São Paulo, segunda-feira, 12 de julho de 2004

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TELEFONIA

Liminar foi dada em Catanduva, mas vale para todo o Estado; Telefônica diz que aguarda notificação para recorrer

Juiz suspende assinatura de telefone em SP

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Uma liminar concedida pelo juiz Paulo Cícero Augusto Pereira, da 1ª Vara Cível de Catanduva (385 km de São Paulo), suspende a cobrança da taxa de assinatura mensal de todos os clientes da Telefônica no Estado.
A liminar -decisão provisória- foi concedida por Pereira ao julgar, em 25 de junho, uma ação civil pública do deputado estadual José Dilson de Carvalho (PDT) e do CDCon (Centro de Defesa do Consumidor e Cidadania), de São Carlos (SP). O juiz fixou multa diária de R$ 100 caso a Telefônica descumpra a decisão.
Ontem, a Telefônica informou, por meio de sua assessoria de imprensa, "que se reserva o direito de somente se manifestar tão logo seja notificada e conheça o teor da decisão judicial". Significa dizer que a empresa, após conhecer e analisar a decisão da Justiça, vai entrar com recurso para tentar derrubar a liminar e manter a cobrança da taxa.

"Prática abusiva"
Pereira já havia concedido liminar a idêntico pedido feito em maio por três clientes da Telefônica. Na ação civil pública, o benefício atinge todos os assinantes, sejam residenciais ou comerciais.
Hoje, a Telefônica cobra R$ 31,14 por mês dos clientes residenciais (esse valor vale por até cem pulsos) e R$ 49,93 dos não-residenciais (até 90 pulsos).
Na ação, o deputado e o CDCon afirmam que o valor cobrado pela Telefônica é ilegal porque independe da utilização do telefone. Ou seja, se os clientes não fizerem nenhuma ligação -ou fizerem ligações que atinjam apenas os limites de franquia-, pagarão os mesmos R$ 31,14 ou R$ 49,93.
Essa cobrança, afirma a ação, fere o princípio segundo o qual o consumidor só é obrigado a pagar por aquilo que efetivamente consumiu, ou seja, os pulsos utilizados. "O desrespeito a esse princípio caracteriza prática abusiva, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor."
A ação ressalta que a cobrança da assinatura mensal na conta telefônica, com os serviços utilizados pelos consumidores (pulsos, chamadas interurbanas, ligações para celulares etc.), é ilegal porque não existe lei específica que a autorize.
Está em tramitação na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo o projeto de lei nº 342/2004, também do deputado Dilson de Carvalho, com o objetivo de proibir a cobrança da taxa de assinatura dos consumidores dos serviços de telefonia em todo o Estado.


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