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Cade limita Oi-BrT no acesso à internet
Órgão se preocupa com concentração no setor, de 78% na internet discada e 59% na banda larga em algumas regiões
Fusão deve manter provedor gratuito e independência administrativa entre os dois provedores até julgamento final da operação
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e
a Oi/Brasil Telecom fecharam
ontem acordo para "congelar"
uma parte da operação de fusão
entre as duas empresas de telefonia. O acerto busca preservar
as condições para que o negócio
possa ser desfeito, caso os conselheiros decidam vetar ou restringir a compra na análise definitiva do caso.
A preocupação do Cade no
acordo recaiu principalmente
sobre os segmentos de acesso
discado e provedor de internet.
Nesses mercados, as empresas
apresentam sobreposição, que,
em algumas regiões, chegam a
78%, no caso de internet discada, e de 59%, na banda larga.
No documento assinado ontem, as empresas ficaram obrigadas a submeter ao conselho a
partir de agora autorizações
concedidas pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) para exploração dos serviços de Wi-Max, MMDS e 3G.
"Nesses novos mercados, como são poucas as empresas
com capacidade de concorrer,
há um prejuízo potencial que
precisa, no mínimo, ser monitorado pelo Cade", disse o relator da fusão, conselheiro Paulo
Furquim. Ele disse que a determinação vale também para outras novas plataformas tecnológicas que vierem a aparecer.
Pelo acordo, as empresas
-que respondem por iG e OI
Internet- também ficam obrigadas a manter um provedor
gratuito aos consumidores.
Além disso, a independência
administrativa entre os dois
provedores deverá ser mantida
até o julgamento final da operação.
"Com isso, as empresas não
poderão exercer poder de mercado, acabando, por exemplo,
com o provedor gratuito que
hoje existe, o iG. Também fica
assegurada a reversibilidade,
que impede a mescla das duas
empresas iG/Oi Internet, que
devem ficar absolutamente separadas", afirmou o relator.
Furquim explicou que as medidas previstas no acordo não
são "lights". "Dado o quadro
inicial de informações que temos das empresas, esses são os
pontos de preocupação", disse,
lembrando que o processo ainda está em fase de análise na
Anatel e na Seae (Secretaria de
Acompanhamento Econômico). Ele não descartou a adoção
de outras restrições temporárias até o julgamento do caso
-ainda sem data para ocorrer.
O descumprimento de uma
das três medidas impostas à
BrT/Oi implica multa diária de
R$ 3.000 e ainda pode levar à
aplicação de outras providências de forma unilateral pelo
Cade.
Na avaliação preliminar do
conselho, a fusão das empresas
não apresenta sobreposição
nas áreas de telefonia fixa. Já
nos serviços de celular, ocorre
uma concentração pouco relevante (abaixo de 20%), de acordo com Furquim.
O relator declarou ainda que
os acordos de preservação de
reversibilidade da operação
-como são tecnicamente conhecidos esses acertos- ocorrem quando os negócios sugerem algum problema para o
mercado, por conta de sua dimensão, e quando a demora na
análise pelos órgãos competentes traz risco à concorrência.
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