São Paulo, quinta-feira, 12 de janeiro de 2006

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LUÍS NASSIF

TV digital e regulação

Um dos nós centrais na discussão sobre a TV digital é o modelo regulatório. Caminha-se inexoravelmente para um quadro de convergência digital, em que diversas mídias competirão pelos mesmos serviços. TVs abertas e fechadas poderão oferecer serviços de telefonia, empresas de telecomunicações estarão aptas a fornecer conteúdo, haverá rádios e TVs transitando sobre protocolo IP (internet), além dos sistemas móveis, como wi-fi e wimax.
Ocorre que o setor, hoje em dia, está submetido a dois documentos legais: para as telecomunicações, a Lei Geral de Telecomunicações, que depende da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações); para a radiodifusão, uma regulamentação das concessões de rádios e TVs, de 1962, que depende do Ministério das Comunicações.
Além das empresas de telecomunicações e de radiodifusão, integram esse mercado empresas de software, portais de internet, datacenters e o mundo da informática em geral. Um bom início de discussão sobre a nova regulamentação será identificar claramente três funções distintas nesse universo de convergência:
a) Produção de conteúdo: nas mãos das redes de rádio e televisão, de produtores independentes em geral, como produtoras de vídeo, rádios comunitárias e TVs educativas.
b) Distribuição de conteúdo: empresas de TV paga, que juntam um conjunto de produção e distribui conteúdo. É o caso da Net, da TVA e da Sky.
c) Operação de rede: empresas que possuem cabeamento ou satélites, trabalhando na infra-estrutura de distribuição. É o caso das empresas de telefonia.
TVs abertas oferecem produção e distribuição. TVs por assinatura oferecem distribuição e operação de rede. Embora exista esse entrelaçamento de funções, as três operações são distintas e merecem regulações específicas.
No Brasil, por exemplo, o modelo da TV aberta é totalmente vertical. As emissoras produzem seus programas, efetuam a distribuição e a comercialização. Cada qual tem sua própria rede de retransmissores e torres de transmissão.
Na Europa, o modelo é diferente, havendo espaço para a produção independente. Na Austrália, em cada grande cidade há uma única torre, que serve a todas as TVs abertas, proporcionando grande economia de escala. Há um único operador de rede para todas as emissoras.
Até agora, a Inglaterra tem o modelo mais bem-sucedido de regulação da convergência digital. A autoridade reguladora não dá uma licença específica para telecomunicações. Limita-se a gerir o espectro de freqüência. O concessionário recebe uma licença única e pode operar no que quiser, distribuindo conteúdo, voz ou dados.
A partir daí, há marcos regulatórios específicos para cada atividade. Os produtores de conteúdo são sujeitos às leis de proteção dos consumidor; os operadores de rede, a parâmetros técnicos. Com essas definições, desata-se o nó da disputa entre teles e televisões, permitindo caminhar para um modelo de parceria.
Não é à toa que Carlos Slim, o mais bem-sucedido empresário do continente, tenha se associado à Globo, produtora de conteúdo, à Net na distribuição, tenha adquirido a Embratel, operadora de rede, e a Claro, de telefonia sem fio.


E-mail - Luisnassif@uol.com.br

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