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LUÍS NASSIF
TV digital e regulação
Um dos nós centrais na discussão sobre a TV digital é
o modelo regulatório. Caminha-se inexoravelmente para
um quadro de convergência digital, em que diversas mídias
competirão pelos mesmos serviços. TVs abertas e fechadas poderão oferecer serviços de telefonia, empresas de telecomunicações estarão aptas a fornecer
conteúdo, haverá rádios e TVs
transitando sobre protocolo IP
(internet), além dos sistemas
móveis, como wi-fi e wimax.
Ocorre que o setor, hoje em
dia, está submetido a dois documentos legais: para as telecomunicações, a Lei Geral de Telecomunicações, que depende
da Anatel (Agência Nacional
de Telecomunicações); para a
radiodifusão, uma regulamentação das concessões de rádios e
TVs, de 1962, que depende do
Ministério das Comunicações.
Além das empresas de telecomunicações e de radiodifusão,
integram esse mercado empresas de software, portais de internet, datacenters e o mundo
da informática em geral. Um
bom início de discussão sobre a
nova regulamentação será
identificar claramente três funções distintas nesse universo de
convergência:
a) Produção de conteúdo: nas
mãos das redes de rádio e televisão, de produtores independentes em geral, como produtoras de vídeo, rádios comunitárias e TVs educativas.
b) Distribuição de conteúdo:
empresas de TV paga, que juntam um conjunto de produção
e distribui conteúdo. É o caso
da Net, da TVA e da Sky.
c) Operação de rede: empresas que possuem cabeamento
ou satélites, trabalhando na infra-estrutura de distribuição. É
o caso das empresas de telefonia.
TVs abertas oferecem produção e distribuição. TVs por assinatura oferecem distribuição e
operação de rede. Embora exista esse entrelaçamento de funções, as três operações são distintas e merecem regulações específicas.
No Brasil, por exemplo, o modelo da TV aberta é totalmente
vertical. As emissoras produzem seus programas, efetuam a
distribuição e a comercialização. Cada qual tem sua própria
rede de retransmissores e torres
de transmissão.
Na Europa, o modelo é diferente, havendo espaço para a
produção independente. Na
Austrália, em cada grande cidade há uma única torre, que
serve a todas as TVs abertas,
proporcionando grande economia de escala. Há um único
operador de rede para todas as
emissoras.
Até agora, a Inglaterra tem o
modelo mais bem-sucedido de
regulação da convergência digital. A autoridade reguladora
não dá uma licença específica
para telecomunicações. Limita-se a gerir o espectro de freqüência. O concessionário recebe uma licença única e pode
operar no que quiser, distribuindo conteúdo, voz ou dados.
A partir daí, há marcos regulatórios específicos para cada
atividade. Os produtores de
conteúdo são sujeitos às leis de
proteção dos consumidor; os
operadores de rede, a parâmetros técnicos. Com essas definições, desata-se o nó da disputa
entre teles e televisões, permitindo caminhar para um modelo de parceria.
Não é à toa que Carlos Slim, o
mais bem-sucedido empresário
do continente, tenha se associado à Globo, produtora de conteúdo, à Net na distribuição, tenha adquirido a Embratel, operadora de rede, e a Claro, de telefonia sem fio.
E-mail - Luisnassif@uol.com.br
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