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LEGISLAÇÃO
Especialistas elogiam regras, mas dizem que é preciso fazer alterações
Código do Consumidor, 15, já necessita de mudanças
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
Há exatos 15 anos, em 11 de setembro de 1990, o Brasil ganhava
um importante instrumento para
orientar as relações entre as empresas e os consumidores. Por
meio da lei nš 8.078, o país passou
a ter o Código de Defesa do Consumidor, que entraria efetivamente em vigor seis meses depois,
em 11 de março de 1991.
Segundo especialistas consultados pela Folha, nessa década e
meia de existência do CDC houve
avanços significativos nas relações entre as empresas e seus
clientes. As primeiras tiveram de
atuar de forma mais transparente,
enquanto os segundos passaram
a exigir mais os seus direitos.
Alguns detalhes comprovam isso: a maioria dos produtos traz
hoje na embalagem a data de fabricação e o prazo de validade; as
empresas também colocam um
telefone (ou alguma outra forma
de comunicação) na embalagem
para o consumidor entrar em
contato se houver necessidade.
Em síntese, pode-se dizer que o
CDC "é uma lei que pegou".
Apesar dos avanços, o CDC não
é uma unanimidade. "Ainda estamos distantes de uma relação
equilibrada entre fornecedores de
bens e serviços e seus consumidores", diz o advogado Antonio Fragata Jr., sócio do escritório Fragata e Antunes Advogados.
Para a advogada Maria Inês
Dolci, coordenadora do departamento institucional da Pro Teste
(Associação Brasileira de Defesa
do Consumidor), o CDC é um
grande avanço no relacionamento fornecedor/consumidor. "Evoluímos muito nesses 15 anos, mas
precisamos evoluir mais. Precisamos melhorar as normas em benefício dos consumidores."
Para o coordenador-executivo
do Idec (Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor), Sesifredo Paz, o CDC contribuiu para
um equilíbrio maior na relação
entre fornecedor e consumidor.
"Não resolvemos todos os problemas, mas os consumidores
têm no código um importante
instrumento para esse equilíbrio.
É um avanço, é uma vitória da sociedade. Havia uma ansiedade
para que o país tivesse um CDC. E
hoje o código brasileiro é reconhecido internacionalmente."
Mudanças e adaptações
Embora o CDC tenha mais pontos positivos do que negativos e
seja um dos mais modernos do
mundo, Fragata entende que são
necessárias algumas mudanças e
adaptações, principalmente nos
casos das multas.
Ele diz que, pela redação atual
do CDC, a aplicação das multas às
empresas é feita de forma indiscriminada e cumulativa. Significa
dizer que uma empresa pode ser
multada por todos os órgãos (são
cerca de 750 no país) em âmbito
federal, estadual e municipal se fizer propaganda enganosa pela televisão, com alcance nacional.
"Os agentes fiscalizadores multam sem um critério uniforme,
trazendo intranqüilidade às empresas. Além disso, uma mesma
infração pode gerar dezenas de
multas." Uma solução para isso,
segundo o advogado, seria um
projeto de lei separando as infrações nacionais das demais.
Para a advogada Elaine Cristina
Zanão, do escritório Viseu, Castro, Cunha e Oricchio Advogados,
aos tentar protegê-los, o CDC gerou um sentimento exagerado de
confiança nos consumidores que
antes desconheciam seus direitos.
"O resultado disso é que muitos
passaram a acreditar que possuem todos os direitos, inclusive
aqueles que o CDC não protege.
Assim, passaram a pedir indenizações absurdas, especialmente
nos casos de danos morais."
Setores "problemáticos"
A advogada da Pro Teste diz que
há mais de cem projetos de lei
prevendo mudanças no CDC,
mas há muita pressão de setores
empresariais contra elas.
Um desses projetos isenta as
agências de turismo de responsabilidade por danos causados aos
clientes. O projeto está na Comissão de Justiça e Cidadania do Senado, segundo a advogada.
"A Pro Teste pediu uma audiência pública no Senado para discutir o assunto. O pedido foi feito há
um ano e meio, foi aprovado, mas
até agora não houve a audiência.
Se o projeto for aprovado, será
um retrocesso. A responsabilidade passaria a ser de "terceiros",
mas quem são eles?", indaga.
Há setores que a advogada da
Pro Teste considera "problemáticos". Um deles é o automobilístico. "Na Europa, os carros são
obrigados a vir com airbag, para
proteger os passageiros. No Brasil, esse acessório é opcional. Se
quiser, o consumidor tem de pagar por ele. Será que a vida do
consumidor brasileiro vale menos do que a do europeu?"
Bancos, questão polêmica
O relacionamento entre bancos
e seus clientes é uma questão polêmica. Para a advogada da Pro
Teste, "as relações bancárias devem ser regidas pelo CDC, e não
por lei específica". Paz também
concorda que os bancos devem
estar enquadrados no CDC.
O caráter econômico das relações entre os bancos e seus clientes é usado como argumento pelos que entendem que esse tema
não deve ser tratado pelo CDC.
Fragata é adepto dessa tese. Para
ele, o relacionamento entre banco
e cliente "não é uma relação de
consumo, mas de política econômica", usada pelo governo para
atingir seus objetivos. "O CDC
não pode interferir nisso."
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