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IMPOSTO DE RENDA
Previdência para filha não é dedutível
da Redação
A Folha continua hoje a esclarecer dúvidas sobre as declarações
do Imposto de Renda de pessoas
físicas. As respostas estão a cargo
de especialistas da IOB - Informações Objetivas.
18 - Tenho 58 anos de idade, recebo aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e
rendimentos de aluguéis que não
atingem o limite de R$ 27 mil estabelecido para a opção pela declaração simplificada. Posso utilizar o
formulário simplificado, apesar de
ter duas fontes de rendas? (JCM,
São Carlos, SP).
R - Sim. O modelo simplificado
de declaração poderá ser utilizado
pelo contribuinte que, no ano passado, recebeu rendimentos tributáveis de qualquer natureza, desde
que o total não ultrapasse R$ 27
mil. Nesse caso, o fato de ter rendimentos de mais de uma fonte não
impede a utilização do formulário
simplificado de declaração.
19 - Em 97 tive despesas com tratamento dentário. Porém, não tenho recibo e nem o número do CPF
do dentista que executou o serviço. Tenho em meu poder apenas o
cartão para a marcação de retorno
às consultas, com o nome e endereço do mesmo. Posso deduzir essa despesa sem ter o número do
CPF do profissional? (LC, São Paulo, SP).
R - A redução de despesas com
tratamento médico ou dentário é
condicionada a que os pagamentos sejam comprovados com documentos originais que indiquem
o nome, endereço e o número de
inscrição no CPF ou CGC de quem
os recebeu. Quando o beneficiário
do pagamento for pessoa física,
admite-se que a comprovação seja
feita com a indicação do cheque
nominativo pelo qual foi efetuado
o pagamento.
20 - Pago previdência privada
em nome de minha filha, que é minha dependente, sem rendimentos próprios. Posso deduzir essa
despesa em minha declaração?
(WOG, Uberaba, MG).
R - Não. Segundo a legislação,
somente poderão ser deduzidas as
contribuições pagas a entidades de
previdência privada, destinadas a
custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social oficial, do próprio beneficiário.
Perguntas para a seção "Imposto de Renda" podem ser enviadas, por carta, para a alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900,
pelo fax (011) 224-2287 ou para o e-mail dinheiro@uol.com.br, até 22 de abril. Não serão respondidas dúvidas por telefone.
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