São Paulo, domingo, 12 de setembro de 2004

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Prazo para pagar o IPI aumenta a partir de outubro

DA REPORTAGEM LOCAL

A partir de 1º de outubro deste ano o período de apuração do IPI passará a mensal para a maioria dos produtos (hoje é quinzenal). Assim, as empresas terão prazo maior para recolher o imposto aos cofres da Receita.
A ampliação do prazo deveria entrar em vigor em janeiro de 2005, mas foi antecipada em três meses pela medida provisória nº 206.
O prazo mensal de apuração valerá para todos os produtos da Tipi (Tabela de Incidência do IPI), exceto as bebidas (capítulo 22), cigarros (código 24.02.20.00) e dos produtos das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11), que continuam com apuração decendial (a cada dez dias).
Com a apuração mensal, o IPI será pago até o último dia útil da quinzena subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Assim, o IPI de outubro será pago até 12 de novembro. (MC)

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