São Paulo, quinta, 12 de março de 1998

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IMPOSTO DE RENDA
Previdência para filha não é dedutível

da Redação

A Folha continua hoje a esclarecer dúvidas sobre as declarações do Imposto de Renda de pessoas físicas. As respostas estão a cargo de especialistas da IOB - Informações Objetivas.
18 - Tenho 58 anos de idade, recebo aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e rendimentos de aluguéis que não atingem o limite de R$ 27 mil estabelecido para a opção pela declaração simplificada. Posso utilizar o formulário simplificado, apesar de ter duas fontes de rendas? (JCM, São Carlos, SP).
R
- Sim. O modelo simplificado de declaração poderá ser utilizado pelo contribuinte que, no ano passado, recebeu rendimentos tributáveis de qualquer natureza, desde que o total não ultrapasse R$ 27 mil. Nesse caso, o fato de ter rendimentos de mais de uma fonte não impede a utilização do formulário simplificado de declaração.
19 - Em 97 tive despesas com tratamento dentário. Porém, não tenho recibo e nem o número do CPF do dentista que executou o serviço. Tenho em meu poder apenas o cartão para a marcação de retorno às consultas, com o nome e endereço do mesmo. Posso deduzir essa despesa sem ter o número do CPF do profissional? (LC, São Paulo, SP).
R
- A redução de despesas com tratamento médico ou dentário é condicionada a que os pagamentos sejam comprovados com documentos originais que indiquem o nome, endereço e o número de inscrição no CPF ou CGC de quem os recebeu. Quando o beneficiário do pagamento for pessoa física, admite-se que a comprovação seja feita com a indicação do cheque nominativo pelo qual foi efetuado o pagamento.
20 - Pago previdência privada em nome de minha filha, que é minha dependente, sem rendimentos próprios. Posso deduzir essa despesa em minha declaração? (WOG, Uberaba, MG).
R
- Não. Segundo a legislação, somente poderão ser deduzidas as contribuições pagas a entidades de previdência privada, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social oficial, do próprio beneficiário.


Perguntas para a seção "Imposto de Renda" podem ser enviadas, por carta, para a alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, pelo fax (011) 224-2287 ou para o e-mail dinheiro@uol.com.br, até 22 de abril. Não serão respondidas dúvidas por telefone.



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