São Paulo, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

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Cade limita Oi-BrT no acesso à internet

Órgão se preocupa com concentração no setor, de 78% na internet discada e 59% na banda larga em algumas regiões

Fusão deve manter provedor gratuito e independência administrativa entre os dois provedores até julgamento final da operação

JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e a Oi/Brasil Telecom fecharam ontem acordo para "congelar" uma parte da operação de fusão entre as duas empresas de telefonia. O acerto busca preservar as condições para que o negócio possa ser desfeito, caso os conselheiros decidam vetar ou restringir a compra na análise definitiva do caso.
A preocupação do Cade no acordo recaiu principalmente sobre os segmentos de acesso discado e provedor de internet. Nesses mercados, as empresas apresentam sobreposição, que, em algumas regiões, chegam a 78%, no caso de internet discada, e de 59%, na banda larga.
No documento assinado ontem, as empresas ficaram obrigadas a submeter ao conselho a partir de agora autorizações concedidas pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) para exploração dos serviços de Wi-Max, MMDS e 3G.
"Nesses novos mercados, como são poucas as empresas com capacidade de concorrer, há um prejuízo potencial que precisa, no mínimo, ser monitorado pelo Cade", disse o relator da fusão, conselheiro Paulo Furquim. Ele disse que a determinação vale também para outras novas plataformas tecnológicas que vierem a aparecer.
Pelo acordo, as empresas -que respondem por iG e OI Internet- também ficam obrigadas a manter um provedor gratuito aos consumidores. Além disso, a independência administrativa entre os dois provedores deverá ser mantida até o julgamento final da operação.
"Com isso, as empresas não poderão exercer poder de mercado, acabando, por exemplo, com o provedor gratuito que hoje existe, o iG. Também fica assegurada a reversibilidade, que impede a mescla das duas empresas iG/Oi Internet, que devem ficar absolutamente separadas", afirmou o relator.
Furquim explicou que as medidas previstas no acordo não são "lights". "Dado o quadro inicial de informações que temos das empresas, esses são os pontos de preocupação", disse, lembrando que o processo ainda está em fase de análise na Anatel e na Seae (Secretaria de Acompanhamento Econômico). Ele não descartou a adoção de outras restrições temporárias até o julgamento do caso -ainda sem data para ocorrer.
O descumprimento de uma das três medidas impostas à BrT/Oi implica multa diária de R$ 3.000 e ainda pode levar à aplicação de outras providências de forma unilateral pelo Cade.
Na avaliação preliminar do conselho, a fusão das empresas não apresenta sobreposição nas áreas de telefonia fixa. Já nos serviços de celular, ocorre uma concentração pouco relevante (abaixo de 20%), de acordo com Furquim.
O relator declarou ainda que os acordos de preservação de reversibilidade da operação -como são tecnicamente conhecidos esses acertos- ocorrem quando os negócios sugerem algum problema para o mercado, por conta de sua dimensão, e quando a demora na análise pelos órgãos competentes traz risco à concorrência.


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