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TELEFONIA
Liminar foi dada em Catanduva, mas vale para todo o Estado; Telefônica diz que aguarda notificação para recorrer
Juiz suspende assinatura de telefone em SP
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
Uma liminar concedida pelo
juiz Paulo Cícero Augusto Pereira, da 1ª Vara Cível de Catanduva
(385 km de São Paulo), suspende
a cobrança da taxa de assinatura
mensal de todos os clientes da Telefônica no Estado.
A liminar -decisão provisória- foi concedida por Pereira ao
julgar, em 25 de junho, uma ação
civil pública do deputado estadual
José Dilson de Carvalho (PDT) e
do CDCon (Centro de Defesa do
Consumidor e Cidadania), de São
Carlos (SP). O juiz fixou multa
diária de R$ 100 caso a Telefônica
descumpra a decisão.
Ontem, a Telefônica informou,
por meio de sua assessoria de imprensa, "que se reserva o direito
de somente se manifestar tão logo
seja notificada e conheça o teor da
decisão judicial". Significa dizer
que a empresa, após conhecer e
analisar a decisão da Justiça, vai
entrar com recurso para tentar
derrubar a liminar e manter a cobrança da taxa.
"Prática abusiva"
Pereira já havia concedido liminar a idêntico pedido feito em
maio por três clientes da Telefônica. Na ação civil pública, o benefício atinge todos os assinantes, sejam residenciais ou comerciais.
Hoje, a Telefônica cobra R$
31,14 por mês dos clientes residenciais (esse valor vale por até
cem pulsos) e R$ 49,93 dos não-residenciais (até 90 pulsos).
Na ação, o deputado e o CDCon
afirmam que o valor cobrado pela
Telefônica é ilegal porque independe da utilização do telefone.
Ou seja, se os clientes não fizerem
nenhuma ligação -ou fizerem ligações que atinjam apenas os limites de franquia-, pagarão os
mesmos R$ 31,14 ou R$ 49,93.
Essa cobrança, afirma a ação, fere o princípio segundo o qual o
consumidor só é obrigado a pagar
por aquilo que efetivamente consumiu, ou seja, os pulsos utilizados. "O desrespeito a esse princípio caracteriza prática abusiva,
proibida pelo Código de Defesa
do Consumidor."
A ação ressalta que a cobrança
da assinatura mensal na conta telefônica, com os serviços utilizados pelos consumidores (pulsos,
chamadas interurbanas, ligações
para celulares etc.), é ilegal porque
não existe lei específica que a autorize.
Está em tramitação na Assembléia Legislativa do Estado de São
Paulo o projeto de lei nº 342/2004,
também do deputado Dilson de
Carvalho, com o objetivo de proibir a cobrança da taxa de assinatura dos consumidores dos serviços de telefonia em todo o Estado.
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