquiriu o produto neste ou naquele estabelecimento. A regra veio para proteger a insuficiência técnica ou financeira do consumidor, mas não pode gerar insegurança jurídica na empresa", diz a advogada. (MC)

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