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Para especialistas, compras pela internet exigem regra específica
DA REPORTAGEM LOCAL
Quando foi implantado, o CDC
não previa que as vendas pela internet pudessem atingir o estágio
atual. Por isso, esse é um aspecto
do código que precisa no mínimo
de algumas adaptações.
Para o advogado Cláudio M.
Henrique Daólio, sócio do escritório Moraes Pitombo e Pedroso
Advogados, como as relações entre consumidores e fornecedores
são dinâmicas, há necessidade de
adequação do CDC às novas modalidades de transações eletrônicas, realizadas pela internet.
"A cada dia tomamos conhecimento de um novo produto ou
serviço oferecido pela internet. O
legislador não pode fechar os
olhos para a realidade, sendo indispensável a criação de normas
para as transações eletrônicas, a
fim de que sejam aprimorados os
avanços já alcançados."
O advogado Antonio Fragata
Jr., sócio do escritório Fragata e
Antunes Advogados, diz que, na
questão da internet, um grande
problema são os spans (correspondências comerciais não-solicitadas). "É preciso criar uma legislação própria, ou algo mais específico no próprio código para
punir esses casos. Eles atrapalham
e têm um custo elevado em prevenção para as empresas."
Estima-se que metade de todos
os e-mails enviados por dia no
mundo sejam spans, que custam
US$ 8 bilhões à economia global
em tempo perdido.
A advogada Maria Inês Dolci,
coordenadora do departamento
institucional da Pro Teste, também concorda que é preciso fazer
algo na questão das vendas pela
internet. "Um segmento de vendas como o da internet deve ter
regras específicas."
Para Sisefredo Paz, coordenador-executivo do Idec, é preciso
pelo menos adaptar as vendas do
comércio eletrônico para as regras estabelecidas pelo CDC.
Proteção vira problema
Para a advogada Roberta Noroschny, da Martinelli Advocacia
Empresarial, um dos maiores
problemas do CDC é a interpretação extensiva que os juízes dão à
inversão do ônus da prova (princípio segundo o qual o consumidor não precisa provar o que alega, mas a empresa deve comprovar a veracidade da sua defesa).
"Há ações indenizatórias tramitando na Justiça sem que o consumidor tenha juntado nota ou cupom fiscal de serviço comprovando que adquiriu o produto neste
ou naquele estabelecimento. A regra veio para proteger a insuficiência técnica ou financeira do
consumidor, mas não pode gerar
insegurança jurídica na empresa", diz a advogada. (MC)
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